1. O regulamento em vigor data de 2013.
2. Existem 3 zonas definidas como zonas de estacionamento.
A saber:
ZONA URBANA.
ZONA RIBEIRINHA.
ZONA ESPECIAL.
3. Com se pode ver pela imagem acima, "a zona especial é controlada por máquinas colectivas com limite máximo de 10 horas".
Sabendo que existem essas máquinas nas outras zonas.
Pergunta-se: para que está considerada a zona do Parque de Campismo, se não existem lá máquinas?
Nota de rodapé.
Lido com atenção o regulamento em vigor, fica outra pergunta: onde está contemplada a ZONA DO ESTACIONAMENTO PAGO DO HOSPITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, que começou a ser pago em 4 de Novembro de 2013?
António Agostinho, o autor deste blogue, em Abril de 1974 tinha 20 anos. Em Portugal havia guerra nas colónias, fome, bairros de lata, analfabetismo, pessoas descalças nas ruas, censura prévia na imprensa, nos livros, no teatro, no cinema, na música, presos políticos, tribunais plenários, direito de voto limitado. Havia medo. O ambiente na Cova e a Gala era bisonho, cinzento, deprimido e triste. Quase todas as mulheres vestiam de preto. O preto era a cor das suas vidas. Ilustração: Pedro Cruz
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