«A Câmara Municipal da Figueira da Foz aprovou hoje o projeto de regulamento da taxa turística a cobrar aos visitantes alojados nas unidades hoteleiras do concelho, que deverá entrar em vigor em julho.
Votado por unanimidade na sessão de hoje do executivo, o regulamento vai ainda ser submetido à reunião ordinária da Assembleia Municipal de junho e depois terá de ser publicado em Diário da República.
Segundo a vice-presidente da autarquia, de abril a setembro de cada ano vai ser cobrada uma taxa de dois euros por cada dormida até sete noites seguidas a pessoas com idade igual ou superior a 16 anos.
Já de outubro a março, a taxa baixa para 1,5 euros, adiantou Anabela Tabaçó.
Estão isentos da taxa os munícipes da Figueira da Foz e os hóspedes portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem comprovativo dessa condição.
Por sugestão do PS, que defendeu a monitorização da taxa através de um relatório anual, o regulamento deverá isentar de taxa, quando for aprovado na Assembleia Municipal, as dormidas resultantes de intempéries, catástrofes ou de casos de emergência social, embora o executivo liderado por Pedro Santana Lopes (movimento Figueira a Primeira), tivesse essas situações previstas noutras medidas.
De acordo com a vice-presidente Anabela Tabaçó, o estudo financeiro aponta para uma receita municipal até ao final do ano de cerca de 118 mil euros.
No próximo ano, quando estiver a vigorar em pleno, a taxa turística deverá gerar uma receita líquida de aproximadamente 400 mil euros, acrescentou a autarca.
Em março, antes de o regulamento ir para consulta pública, o presidente da Câmara salientou que a taxa turística se destina à melhoria da oferta turística da Figueira da Foz.»
Votado por unanimidade na sessão de hoje do executivo, o regulamento vai ainda ser submetido à reunião ordinária da Assembleia Municipal de junho e depois terá de ser publicado em Diário da República.
Segundo a vice-presidente da autarquia, de abril a setembro de cada ano vai ser cobrada uma taxa de dois euros por cada dormida até sete noites seguidas a pessoas com idade igual ou superior a 16 anos.
Já de outubro a março, a taxa baixa para 1,5 euros, adiantou Anabela Tabaçó.
Estão isentos da taxa os munícipes da Figueira da Foz e os hóspedes portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem comprovativo dessa condição.
Por sugestão do PS, que defendeu a monitorização da taxa através de um relatório anual, o regulamento deverá isentar de taxa, quando for aprovado na Assembleia Municipal, as dormidas resultantes de intempéries, catástrofes ou de casos de emergência social, embora o executivo liderado por Pedro Santana Lopes (movimento Figueira a Primeira), tivesse essas situações previstas noutras medidas.
De acordo com a vice-presidente Anabela Tabaçó, o estudo financeiro aponta para uma receita municipal até ao final do ano de cerca de 118 mil euros.
No próximo ano, quando estiver a vigorar em pleno, a taxa turística deverá gerar uma receita líquida de aproximadamente 400 mil euros, acrescentou a autarca.
Em março, antes de o regulamento ir para consulta pública, o presidente da Câmara salientou que a taxa turística se destina à melhoria da oferta turística da Figueira da Foz.»
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