"Vamos ajudar com solução, dignidade e legalidade!"
| Foto: Sara Ferreira |
Um texto de Isabel Maia, deputada municipal na Figueira da Foz, publicado no Diário as Beiras, que nos deveria fazer reflectir sobre o que andamos por cá a fazer.
«O condomínio justificou (o aparecimento do muro), alegando razões
que em nada tocam no cerne da questão, e
destacou o inacreditável argumento de “ruídos insuportáveis” gerados pelos utentes.
Estamos perante pessoas de pleno direito
e não de máquinas que se desligam para
não incomodar. A inclusão não pode ficar
refém do incómodo infundado de alguns
condóminos».
Sem mais comentários, fica "a carta de revolta", na íntegra.
"Senhor Diretor,
Esta semana, o
jornal “As Beiras” divulgou uma
situação que nos envergonha a
todos, enquanto sociedade: o
aparecimento de um muro que
bloqueia o acesso de cadeiras de
rodas às instalações da APPCDM
na Figueira da Foz.
Erguer o muro permitiu cortar o “caminho” a cidadãos com deficiência e/ou mobilidade reduzida e aos seus curadores.
Este
corte impede o exercício da liberdade, da
autonomia e da dignidade. É um inaceitável monumento à exclusão e à violação dos
Direitos Humanos.
O condomínio justificou, alegando razões
que em nada tocam no cerne da questão, e
destacou o inacreditável argumento de “ruídos insuportáveis” gerados pelos utentes.
Estamos perante pessoas de pleno direito
e não de máquinas que se desligam para
não incomodar. A inclusão não pode ficar
refém do incómodo infundado de alguns
condóminos.
Há uns meses, a pedido da APPCDM, técnicos da câmara municipal tentaram medir
o nível de ruído e foram barrados a fazê-lo.
O artigo 1425.º do Código Civil prevê que a
colocação de rampas de acesso ou plataformas elevatórias para pessoas com mobilidade condicionada não carece de autorização
prévia da assembleia de condóminos. Basta
ao condómino comunicar a intenção de
realizar a obra ao administrador do condomínio com 15 dias de antecedência.
No
local, há escadas de acesso que servem quase
em exclusividade a APPCDM, o que permite
à instituição o respaldo legal para avançar
com a rampa de acesso. E a autarquia pode
mediar ou executar a obra, assegurando o
cumprimento do direito à mobilidade e do
interesse público que se sobrepõe a interesses privados (Decreto-Lei n.º 163/2006
- regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público e
impõe a eliminação de barreiras arquitetónicas).
Enquanto sociedade não nos permitimos
aceitar que no séc. XXI se construam muros
para repelir a diferença. Cumpra-se a Lei,
os Direitos Humanos e mostre-se que o
Bom Senso prevalece sobre a indiferença e
a exclusão."
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