Aviso n.º 1729/2018
Artigo 118.º
Objetivos e regulamentação - UOPG15
1 - O ordenamento da UOPG15 visa os seguintes objetivos operativos:
a) Libertar a zona mais sensível entre os molhes sul e sul interior, qualificando-a e destinando-a a usos públicos;
b) Reforçar o cordão dunar, enquadrando-o na zona destinada a usos públicos e interditando a presença automóvel;
c) Promover o "Cluster do Mar", com destaque para a atividade do surf;
d) Promover uma nova oferta turística em contexto de excelência, nomeadamente um hotel e um parque de bungalows;
e) Integrar e qualificar edifícios existentes;
f) Qualificar a acessibilidade local, rodoviária e por modos suaves.
2 - Forma de execução: através de operação de reabilitação urbana.»
António Agostinho, o autor deste blogue, em Abril de 1974 tinha 20 anos. Em Portugal havia guerra nas colónias, fome, bairros de lata, analfabetismo, pessoas descalças nas ruas, censura prévia na imprensa, nos livros, no teatro, no cinema, na música, presos políticos, tribunais plenários, direito de voto limitado. Havia medo. O ambiente na Cova e a Gala era bisonho, cinzento, deprimido e triste. Quase todas as mulheres vestiam de preto. O preto era a cor das suas vidas. Ilustração: Pedro Cruz
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