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terça-feira, 28 de agosto de 2018

Reforma administrativa das freguesias na Figueira: ou estou enganado, ou está tudo a chutar para canto, à espera que o Governo resolva...

Em Março de 2016 o Governo pretendia fazer até ao fim desse ano a reavaliação do processo de agregação de freguesias para corrigir eventuais erros, já para as eleições autárquicas de 2017. 
Segundo o que foi dito na altura, as conclusões "tinham que ser tiradas no decurso do ano de 2016 de forma a que se pudesse alterar o quadro no ano de 2017, para que nas eleições autárquicas, que que tiveram lugar em outubro de 2017, já houvesse um novo quadro, depois de feita a correção de erros manifestos ocorridos com a agregação de freguesias".
Em Novembro desse mesmo ano de 2016, porém, a posição já era diferente: o processo só seria resolvido depois das autárquicas de Outubro de 2017.
Como sabemos, até agora, nada aconteceu.

Recentemente, o  Governo anunciou, mais uma vez, que vai reverter a reforma administrativa que, em 2013, extinguiu freguesias em todo o país. 
Na Figueira da Foz, foram extintas quatro. Das 18 então existentes, sobraram  14. 
Buarcos e São Julião fundiram-se. Ficou uma freguesia enorme: tem mais de 20 mil habitantes, o que representa cerca de um terço da população do concelho. 
Na altua, José Esteves, então presidente de Buarcos foi contra. 
Como se pode ler no jornal AS BEIRAS, edição de hoje, o agora presidente da junta da mega autarquia de Buarcos e São Julião, não mudou de opinião em relação ao seu voto contra a união das duas freguesias, quando o PSD e o extinto movimento Figueira 100% tomaram a iniciativa de propor a fusão de quatro freguesias. 
Disse. “A minha posição não se alterou em relação ao que votei na Assembleia Municipal”
Na altura, a Assembleia Municipal aprovou moções a favor da separação da Borda do Campo do Paião e de Santana de Ferreira-a-Nova. 
Paulo Pinto, o presidente paionense, em declarações ao mesmo jornal, defende que até a proposta do Governo não for definitiva não se pronunciará sobre o assunto! 
Contudo, não deixou de dizer: “Todos sabem que sou a favor da união das freguesias”.
Susana Monteiro, porém, presidente de Ferreira-a-Nova, pensa diferente.
“Sou a favor da separação”. Lembra, também, que aquela é a posição dos santanense e dos ferreirenses. 
Nas Alhadas, segundo o presidente da junta está tudo no seu lugar.
“Brenha foi extinta, não houve uma fusão”, recorda Jorge Bugalho. “Sendo presidente da junta desde 2013, nada fiz para que isso acontecesse. Se não fiz nada para que Brenha fosse extinta, também nada vou fazer para que volte a existir enquanto freguesia”.
Contudo, respeitará a decisão  que vier a ser tomada. 
Vila Verde, é um caso diferente: embora tivesse conservado autonomia administrativa, perdeu território para freguesias vizinhas. A reversão do processo da extinção de freguesias poderá eventualmente ser uma oportunidade para os vilaverdenses recuperarem a área perdida.

Quanto aos partidos e continuando a citar o jornal AS BEIRAS, edição de hoje.
A posição da Concelhia do PS, de harmonia com o que disse o presidente Carlos Monteiro, está espelhada no voto a favor das moções aprovadas na Assembleia Municipal em prol da separação das freguesias. 
Entretanto, não deixou de sublinhar. “Vamos esperar pela versão final da proposta do Governo para nos pronunciarmos sobre o assunto”
Por sua vez, a Concelhia do PSD solicitou reuniões aos executivos das juntas das freguesias fundidas e vai reunir-se com ex-autarcas das freguesias extintas. Vai, também, propor que as  assembleias de freguesias se pronunciem sobre o dossiê. 
O actual  presidente dos socialdemocratas figueirenses, Ricardo Silva, deixou, no entanto, clara a sua “opinião pessoal” sobre a iniciativa do seu partido, no mandato de 2009 – 2013.
“Não compreendi que tenha sido o PSD a acabar com as freguesias que ele próprio criou”!..
O que terá o presidente da câmara da Figueira da Foz a dizer sobre a herança da reforma administrativa feita para troika ver?..

quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Ter memória é tramado: recordamos o que aconteceu com as freguesias em 2012, porquê e para quê...

