"...
Qualquer transformação do território pela construção de um edifício carece de autorização da Câmara Municipal. E, de acordo com a legislação, a apreciação de um projecto faz-se tendo em conta a) a conformidade com os planos urbanísticos em vigor, b) a inserção urbana e paisagística das edificações (em termos de forma e funcionamento), e c) o uso proposto. Não será suficiente para, olhando para a situação de forma estratégica, exercer um verdadeiro poder regulador?"
João Armando Gonçalves, via AS BEIRAS
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