Via Diário de Notícias
"Lei da Paridade, aprovada em 2006, não se aplica a nível local aos cargos executivos, seja para presidente de câmara ou para presidente de junta de freguesia."
"Lei da Paridade, aprovada em 2006, não se aplica a nível local aos cargos executivos, seja para presidente de câmara ou para presidente de junta de freguesia."
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