Cito uma crónica de Ruy Ventura:
"Senhoras e senhores deputados, 
Sabemos o que sucedeu, porquê e para quê. Conhecemos as consequências — e as causas — da agregação de freguesias, ocorrida por imposição da troika. Para que a assistência financeira externa entregasse o dinheiro necessário, tínhamos de diminuir o número de autarquias locais. Não havendo qualquer vontade — ou coragem — de suprimir municípios, as freguesias foram as vítimas escolhidas. Se analisarmos a Lei n.º 22/2012 e o que dela resultou, percebemos bem a ligeireza que presidiu a todo o processo e, sobretudo, o desrespeito completo pelas populações residentes. Foi dada a palavra às assembleias de freguesia e às assembleias municipais, mas nada do que disseram foi tido em conta. A sentença estava previamente redigida e a execução determinada. 
Mestres como somos nas artes do engano, aproveitámos uma singularidade nacional: a existência de dois níveis de poder local. Ludibriámos a troika — e lixámos o mexilhão nacional, o mais desprotegido dos mexilhões: as pobres freguesias, nomeadamente as de “territórios de baixa densidade”. 
Num acto positivo, o Parlamento reconheceu mais tarde os erros cometidos. Os critérios nem sempre haviam sido respeitados, dando lugar a injustiças difíceis de suportar. Publicou-se a Lei n.º 39/2021, na qual se inseriu um artigo destinado a emendar o “erro manifesto e excepcional que cause prejuízo às populações” (artigo 25.º). As freguesias mais afectadas iniciaram o processo de reparação. Houve reuniões. A desagregação foi aprovada em assembleia de freguesia e, depois, em assembleia municipal. Teve o apoio unânime dos vereadores do seu concelho. Esperava-se um tratamento limpo... 
A água começou, todavia, a inquinar-se, apesar do entendimento em sentido contrário da Anafre — Associação Nacional de Freguesias e de outras instâncias. Surgiram “dúvidas” sobre a data de conclusão do processo. Esse ponto poderia e deveria ter sido esclarecido a tempo de todos terem as mesmas oportunidades. Tal não sucedeu. Com as propostas de desagregação já no Parlamento, parece ser agora entendimento deixar algumas de fora. 
Não irão sequer a votação. Que balde de água fria, quase gelada! Há fundamento nas suas reivindicações, mas chegaram tarde, diz-se. A lei permite outra interpretação bem mais justa, que trataria todos por igual, mas não será esse o caminho seguido, relatou o PÚBLICO. Portugal, diz-se, é um Estado de direito, mas, infelizmente e para nossa desgraça, às vezes caminha bem torto. Se se concretizar a exclusão de 31 freguesias, não se aplica o velho e saudável princípio jurídico: em caso de dúvida, beneficia-se… Se suceder, prejudica-se."
Fim de citação.
Foto Pedro Agostinho Cruz. Assembleia Municipal de 10 de outubro de 2012.
A leitura deste texto fez-me recuar no tempo. Passaram os anos sobre a chamada reorganização administrativa de outubro de 2012. Continuo a sentir o mesmo: sem berros e no tom mais ameno que é possível, como eleitor e espectador o mais atento que me é possível da política local, deixo explícito que continua a ser-me  difícil entender o “negócio figueirense" PPD/PSD/100% de 10 de outubro de 2012.
Recuemos à edição do Diário as Beiras de 10 de Outubro de 2012.
“Os presidentes das 18 juntas do concelho da Figueira da Foz sempre foram solidários uns com os outros quando estavam em causa situações que afectassem o conjunto ou alguns dos seus elementos. Na sessão da Assembleia Municipal da passada segunda-feira, porém, essa solidariedade foi quebrada, quando os autarcas do PSD e da Figueira 100% mais os independentes José Elísio (Lavos) e Carlos Simão (S. Pedro) se colocaram ao lado dos sociais-democratas e do movimento independente.”
Jot´Alves, (edição impressa)…
Em 12 de outubro de 2012, Miguel Almeida, com a colaboração do Movimento 100% e o alheamento do PS, impôs às freguesias figueirenses, não uma reforma político-administrativa, mas, apenas um conjunto de alterações avulsas, coercivas e apressadamente gizadas, feitas à medida do chamado plano de reajustamento, ou Memorando de Entendimento (ME), celebrado pelo estado português sob a batuta do governo socialista de Sócrates com a Troika (FMI, CE e BCE), e com o acordo do PSD e CDS-PP.
Recordemos.
A Assembleia Municipal votou o novo mapa das freguesias.
Foi aprovada a proposta conjunta apresentada pelo PSD, Figueira 100%,  Presidente da junta de freguesia de S. Pedro (Carlos Simão) e Presidente da junta de Lavos (José Elísio).
A  extinção das Freguesias de S. Julião, Brenha, Borda do Campo e Santana foi aprovada com os votos contra do PS, da CDU e da presidente da junta de freguesia de Santana (PSD).
O presidente da junta de freguesia de Tavarede (PS) absteve-se.
Ficou assim a votação: 22 votos a favor; 19 contra; e 1 abstenção.
Resultado:
BUARCOS  AGREGOU S. JULIÃO;
ALHADAS AGREGOU BRENHA;
PAIÃO AGREGOU BORDA DO CAMPO;
FERREIRA A NOVA AGREGOU SANTANA.

