quarta-feira, 26 de abril de 2017

Programa Nacional de Reformas para 2017-2020 e do Programa de Estabilidade

Prorrogação de prazo adaptação PMOT´s / PEOT's

De acordo com o Comunicado de Conselho de Ministros de 13.04.2017, o prazo para transposição das normas dos planos especiais de ordenamento do território para os planos municipais e intermunicipais é prorrogado até 2020. Salienta-se que o prazo atual (até entrada em vigor da alteração a LBPPSOTU) é 29.06.2017.

"Foi aprovada a alteração da Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, prolongando-se até 2020 o prazo para os planos municipais e intermunicipais consagrarem as normas dos planos especiais de ordenamento especiais.
Esta transposição visa garantir a proteção dos recursos e valores que os planos especiais prosseguem quando deixarem de vincular diretamente os particulares. Estando em causa uma tarefa de significativa complexidade, envolvendo custos técnicos e financeiros expressivos, propõe-se alargar o prazo inicial para transpor estas normas (três anos) de forma a evitar que seja posta em causa a estabilidade mínima desejável ao exercício da planificação e evitar a suspensão das normas dos planos municipais, a rejeição de candidaturas de projetos a financiamento público, nacional ou europeu, ou a não celebração de contratos-programa."

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