Em concreto, sobre “os avisos que vêm sendo colocados nos para brisas dos veículos, através de envelope aberto, susceptível de devassa, onde consta um valor acumulado de outras supostas multas, valor esse que pode ser consultado por terceiros, em clara violação dos direitos fundamentais, constitucionalmente consagrados, como o do bom nome e reputação, imagem e reserva da intimidade da vida privada”.
Para além “dessa clara violação de lei”, o candidato entende que “não está a ser respeitado o procedimento legal de notificação a qual, obriga, nos termos da Lei, a sua notificação para o domicílio do eventual transgressor, já que os referidos envelopes podem ser retirados do pára-brisas por terceiros e o visado nunca vir a tomar conhecimento da mesma”.
“Importa ainda reter que o aviso em questão enumera uma série de advertências em caso de não pagamento de multa (desde o levantamento de contra ordenação até à remoção da viatura para parque automóvel fechado), procurando criar um clima de medo e incutir nos visados um receio de um mal maior caso não paguem ou contestem a dita multa, sendo certo, que apesar das referidas ameaças, não existem, até hoje, bloqueador, nem sequer reboque, e muito menos parque para remoção de viaturas, para além de ser omitida a notificação nos termos da lei”, ressalva ainda Carlos Tenreiro.
Para o candidato, “sendo a Câmara Municipal da Figueira da Foz pessoa de bem é de todo reprovável que se encontre associada a uma empresa municipal que recorre a meios ilícitos”, pelo que - prossegue – “com a maior brevidade possível se aguarda que o Ministério Público tome posição sobre os factos denunciados no Pedido agora apresentado, a fim de ver esclarecida se a relatada conduta indicia, ou não, a prática dos crimes de devassa da vida privada, extorsão, entre outros, previstos e punidos no Código Penal”.
Por fim, defende ainda o candidato que caso se venha a verificar a existência das alegadas ilegalidades, “deverão ser restituídos aos cidadãos todos os montantes indevidamente pagos, ao mesmo tempo, que devem ser eliminadas as listas de devedores e os alegados valores acumulados em dívida”.
Via Figueira na Hora
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