Nessa altura, na Figueira da Foz, na reforma administrativa feita para troika verforam extintas quatro. Das 18 então existentes, sobraram  14. 
Buarcos e São Julião fundiram-se. Ficou uma freguesia enorme: tem mais de 20 mil habitantes, o que representa cerca de um terço da população do concelho.
Em Julho de 2012, pensava o que penso hoje.
Antes do mais, a meu ver, convém  esclarecer que aquilo que o  governo de então impôs às freguesias, não foi uma reforma político-administrativa, mas  um conjunto de alterações avulsas, coerciva e apressadamente gizadas, feita  à medida do chamado plano de reajustamento, ou Memorando de Entendimento (ME), celebrado pelo estado português sob a batuta do governo socialista de Sócrates com a Troika (FMI, CE e BCE), e com o acordo do PSD e CDS-PP.
Desde já, um ponto prévio.
Não sou  defensor  de que tudo, nomeadamente no que concerne às organizações humanas, é eterno.
Daí, encarar como perfeitamente natural  reformas dos sistemas político-administrativos. Contudo, essas reformas têm de assentar em estudos fundamentados e tendo em conta a realidade.
Reformas político-administrativas coerentes e sérias,  só se justificam quando ocorrem três condições fundamentais: necessidade comprovada de reforma (através do resultado de trabalhos científicos, do debate e acção política e de comparações/imposições internacionais), existência de tempo e de recursos para promover a reforma mais adequada às circunstâncias e, finalmente, vontade de promover a reforma por uma via democrática no referencial constitucional em vigor.
Em 2024, creio que continua a não ser estultícia apontar que não se verificou nenhuma das três condições formuladas (salvo a imposição da Troika, que não é coisa pouca).
Verificou-se, isso sim, que o governo impôs um conjunto de alterações no referencial autárquico desajustado ao caso concreto português,  no geral, e à Figueira, em particular.
O ministro Relvas, que quase sempre se descontrolava quando abordava este tema, disse, em tempos, entre outras coisas, que essa reforma é incontornável porque, pasme-se, a última tinha sido feita há 150 anos!
Esqueceu-se foi de clarificar qual seria  o ciclo mínimo para fazer este tipo de reformas: 10, 20, 30, 40, 50, 60, 70 80, 90 ou 100 anos?
Além do mais, não é verdade que, no que às freguesias diz respeito, a tal reforma  tenha sido feita há 150 anos. O ministro confunde a reforma administrativa municipalista liberal com a realidade, diferente, das freguesias, porque essas só foram estabilizadas mais tarde, já no advento da república. E, em todo o caso, seria bom recordar ao ministro que, Portugal, lá por existir há cerca de um milénio, não tem que ser extinto!
Uma reforma séria, profunda e coerente de todo o universo autárquico português, implica muito mais do que a questão simples, mas muito polémica, do desenho administrativo territorial de municípios e freguesias.
Recorde-se que em Fevereiro de 2006, foi  anunciado a Lei-Quadro de Criação de Autarquias Locais, que passaria a chamar-se "Lei-Quadro de Criação, Fusão e Extinção de Autarquias Locais". Aquela Lei visava pôr em marcha a fusão de freguesias com dimensões mínimas. A operação, segundo o secretário de estado que então tinha a tutela do assunto (Eduardo Cabrita), começaria nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, nos municípios com mais de 50 mil habitantes. É por esta razão que António Costa veio, mais tarde, a iniciar um processo nesse sentido em Lisboa.
A ANAFRE reagiu, então, de forma enérgica, e os jornais passaram a dizer que o governo apenas queria agrupar algumas freguesias das zonas urbanas. Depois, o assunto caiu no esquecimento.
O ministro Relvas, a própria Troika e  António Costa, que já  reduziu o número das freguesias de Lisboa, não estão a tentar materializar nada caído do céu recentemente.
A questão, não obstante as suas características artificiais, tem, pelo menos, seis anos.
Aqui chegados, impõe-se perguntar se, numa situação de profunda crise económica, financeira e social, se deveria dar prioridade a reformas deste tipo? Parece, a meu ver,  que a resposta sensata, é negativa, até porque é muito incerto que a redução do número de freguesias conduza, por si só, a uma redução sensível das despesas públicas. Por esse mesmo motivo, e em coerência, também não parece ser a altura mais adequada para avançar com a regionalização, não obstante os seus méritos potenciais.
É quase surreal que, numa conjuntura como era de 2012, se viesse a forçar esta reforma, que seria sempre difícil e complexa em si mesma, quanto mais quando conduzida sob a batuta coerciva e antidemocrática dos princípios defendidos pelo ministro Relvas em nome da Troika.
No caso concrecto da Figueira colocar a questão em 18, 10 ou apenas uma freguesia, quanto a mim é um falso problema.
Quanto a mim,  a verdadeira questão é: para que servem as freguesias?.. E como servem!..
Freguesia é o nome que têm, em Portugal, as mais pequenas divisões administrativas. Trata-se de subdivisões dos concelhos e são obrigatórias, no sentido de que todos os concelhos têm pelo menos uma freguesia (cujo território, nesse caso, coincide com o do concelho), excepto o de Vila do Corvo onde, por força do artigo 86.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, essa divisão territorial não existe.
Em 2024, As freguesias portuguesas são a representação civil das antigas paróquias católicas; surgiram muitas das vezes decalcadas das antigas unidades eclesiásticas medievais. Daí que, em tempos mais recuados, o termo «freguês» servisse para designar também os paroquianos, os quais eram «fregueses», por assim dizer, do pároco.
Nas freguesias, nos tempos que correm, os “fregueses” não acabaram.
Só que agora não são do pároco.

