sexta-feira, 15 de maio de 2020

Falta a escolha do regedor *...

«O primeiro-ministro, António Costa, afirmou hoje que serão os próprios cidadãos a fiscalizar o cumprimento de regras como o distanciamento social nas praias, mas salientou que, se houver abusos, “elas podem ser interditadas”.»

* - Em Portugal, entre 1836 e 1977[1], o regedor era o representante da administração central junto de cada freguesia.
A última regulamentação dos regedores, foi estabelecida pelos códigos administrativos de 1936 e de 1940. Os regedores deixaram de ter o estatuto de magistrado administrativo, passando a ser os representantes dos presidentes das câmaras municipais e nomeados por estes - salvo nos concelhos de Lisboa e Porto, onde seriam nomeados diretamente pelos governadores civis. Incumbia aos regedores: cumprir e fazer cumprir as ordens, deliberações e posturas municipais e os regulamentos de polícia, levantar autos de transgressão sempre que necessário, auxiliar as autoridades policiais e judiciais sempre que necessário, agir de modo a garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, auxiliar as autoridades sanitárias, garantir os regulamentos funerários, mobilizar a população em caso de incêndio e cumprir outras ordens ou instruções emanadas do presidente da câmara municipal.
A figura do regedor de freguesia foi extinta na sequência da introdução da Constituição da República Portuguesa de 1976.

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