sábado, 18 de abril de 2020

Governo vai comprar 15 milhões de euros em publicidade institucional antecipada para ajudar sector dos media

Via Observador

"Governo pretende começar os pagamentos já em abril. Dos 15 milhões, 75% serão para órgãos nacionais na componente "informação generalistas”. Os restantes 25% serão para a imprensa regional.
O Governo aprovou a compra antecipada de publicidade institucional no valor de 15 milhões, como forma de apoiar os órgãos de comunicação social. O valor será distribuído “face ao que cada um representa no setor da comunicação social em Portugal”, de acordo com a lei da publicidade institucional, explicou Graça Fonseca. O Governo pretende começar a fazer chegar o montante às empresas durante o mês de abril. RTP e Lusa ficam de fora.
Segundo a ministra da Cultura, os espaços de publicidade institucional serão orientados para campanhas da Direcção-Geral da Saúde e outras instituições de saúde pública, para causas sociais e humanitárias, como a violência doméstica, mas também para, aquando da reabertura de alguma actividade do país, seja publicitada, por exemplo, a programação cultural.
A verba de 15 milhões de euros é “três vezes superior ao que estava previsto no Orçamento do Estado” para 2020. A ideia é que na próxima semana se decida “a metodologia e a distribuição” do montante e que os pagamentos comecem a ser feitos durante o mês de abril. O Governo, representado pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, e pelo secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Silva, não se comprometeu com mais medidas, nomeadamente a nível fiscal.
Aliás, questionada sobre propostas já reivindicadas como a isenção de IVA nas assinaturas e nas vendas em banca, a ministra Graça Fonseca sublinhou que “ainda não é o momento de falarmos de mais medidas”. As medidas podem ser “melhoradas e revistas”, acrescentou Mariana Vieira da Silva.
A publicidade institucional trata-se de campanhas a cargo do Estado para divulgação de mensagens de interesse público mediante a aquisição onerosa de espaços publicitários. A lei da publicidade institucional estabelece critérios de distribuição de campanhas em diferentes órgãos de comunicação social “no sentido de assegurar a distribuição de forma proporcional”, segundo Graça Fonseca."

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