segunda-feira, 9 de março de 2020

Da série, 18, 10 ou apenas 1 freguesias para a Figueira?... Quanto a mim, a verdadeira questão é: para que servem as freguesias?.. E como servem!..

Há freguesias e freguesias

"Buarcos e São Julião são duas freguesias distintas, com massa crítica suficiente para serem governadas de forma autónoma, tendo a sua agregação em 2013 sido alvo de fortes críticas. Partilhei dos argumentos contra esta fusão administrativa. Contudo, passados sete anos e na qualidade de freguês, não noto qualquer alteração prática. As duas sedes de Junta, uma no coração da cidade e outra na malha antiga de Buarcos, continuam a funcionar e atender (bem) os fregueses. Esta opinião é comum ao resto do país, segundo um estudo da Universidade do Minho, somente “26% [das freguesias] prefeririam regressar ao modelo pré-2013”, ou seja, mais de 2/3 quer ficar como está agora. Na Figueira, as outras freguesias agregadas (Brenha, Borda do Campo e Santana) devem ficar como estão. Reverter a medida da fusão de freguesias e voltar para um território excessivamente fragmentado, criará mais problemas do que resolve. Ou, numa outra perspetiva, poderíamos colocar em causa a própria existência de algumas freguesias, muitas criadas por razões meramente políticas. E esse deve ser o ponto de partida da discussão as Juntas de Freguesia e os seus executivos têm autonomia legal e financeira? Ou limitam-se a gerir o cemitério e a limpeza de valetas? O atual Governo anunciou um processo de reorganização administrativa que estabelece critérios objetivos para uma futura fusão de freguesias. Devem ter pelo menos 2% do território e mais de 1150 eleitores por freguesia. As freguesias extintas não cumprem com o critério populacional. Noto ainda que a administração é incapaz de avaliar o número de residentes, usando o número de eleitores como referência. Muitos “eleitores” estão fora e por isso o número de residentes será inferior ao anunciado. As periferias estão despovoadas e há dificuldade em arranjar candidatos a “presidente de Junta”!"
Via Diário as Beiras

sexta-feira, 19 de maio de 2006

O que é uma Freguesia?





Freguesia é o nome que têm, em Portugal, as mais pequenas divisões administrativas. Trata-se de subdivisões dos concelhos e são obrigatórias, no sentido de que todos os concelhos têm pelo menos uma freguesia (cujo território, nesse caso, coincide com o do concelho), excepto o de Vila do Corvo onde, por força do artigo 86.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, essa divisão territorial não existe.
A Assembleia de Freguesia é um órgão eleito directamente pelos cidadãos recenseados no território da freguesia, através de listas que tradicionalmente são partidárias mas que se abriram há poucos anos a listas de independentes.
Em Portugal existem cerca de 4 200 freguesias, com territórios que podem ultrapassar os 100 km2, ou ser de apenas alguns hectares, e populações que vão das dezenas às dezenas de milhares de habitantes.
É aos municípios que cabe propor a criação de novas freguesias no seu território, que devem obedecer a um conjunto de critérios fixados em lei.
As autoridades portuguesas estabelecem três tipos diferentes de freguesias, para efeitos de ordenamento do território:
freguesias urbanas - freguesias que possuem
densidade populacional superior a 500 h/km² ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 5 000 habitantes.(É o caso da Junta de Freguesia de S. Pedro).
freguesias semi-urbanas - freguesias não urbanas que possuem
densidade populacional superior a 100 h/km² e inferior ou igual a 500 h/km², ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 2 000 habitantes e inferior a 5 000 habitantes
freguesias rurais - as restantes.
As freguesias estão representadas nos órgãos municipais pelo presidente da Junta, que tem lugar, por inerência de cargo, na
assembleia municipal.
As freguesias portuguesas são a representação civil das antigas
paróquias católicas; surgiram muitas das vezes decalcadas das antigas unidades eclesiásticas medievais. Daí que, em tempos mais recuados, o termo «freguês» servisse para designar também os paroquianos, os quais eram «fregueses», por assim dizer, do pároco.
Nas freguesias, nos tempos que correm, os “fregueses” não acabaram.
Só que agora não são do pároco.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

18, 10 ou apenas 1 freguesias para a Figueira?... A verdadeira questão, quanto a mim, não é essa…

Antes do mais, a meu ver, convém  esclarecer que aquilo que o actual governo quer impor às freguesias, não é uma reforma político-administrativa, mas  um conjunto de alterações avulsas, coerciva e apressadamente gizadas, feita  à medida do chamado plano de reajustamento, ou Memorando de Entendimento (ME), celebrado pelo estado português sob a batuta do governo socialista de Sócrates com a Troika (FMI, CE e BCE), e com o acordo do PSD e CDS-PP.
Desde já, um ponto prévio.
Não sou  defensor  de que tudo, nomeadamente no que concerne às organizações humanas, é eterno.
Daí, encarar como perfeitamente natural  reformas dos sistemas político-administrativos. Contudo, essas reformas têm de assentar em estudos fundamentados e tendo em conta a realidade.
Reformas político-administrativas coerentes e sérias,  só se justificam quando ocorrem três condições fundamentais: necessidade comprovada de reforma (através do resultado de trabalhos científicos, do debate e acção política e de comparações/imposições internacionais), existência de tempo e de recursos para promover a reforma mais adequada às circunstâncias e, finalmente, vontade de promover a reforma por uma via democrática no referencial constitucional em vigor.
No actual momento, creio que não será estultícia apontar que não se verificou nenhuma das três condições formuladas (salvo a imposição da Troika, que não é coisa pouca).
Verifica-se, isso sim,  que o governo quer impor um conjunto de alterações no referencial autárquico desajustado ao caso concreto português,  no geral, e à Figueira, em particular.
O ministro Relvas, que quase sempre se descontrola quando aborda este tema, disse, há tempos, entre outras coisas, que esta reforma é incontornável porque, pasme-se, a última tinha sido feita há 150 anos!
Esqueceu-se foi de clarificar qual seria  o ciclo mínimo para fazer este tipo de reformas: 10, 20, 30, 40, 50, 60, 70 80, 90 ou 100 anos?
Além do mais, não é verdade que, no que às freguesias diz respeito, a tal reforma  tenha sido feita há 150 anos. O ministro confunde a reforma administrativa municipalista liberal com a realidade, diferente, das freguesias, porque essas só foram estabilizadas mais tarde, já no advento da república. E, em todo o caso, seria bom recordar ao ministro que, Portugal, lá por existir há cerca de um milénio, não tem que ser extinto!
Uma reforma séria, profunda e coerente de todo o universo autárquico português, implica muito mais do que a questão simples, mas muito polémica, do desenho administrativo territorial de municípios e freguesias.
 Recorde-se que em Fevereiro de 2006, foi  anunciado a Lei-Quadro de Criação de Autarquias Locais, que passaria a chamar-se "Lei-Quadro de Criação, Fusão e Extinção de Autarquias Locais". Aquela Lei visava pôr em marcha a fusão de freguesias com dimensões mínimas. A operação, segundo o secretário de estado que então tinha a tutela do assunto (Eduardo Cabrita), começaria nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, nos municípios com mais de 50 mil habitantes. É por esta razão que António Costa veio, mais tarde, a iniciar um processo nesse sentido em Lisboa.
A ANAFRE reagiu, então, de forma enérgica, e os jornais passaram a dizer que o governo apenas queria agrupar algumas freguesias das zonas urbanas. Depois, o assunto caiu no esquecimento.
O ministro Relvas, a própria Troika e  António Costa, que já  reduziu o número das freguesias de Lisboa, não estão a tentar materializar nada caído do céu recentemente.
A questão, não obstante as suas características artificiais, tem, pelo menos, seis anos.
Aqui chegados, impõe-se perguntar se, numa situação de profunda crise económica, financeira e social, se deverá dar prioridade a reformas deste tipo? Parece, a meu ver,  que a resposta sensata, é negativa, até porque é muito incerto que a redução do número de freguesias conduza, por si só, a uma redução sensível das despesas públicas. Por esse mesmo motivo, e em coerência, também não parece ser a altura mais adequada para avançar com a regionalização, não obstante os seus méritos potenciais.
É quase surreal que, numa conjuntura como é a actual, se queira forçar esta reforma, que seria sempre difícil e complexa em si mesma, quanto mais quando conduzida sob a batuta coerciva e antidemocrática dos princípios defendidos pelo ministro Relvas em nome da Troika.
Será que a maioria parlamentar, e o próprio primeiro-ministro, ainda não perceberam que os conflitos "necessários e reais" que a sua política socioeconómica impõem, já são mais do que suficientes para lhes tornarem a vida difícil?
No caso concrecto da Figueira colocar a questão em 18, 10 ou apenas uma freguesia, quanto a mim é um falso problema.
Quanto a mim,  a verdadeira questão é: para que servem as freguesias?.. E como servem!..

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Continuam a chutar para canto a herança da reforma administrativa feita para troika ver...

