sexta-feira, 3 de abril de 2020

Ora bolas: já andavam por aí a dizer que era um fato à medida do Vara...

Perdão de penas por causa da covid-19 exclui políticos presos

«Os indultados terão de ter mais de 65 anos ou problemas de saúde. Os perdões de pena serão anulados e o tempo de prisão somado a nova pena, no caso de haver novo crime. As precárias prevêem a antecipação da liberdade condicional mas num máximo de seis meses.
Ficam de fora do perdão de penas condenados que tenham cometido os crimes, “no exercício das suas funções, envolvendo violação de direitos, liberdades e garantias pessoais dos cidadãos, independentemente da pena”, se o crime foi cometido enquanto pertenciam a forças policiais e de segurança, às forças armadas, funcionários e guardas dos serviços prisionais. Excluídos são também os que praticaram crimes durante o exercício de “cargo político ou de alto cargo público”, de “magistrado judicial ou do Ministério Público”.»

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