Os especialistas em comunicação política sabem que uma campanha se faz sobretudo para a imagem. Fonte principal de informação dos cidadãos, é muitas vezes em função do que passa a televisão que se pode decidir um voto. É hoje perfeitamente aceite que a principal fonte de informação dos cidadãos é a televisão
São 18 as forças políticas que vão constar nos boletins de voto nas eleições legislativas de 30 de Janeiro de 2022 no círculo eleitoral de Coimbra.
Imagem sacada daqui |
Passos Perdidos, é um programa da Figueira TV. "Que pretende ser de discussão política e cultural da Figueira da Foz".
Com duas emissões no ar e uma aunciada, o pecado deste "novo" programa está encontrado: é o "velho" pecado de sempre a nível da comunicação social nacional.
O "pecado original": pouco abrangente em termos democráticos e políticos. Centrão. Mais do mesmo: apenas a voz do poder e a sua putativa alternância...
Para as eleições do próximo dia 30 de Janeiro, apenas encontrou dois candidatos figueirenses para este figurino: Raquel Ferreira, pelo PS. Ana Oliveira, pelo PSD.
Os outros partidos não têm candidatos figueirenses? Claro que sim. Em cerca de uma dúzia e meia de partidos e movimentos que apresentaram listas de candidatos a deputados pelo círculo de Coimbra para as eleições legislativas de 30 de janeiro de 2022, certamente que haverá mais figueirenses a concorrer.
Para as eleições do próximo dia 30 de Janeiro, apenas encontrou dois candidatos figueirenses para este figurino: Raquel Ferreira, pelo PS. Ana Oliveira, pelo PSD.
Os outros partidos não têm candidatos figueirenses? Claro que sim. Em cerca de uma dúzia e meia de partidos e movimentos que apresentaram listas de candidatos a deputados pelo círculo de Coimbra para as eleições legislativas de 30 de janeiro de 2022, certamente que haverá mais figueirenses a concorrer.
Desde logo a CDU, com Paulo Ferreira. Desde logo o Aliança, com Susannah S. Lopes. Mas haverá certamente mais: o BE, o PAN e outros, têm candidatos figueirenses.
Neste formato a Figueira TV entendeu por bem, no passado dia 8 do corrente, a 22 dias de um acto eleitoral, colocar no ar um programa especial com Ana Oliveira. E mais tarde, certamente ainda mais junto ao acto eleitoral, com Raquel Ferreira. Foram escolhas e preferências, neste caso políticas. E nada inocentes.
Neste formato a Figueira TV entendeu por bem, no passado dia 8 do corrente, a 22 dias de um acto eleitoral, colocar no ar um programa especial com Ana Oliveira. E mais tarde, certamente ainda mais junto ao acto eleitoral, com Raquel Ferreira. Foram escolhas e preferências, neste caso políticas. E nada inocentes.
Como até ao momento só está anunciado, neste formato, um programa com a candidata do PS Raquel Ferreira fica a pergunta: será que a Figueira TV, em tempo útil vai tratar por igual todos os candidatos figueirenses dos 18 partidos que concorrem às legislativas de 30 de Janeiro de 2022 pelo círculo eleitoral de Coimbra?
"O exercicio da cidadania, entre outras coisas, exige cidadãos suficientemente informados para que se possam fazer escolhas."
Por "cidadania" neste caso, refiro a participação política (como sabemos, a "cidadania" é algo mais abrangente e passa por coisas simples como pagar impostos, não escarrar para o chão, separar o lixo, respeitar as pessoas, etc.)
Uma das virtudes da democracia é precisamente, as decisões resultarem de uma diversidade de vontades em cuja formação influem todas e qualquer tipo de influências, positivas e negativas.
Não temos, felizmente, uma democracia de "eleitos", de "esclarecidos", aos quais foram dados o exclusivo da participação. Qualquer organização humana tem as suas elites e estas são absolutamente necessárias. A sua legitimidade é no entanto avaliada quanto ao respectivo grau de maior ou menor de abertura (de acesso, se se quiser).
Numa democracia todos pensamos estar certos e os outros errados.
É melhor assim do que ser governado por "iluminados".
O erro faz parte da vida. E em democracia pode-se sempre tentar remediar o mal anterior. Fora da democracia geralmente não há erros: portanto, nada a corrigir.
Um Regime Político está ferido de morte quando se acomoda, pois perde capacidade de encontrar salvação para o País que serve. É o que está a acontecer à democracia partidária desta segunda República, dominada pelo rotativismo partidário de um bloco central de interesses, afinal o regime saído do 25 de Abril quando ele se estabilizou após o 25 de Novembro.
Grosso modo, temos a repetição da história da primeira República que desembocou no 28 de Maio.
A realidade é esta miséria e este vazio. E nos mais simples pormenores aceitamos isso como um dado adquirido natural e pacífico.
A mensagem política torna-se mais eficaz quanto mais é difundida nos órgãos de comunicação social. A campanha eleitoral é o expoente máximo da emoção na política. Palco de luta entre os candidatos que jogam tudo numa eleição mas também palco das câmaras de televisão que apontam os holofotes aos candidatos.
Os especialistas em comunicação política sabem que uma campanha se faz sobretudo para a imagem. Fonte principal de informação dos cidadãos, é muitas vezes em função do que passa a televisão que se pode decidir um voto.
É hoje perfeitamente aceite que a principal fonte de informação dos cidadãos é a televisão.
É difícil conceber a comunicação política sem televisão e a televisão sem comunicação política.
Desde a versão inicial de 1976 que a Constituição da República Portuguesa, entre os princípios fundamentais, consagra o pluralismo como um dos três pilares do Estado. No artigo 2º refere o “ pluralismo de expressão e organização política democráticas” – a par da soberania popular e do respeito pelos direitos e liberdades fundamentais – como a base do Estado de direito democrático. Como recordou o Juiz Conselheiro Pedro Figueiredo Marçal, no colóquio internacional da Alta Autoridade para a Comunicação Social sobre o Pluralismo na Comunicação Social, em Lisboa, em 1992, “o pluralismo é um elemento constitutivo do Estado e assume tal dignidade que figura entre os limites materiais que as leis da revisão constitucional terão de respeitar (art. 288º, alínea i)”. Definindo o pluralismo como “o acolhimento de diversas ideologias e na possibilidade de várias correntes de opinião se exprimirem ainda que sejam minoritárias e nem sequer consigam representação parlamentar”, o Juiz Conselheiro e então Presidente da Alta Autoridade para a Comunicação Social lembrava que a CRP além de consagrar o pluralismo definia também, em complemento, a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, através dos meios de comunicação social.
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