sábado, 5 de setembro de 2026

O aparecimento de um muro que bloqueia o acesso de cadeiras de rodas às instalações da APPCDM na Figueira da Foz

"Vamos ajudar com solução, dignidade e legalidade!"
Foto: Sara Ferreira
Um texto de Isabel Maia, deputada municipal na Figueira da Foz, publicado no Diário as Beiras, que nos deveria fazer reflectir sobre o que andamos por cá a fazer.
«O condomínio justificou (o aparecimento do muro), alegando razões que em nada tocam no cerne da questão, e destacou o inacreditável argumento de “ruídos insuportáveis” gerados pelos utentes. Estamos perante pessoas de pleno direito e não de máquinas que se desligam para não incomodar. A inclusão não pode ficar refém do incómodo infundado de alguns condóminos».
Sem mais comentários, fica "a carta de revolta", na íntegra.

"Senhor Diretor, 
Esta semana, o jornal “As Beiras” divulgou uma situação que nos envergonha a todos, enquanto sociedade: o aparecimento de um muro que bloqueia o acesso de cadeiras de rodas às instalações da APPCDM na Figueira da Foz. 
Erguer o muro permitiu cortar o “caminho” a cidadãos com deficiência e/ou mobilidade reduzida e aos seus curadores. 
Este corte impede o exercício da liberdade, da autonomia e da dignidade. É um inaceitável monumento à exclusão e à violação dos Direitos Humanos. 
O condomínio justificou, alegando razões que em nada tocam no cerne da questão, e destacou o inacreditável argumento de “ruídos insuportáveis” gerados pelos utentes. 
Estamos perante pessoas de pleno direito e não de máquinas que se desligam para não incomodar. A inclusão não pode ficar refém do incómodo infundado de alguns condóminos. Há uns meses, a pedido da APPCDM, técnicos da câmara municipal tentaram medir o nível de ruído e foram barrados a fazê-lo.
O artigo 1425.º do Código Civil prevê que a colocação de rampas de acesso ou plataformas elevatórias para pessoas com mobilidade condicionada não carece de autorização prévia da assembleia de condóminos. Basta ao condómino comunicar a intenção de realizar a obra ao administrador do condomínio com 15 dias de antecedência. 
No local, há escadas de acesso que servem quase em exclusividade a APPCDM, o que permite à instituição o respaldo legal para avançar com a rampa de acesso. E a autarquia pode mediar ou executar a obra, assegurando o cumprimento do direito à mobilidade e do interesse público que se sobrepõe a interesses privados (Decreto-Lei n.º 163/2006 - regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público e impõe a eliminação de barreiras arquitetónicas). 
Enquanto sociedade não nos permitimos aceitar que no séc. XXI se construam muros para repelir a diferença. Cumpra-se a Lei, os Direitos Humanos e mostre-se que o Bom Senso prevalece sobre a indiferença e a exclusão." 

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