Imagem via Diário de Coimbra
Regulamento n.º 1093/2016
Artigo 11.º
Restrições à operação ou voo de RPAS
1 — Uma RPA não pode voar: a) Nas áreas definidas no Anexo ao presente Regulamento como sendo proibidas; b) Sobre concentrações de pessoas ao ar livre, entendendo -se como tal mais do que 12 pessoas, salvo se expressamente autorizado pela ANAC.
Regulamento n.º 1093/2016
Artigo 11.º
Restrições à operação ou voo de RPAS
1 — Uma RPA não pode voar: a) Nas áreas definidas no Anexo ao presente Regulamento como sendo proibidas; b) Sobre concentrações de pessoas ao ar livre, entendendo -se como tal mais do que 12 pessoas, salvo se expressamente autorizado pela ANAC.
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