sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Manuel Fernandes Tomás: 200 anos depois da sua morte

Na Figueira, talvez mais do que em qualquer outra cidade, os génios são quase todos póstumos.
Jurisconsulto e político, Manuel Fernandes Tomás, n
asceu na Figueira da Foz, em 7 de agosto de 1770 (outras fontes indicam 30 de junho de 1771), e morreu em Lisboa, a 19 de novembro de 1822. 
É biografia recorrente aquela que acaba por concluir que, em vida, a excelsa pessoa nunca foi compreendida ou admirada. Manuel Fernandes Tomás foi preciso morrer na miséria e na amargura para, postumamente, lhe reconhecerem o devido valor.
Vivemos na Figueira, uma cidade em que, no ano de 2022, a realidade continua a não coincidir com a representação da realidade. Isto, não obstante a realidade da representação da realidade.
O que significa que, enquanto realidade, nos encontramos algures, menos na cidade chamada Figueira da Foz, onde em 31 de julho de 1771 nasceu Manuel Fernandes Tomás, e onde todos devíamos abertamente falar de liberdade...

Bacharel em Cânones pela Universidade de Coimbra, exerceu advocacia em Lisboa, entre 1791 e 1792. Nesse ano, foi nomeado síndico e procurador fiscal da Figueira da Foz, onde foi vereador entre 1795 e 1798. 

Ingressou na magistratura em 1801, como juiz de fora de Arganil, passando a exercer, em 1805, a superintendência das Alfândegas e Tabaco nas comarcas de Aveiro, Coimbra e Leiria. Em 1808, era provedor da comarca de Coimbra.

Durante as invasões francesas, prestou valiosa colaboração ao exército luso-britânico, sendo um dos membros da Junta do Governo da Figueira, ocupando, em 1810, o cargo de intendente dos mantimentos do quartel general.

Regressado à magistratura em 1811, em 1816 ocupou o cargo de juiz desembargador da Relação do Porto, cidade onde privou com Ferreira Borges e Silva Carvalho. Com estes e Ferreira Viana fundou, em 1818, o Sinédrio, de que é considerado o primeiro membro.

Integrou a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, como vogal representante da magistratura, sendo de sua autoria o Manifesto da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino aos Portugueses.

Na Junta de Lisboa, foi deputado encarregado dos Negócios do Reino e da Fazenda, e depois administrador do Erário, tendo redigido o Relatório sobre o estado e administração do reino, durante o tempo da Junta Provisional do Supremo Governo do Reino.

Foi membro da Junta Provisional Preparatória das Cortes, para as quais foi eleito deputado pela Beira, e onde integrou a comissão que elaborou as bases da Constituição, a qual, por delegação das Cortes, apresentou ao rei. Nesse mandato, foi eleito vice-presidente e depois presidente da Câmara dos Deputados, lugar que ocupou até março de 1821.

Foi reeleito deputado em 1822, embora já não tenha tomado posse. Neste mesmo ano, colaborou com Joaquim Ferreira Moura na redação do periódico liberal O Independente.

Maçon, com o nome simbólico de Valério Publícola, pertenceu às lojas Fortaleza (1821) e Patriotismo (1821), de Lisboa, da qual foi Venerável.

Deixou publicado, como sua obra maior, o Repertório geral das leis extravagantes do Reino de Portugal, publicadas depois da Ordenações compreendendo também algumas anteriores que se acham em observância (Coimbra, Imprensa da Universidade, 1815).

Ficou conhecido como o “patriarca da liberdade portuguesa”.

Quase 200 anos depois da morte de Fernandes Tomás, figura cimeira do Constitucionalismo português, que levou à revolução de 24 de agosto de 1820, que transformou a  sociedade portuguesa e que teve uma grande influência também na Europa, não podemos esquecer que a ambição de implantar em Portugal um regime constitucional e representativo alimentou e esteve presente em toda  a acção de Fernandes Tomás, Ferreira Borges, Silva Carvalho e Ferreira Viana.

As raízes do moderno constitucionalismo português estão na Revolução Liberal de 1820 e na Constituição de 1822. Na recusa do absolutismo, o novo regime liberal inicia um período de desenvolvimento de direitos cívicos e liberdades políticas, continuado pela I República, ainda que de forma insuficiente e contraditória, mas claramente interrompido a partir de 1926 e só retomado, de forma democrática, em 25 de abril de 1974.

A divulgação pública dos ideais liberais, republicanos e democráticos, que estiveram presentes na actividade política de Fernandes Tomás é uma tarefa que compete ao exercício da cidadania. Em Novembro de 2022, a poucos dias da passagem dos 200 anos da sua morte, evocar aquele que é o filho mais notável da terra, Manuel Fernandes Tomás, é recordar um homem público que poucos poderão igualar. Oxalá que no país, e em especial na sua terra, nos tempos actuais, haja quem lhe siga as pisadas no amor à causa pública. Se formos capazes disso, honraremos não só a nossa cidade, como também o importante e extraordinário legado do figueirense Manuel Fernandes Tomás.

Quanto mais distantes estamos do passado, mais a memória colectiva tem tendência a ir desvanecendo. Como podemos salvaguardar, ou até mesmo fortalecer, a memória e «os últimos instantes de um homem grande, para que os presentes e os vindouros aprendam o modo heróico de afrontar a morte»Na "oração fúnebre", lida a 27 de novembro de 1822, em sessão extraordinária da Sociedade Literária Patriótica, Almeida Garret considera Fernandes Tomás "o patriarca da regeração portuguesa""E quem choramos nós: quem lamentam os portugueses? Um cidadão extremado; um homem único; um benemérito da Pátria, um libertador dum povo escravo".

Em 2022, a poucos dias da passagem de 200 anos da morte de Fernandes Tomás, "um homem que honrou a natureza e como cidadão a Pátria", qual o olhar dos jovens sobre "o libertador dos Portugueses, que salvou a Pátria e morreu pobre"?

Sem comentários: