sexta-feira, 22 de setembro de 2017

O medo do Medo...



Em 2017, na Figueira da Foz, uma cidade sede de um concelho de um País que tem uma constituição e leis que asseguram na sua letra, uma ampla margem para a liberdade de expressão dos indivíduos, fará algum sentido sentir medo?
Bem: fará todo o sentido, se  for por necessidade...
Essa necessidade para muita gente que conheço, deriva do medo. 
Medo de aparecer. 
Medo de ter opinião.  
Medo de aparecer de cara descoberta, enquanto membros de uma sociedade.
As consequêncais do medo desses membros da sociedade figueirense, reflectem-se  depois na comunidade em geral.

A imposição estrita de reserva e silêncio não deriva de leis. 
Deriva apenas do simples reflexo de defesa de quem se pode sentir ameaçado numa cidade que não respeita a Liberdade.
Deriva, também, por isso, de um reflexo de um autoritarismo de inspiração proto-fascista. 
Reflexo esse que é de Medo também. Medo que quem questiona certezas ou dúvidas; de quem pode apontar a nudez dos reizinhos dos pequenos e grandes poderes; de quem não tendo poder efectivo para executar em nome de todos, poder criticar o poder de quem o tem.

É nesse exercício de um direito de crítica que as democracias se distinguem: umas, concedem-no amplamente e sem muitas reservas. Outras, reservam esses direitos, apontando limites sempre com base em conceitos e ideias muito bem estruturados e lógicos. 
Não é fácil argumentar contra quem usa a lei para proibir o direito de questionar a própria lei, o costume ou as pessoas que deles se servem. 
A Figueira, aparentemente, não entrou ainda no clube das "amplas liberdades".
Daí, haver um medo do Medo.

A lei, admitindo interpretações variadas e díspares, abre o caminho do medo. 
O reflexo do medo, está contido na própria lei e nas consequências que a mesma prevê para quem a violar. Em direito criminal, podem designar-se esses efeitos inefáveis , como o de “prevenção especial” e o de “prevenção geral” que significam uma repressão individual e um aviso geral.
Quem tem o poder de a interpretar e aplicar em procedimentos disciplinares ou mesmo penais, tem um dever também: não abusar desse grande poder.
Ao alargar o campo do medo inerente ao funcionamento da própria lei, para o âmbito pantanoso da discricionariedade interpretativa, consoante os poderes e sensibilidades políticos do momento, usando a vontade de perseguir indivíduos ou grupos, para reprimir atitudes e gestos incómodas ou calar vozes de contestação, desmente-se, na prática e nessas atitudes, a essência da própria democracia apregoada.

Por muito que se apregoe a disciplina e o respeito hierárquico,como valores fulcrais numa corporação, se forem caladas as vozes discordantes e reivindicativas mais sensíveis à injustiça e indignidade individual e social, mais tarde ou mais cedo surgirá a revolta.
Foi assim, aliás, que surgiu o movimento das Forças Armadas que se mostrou a todos, em 25 de Abril de 1974. Os seus herdeiros, estão a esquecê-lo. E no entando, são os que mais reivindicaram essa liberdade que agora parecem querer negar. 
Sinais dos tempos ou, simplesmente, sinal inequívoco de que o poder corrompe?

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