1. O regulamento em vigor data de 2013.
2. Existem 3 zonas definidas como zonas de estacionamento.
A saber:
ZONA URBANA.
ZONA RIBEIRINHA.
ZONA ESPECIAL.
3. Com se pode ver pela imagem acima, "a zona especial é controlada por máquinas colectivas com limite máximo de 10 horas".
Sabendo que existem essas máquinas nas outras zonas.
Pergunta-se: para que está considerada a zona do Parque de Campismo, se não existem lá máquinas?
Nota de rodapé.
Lido com atenção o regulamento em vigor, fica outra pergunta: onde está contemplada a ZONA DO ESTACIONAMENTO PAGO DO HOSPITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, que começou a ser pago em 4 de Novembro de 2013?
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