Imagem via DANIEL SANTOS
Por continuar actual, recordo uma postagem OUTRA MARGEM de 23 de Junho de 2012: 18, 10 ou apenas 1 freguesias para a Figueira?... A verdadeira questão, quanto a mim, não é essa…

Antes do mais, a meu ver, convém  esclarecer que aquilo que o actual governo quer impor às freguesias, não é uma reforma político-administrativa, mas um conjunto de alterações avulsas, coerciva e apressadamente gizadas, feita à medida do chamado plano de reajustamento, ou Memorando de Entendimento (ME), celebrado pelo estado português sob a batuta do governo socialista de Sócrates com a Troika (FMI, CE e BCE), e com o acordo do PSD e CDS-PP.
Desde já, um ponto prévio.
Não sou  defensor  de que tudo, nomeadamente no que concerne às organizações humanas, é eterno.
Daí, encarar como perfeitamente natural  reformas dos sistemas político-administrativos. Contudo, essas reformas têm de assentar em estudos fundamentados e tendo em conta a realidade.
Reformas político-administrativas coerentes e sérias,  só se justificam quando ocorrem três condições fundamentais: necessidade comprovada de reforma (através do resultado de trabalhos científicos, do debate e acção política e de comparações/imposições internacionais), existência de tempo e de recursos para promover a reforma mais adequada às circunstâncias e, finalmente, vontade de promover a reforma por uma via democrática no referencial constitucional em vigor.
No actual momento, creio que não será estultícia apontar que não se verificou nenhuma das três condições formuladas (salvo a imposição da Troika, que não é coisa pouca).
Verifica-se, isso sim,  que o governo quer impor um conjunto de alterações no referencial autárquico desajustado ao caso concreto português,  no geral, e à Figueira, em particular.
O ministro Relvas, que quase sempre se descontrola quando aborda este tema, disse, há tempos, entre outras coisas, que esta reforma é incontornável porque, pasme-se, a última tinha sido feita há 150 anos!
Esqueceu-se foi de clarificar qual seria  o ciclo mínimo para fazer este tipo de reformas: 10, 20, 30, 40, 50, 60, 70 80, 90 ou 100 anos?
Além do mais, não é verdade que, no que às freguesias diz respeito, a tal reforma  tenha sido feita há 150 anos. O ministro confunde a reforma administrativa municipalista liberal com a realidade, diferente, das freguesias, porque essas só foram estabilizadas mais tarde, já no advento da república. E, em todo o caso, seria bom recordar ao ministro que, Portugal, lá por existir há cerca de um milénio, não tem que ser extinto!
Uma reforma séria, profunda e coerente de todo o universo autárquico português, implica muito mais do que a questão simples, mas muito polémica, do desenho administrativo territorial de municípios e freguesias.
 Recorde-se que em Fevereiro de 2006, foi  anunciado a Lei-Quadro de Criação de Autarquias Locais, que passaria a chamar-se "Lei-Quadro de Criação, Fusão e Extinção de Autarquias Locais". Aquela Lei visava pôr em marcha a fusão de freguesias com dimensões mínimas. A operação, segundo o secretário de estado que então tinha a tutela do assunto (Eduardo Cabrita), começaria nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, nos municípios com mais de 50 mil habitantes. É por esta razão que António Costa veio, mais tarde, a iniciar um processo nesse sentido em Lisboa.
A ANAFRE reagiu, então, de forma enérgica, e os jornais passaram a dizer que o governo apenas queria agrupar algumas freguesias das zonas urbanas. Depois, o assunto caiu no esquecimento.
O ministro Relvas, a própria Troika e  António Costa, que já  reduziu o número das freguesias de Lisboa, não estão a tentar materializar nada caído do céu recentemente.
A questão, não obstante as suas características artificiais, tem, pelo menos, seis anos.
Aqui chegados, impõe-se perguntar se, numa situação de profunda crise económica, financeira e social, se deverá dar prioridade a reformas deste tipo? Parece, a meu ver,  que a resposta sensata, é negativa, até porque é muito incerto que a redução do número de freguesias conduza, por si só, a uma redução sensível das despesas públicas. Por esse mesmo motivo, e em coerência, também não parece ser a altura mais adequada para avançar com a regionalização, não obstante os seus méritos potenciais.
É quase surreal que, numa conjuntura como é a actual, se queira forçar esta reforma, que seria sempre difícil e complexa em si mesma, quanto mais quando conduzida sob a batuta coerciva e antidemocrática dos princípios defendidos pelo ministro Relvas em nome da Troika.
Será que a maioria parlamentar, e o próprio primeiro-ministro, ainda não perceberam que os conflitos "necessários e reais" que a sua política socioeconómica impõem, já são mais do que suficientes para lhes tornarem a vida difícil?
No caso concrecto da Figueira colocar a questão em 18, 10 ou apenas uma freguesia, quanto a mim é um falso problema.
Quanto a mim,  a verdadeira questão é: para que servem as freguesias?.. E como servem!..

sábado, 26 de novembro de 2022

Dez anos de "reorganização das freguesias do concelho da Figueira da Foz"...

