sábado, 6 de junho de 2020

Contra o pensamento que quer dominar a Figueira é cada vez mais importante intervir na política: mais do que um direito é um dever

(...) Se servistes à pátria que vos foi ingrata, vós fizestes o que devíeis, ela o que costuma. Mas que paga maior para um coração honrado que ter feito o que devia? Quando fizestes o que devíeis, então vos pagastes.»
Padre António Vieira (1669). Sermão da Terceira Quarta-Feira da Quaresma. Capela Real, Lisboa.

Notícia local que teve repercussão nacional.
O mundo está dominado pelo politicamente correto. 
A história tem provado, que é uma forma de pensamento que degenera no totalitarismo. 
Política pode definir-se como coisa pública, os assuntos da polis (cidade, estado), mantendo a interpretação de Aristóteles. O filósofo grego compara o político ao artesão: "o político dedicado, como o artesão, a aperfeiçoar a cidade e a conceber e aplicar as suas leis.
"A intervenção política da pessoa, homem e mulher, qualquer que seja a sua religião ou filosofia de vida, na sociedade em que vive é um direito e um dever. A sociedade é a sua família alargada, um prolongamento natural de si próprio.
A intervenção do homem na política é um dever. A intervenção do homem na sociedade é também um dever."

A dignidade humana exige o cumprimento do acordo entre eleitos e eleitores que esteve na origem da eleição. 
A eleição dos representantes é feita no compromisso, solene através do sufrágio, de realização das promessas que levaram ao voto dos eleitores. O povo vota para a realização daquilo que foi prometido na campanha eleitoral.
A violação do compromisso eleitoral de realização de decisões, não pode ser adiada e resolvida na próxima eleição, pois será tarde. Diz respeito ao mandato anterior.
A corrupção, não só da vontade dos eleitores desrespeitada após a eleição, com a comum desculpa da alteração das circunstâncias ou desconhecimento da situação real do poder, mas também do exercício do poder com o abuso do cargo para obtenção de vantagens particulares, constitui uma usurpação dos mandatos e deve ser resolvida de modo eficaz pelos eleitores nos próximos actos eleitorais. Tal, porém, não tem acontecido. E é, também por isso, que os políticos têm feito o que fazem, pois conhecem o terreno que pisam.

A democracia representativa não é a única forma de democracia possível. 
Na democracia representativa, os cidadãos consentem no exercício da representação da vontade popular, através de eleições. O problema é que a democracia representativa tem degenerado para um sistema corrupto em que os representantes não executam a vontade do povo que os elegeu. 
Mais: nem sequer seguem a sua própria consciência.
Portanto: é necessário reformar a democracia representativa com a adopção de aperfeiçoamentos de participação, escolha e escrutínio.
A dignidade humana requer uma forma de democracia que resolva os problemas da democracia representativa: a democracia directa, como o modelo de funcionamento do sistema político para a maior integração dos cidadãos na vida política e o escrutínio da representação dos eleitos e nomeados.

Propostas:
1. Eleições primárias para todos os cargos electivos do Estado e das autarquias e para todos os órgãos nacionais, distritais e locais, do Partido;
2. Separação efetiva dos poderes executivo, legislativo e judicial, autogoverno da magistratura judicial e do Ministério Público, através de conselhos superiores sem representantes de nomeação política e controlo legal dos serviços de informação do Governo;
3. Liberdade de apresentação de candidaturas independentes a todos os órgãos políticos nacionais e autárquicos;
4. Sistema eleitoral misto nas eleições para a Assembleia da República, circunscrições de eleição uninominal, compensado com um círculo eleitoral nacional para representação parlamentar de tendências minoritárias;
5. Escrutínio prévio obrigatório dos candidatos a nomeação através de audiência parlamentar pública e prestação de contas aos eleitores, responsabilização pessoal dos eleitos, convocação popular de eleitos (recall), suspensão do mandato para titulares de cargos políticos acusados de crimes de relevo e supressão da imunidade política por factos estranhos ao mandato;
6. Facilitação do direito de iniciativa popular de apresentação de propostas legislativas sobre quaisquer matérias e de apresentação de propostas ao nível autárquico, e o aproveitamento de actos eleitorais para consultas populares;
7. Financiamento partidário e eleitoral transparente;
8. Registo de interesses dos candidatos a cargos de nomeação política, partidários, altos cargos da administração pública e magistrados (nomeadamente, a sua pertença a organizações secretas ou discretas), além da declaração patrimonial e de rendimentos;
9. Liberalização do direito de expressão, informação e opinião, através da revisão do Código Penal e Código de Processo Penal, eliminação da ERC e atribuição das suas competências executivas aos tribunais, proibição de detenção do controlo, direto e indireto, pelo Estado de dos media e transformação da RTP num canal neutro de serviço público;
10. Transparência das contas e estatísticas do Estado e da administração regional e local, com responsabilização dos dirigentes e funcionários por falsificação e omissões.

O tempo mudou. Esta é uma geração (com as sempre existentes excepções) composta maioritariamente por  pessoas  emocionalmente muito frágeis e facilmente deprimidas, individualistas, ambiciosas e competitivas. Impõe-se, por cada vez mais necessário, o combate justo, baseado na livre e activa participação dos cidadãos, com as regras de jogo da democracia direta. 
«Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça…».
Importa analisar com a profundidade possível, para poder tomar decisões fundamentadas e, só depois, agir. 
Mesmo que seja no facebook.

Consultas: 
Aristóteles (séc. IV bC). Política.
Nietzsche, Cadernos (Verão de 1886-Outono de 1887). 
António Balbino Caldeira

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