Será desta, que a autarquia avança com a candidatura para a recuperação das ruínas, no montente de três milhões de euros? |
Cito Maria Isabel Sousa, autora do livro "O Mosteiro de Seiça e a fábrica de descasque de Arroz. Do silêncio dos arrozais ao ruído fabril", 2018, (que vai na segunda edição), editado pela Associação dos Amigos do Convento de Seiça):
"...existe um lindo mosteiro cisterciense, num vale encantado, no Concelho da Figueira da Foz, que há muitos anos clama por socorro e não tem sido ouvido.
A sua história, que se perde nos primórdios da nossa nacionalidade, está em risco de derrocada e de se perder todo o valor inestimável desta jóia arquitetónica.
Os pedidos de socorro têm saído de muitos quadrantes e personalidades, em especial da Associação dos Amigos do Convento de Seiça (SMS), a quem reconhecemos um papel crucial na defesa desta causa.
Não há tempo a perder!
Se não se consegue restaurar o edifício, que se estabilize a ruína, se limpe a envolvente, se cuide do que existe, porque todo o conjunto também conta uma história, que não queremos esquecer."
Ainda Maria Isabel Sousa: "o Mosteiro de Seiça é um monumento único, misto de arquitetura religiosa quinhentista e de arqueologia industrial (devido à implantação de uma fábrica de descasque de arroz no seu interior a partir de 1917).
Um monumento a preservar e não alienar.
Premonitoriamente o ofício, datado de 13 de junho de 1997, enviado pelo Instituto Português do Património Arquitetónico, dava conta dos trâmites com vista à classificação do Mosteiro de Seiça como “Imóvel de Interesse Público” e deixava claro que “ (…) Sendo assim o imóvel fica sujeito às disposições legais em vigor (…), pelo que não poderá ser demolido, alienado, expropriado, restaurado, ou transformado sem autorização expressa deste instituto. (…)”.
“(…) Admite-se que o conjunto em causa reveste-se de uma característica sui generis. Peça notável da arquitectura quinhentista da ordem de Cister, posteriormente remodelada, foi ali implantada uma fábrica de descasque de arroz, facto que, aparentemente desvirtua o espaço original, por outro lado, pese embora as obliterações sofridas, lhe concede uma segunda e original mais-valia patrimonial, neste caso no âmbito da arqueologia (ou património) industrial (…). Esta dupla valência do imóvel, em vez de lhe reduzir o interesse como que reforçou a sua aura e o seu caráter insólito, constituindo-se como duplo desafio em termos de tipologia patrimonial e da respetiva salvaguarda que se impõe”. Ofício do Instituto Português do Património (IPPAR). Conselho Consultivo. Lisboa, 19 de junho de 1998."
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