Passaram 10 anos sobre a chamada reorganização administrativa de outubro de 2012. Continuo a sentir o mesmo: sem berros e no tom mais ameno que é possível, como eleitor e espectador o mais atento que me é possível da política local, deixo explícito que continua a ser-me  difícil entender o “negócio figueirense" PPD/PSD/100% de 10 de outubro de 2012.
Como escreveu Miguel Almeida: a "INEVITABILIDADE".

Recuemos à edição do Diário as Beiras de 10 de Outubro de 2012.
“Os presidentes das 18 juntas do concelho da Figueira da Foz sempre foram solidários uns com os outros quando estavam em causa situações que afectassem o conjunto ou alguns dos seus elementos. Na sessão da Assembleia Municipal da passada segunda-feira, porém, essa solidariedade foi quebrada, quando os autarcas do PSD e da Figueira 100% mais os independentes José Elísio (Lavos) e Carlos Simão (S. Pedro) se colocaram ao lado dos sociais-democratas e do movimento independente.”
Jot´Alves, (edição impressa)…

Passados 2 dias, em 12 de outubro de 2012, Miguel Almeida, com a colaboração do Movimento 100% e o alheamento do PS,  impôs às freguesias figueirenses, não uma reforma político-administrativa, mas, apenas um conjunto de alterações avulsas, coercivas e apressadamente gizadas, feitas à medida do chamado plano de reajustamento, ou Memorando de Entendimento (ME), celebrado pelo estado português sob a batuta do governo socialista de Sócrates com a Troika (FMI, CE e BCE), e com o acordo do PSD e CDS-PP.
Recordemos.
A Assembleia Municipal votou o novo mapa das freguesias.
Foi aprovada a proposta conjunta apresentada pelo PSD, Figueira 100%,  Presidente da junta de freguesia de S. Pedro (Carlos Simão) e Presidente da junta de Lavos (José Elísio).
A  extinção das Freguesias de S. Julião, Brenha, Borda do Campo e Santana foi aprovada com os votos contra do PS, da CDU e da presidente da junta de freguesia de Santana (PSD).
O presidente da junta de freguesia de Tavarede (PS) absteve-se.
Ficou assim a votação: 22 votos a favor; 19 contra; e 1 abstenção.
Resultado:
BUARCOS  AGREGOU S. JULIÃO;
ALHADAS AGREGOU BRENHA;
PAIÃO AGREGOU BORDA DO CAMPO;
FERREIRA A NOVA AGREGOU SANTANA.

Não sou  defensor de que tudo, nomeadamente no que concerne às organizações humanas, é eterno.
Daí, encarar como perfeitamente natural reformas dos sistemas político-administrativos. Contudo, essas reformas, a meu ver, têm de assentar em estudos fundamentados e tendo em conta a realidade.
Reformas político-administrativas coerentes e sérias, só se justificam quando ocorrem três condições fundamentais: necessidade comprovada de reforma (através do resultado de trabalhos científicos, do debate e acção política e de comparações/imposições internacionais), existência de tempo e de recursos para promover a reforma mais adequada às circunstâncias e, finalmente, vontade de promover a reforma por uma via democrática no referencial constitucional em vigor.
Em 2012, creio que não será estultícia apontar que não se verificou nenhuma das três condições formuladas (salvo a imposição da Troika, que não foi coisa pouca).

Há sempre, porém, o momento para pormos em causa tudo o que até aqui fizemos. Uma altura para fazermos um balanço, de preferência, o mais desapaixonadamente possível. Ponderar tudo que ocorreu, para sabermos como estamos e como aqui chegámos. Não falo de arrependimentos, mas de olhar a vida de frente.
No caso concrecto da Figueira, continuo a pensar o mesmo: colocar a questão em 18, 10 ou apenas uma freguesia, quanto a mim, é um falso problema.
A meu ver,  a verdadeira questão é: para que servem as freguesias?.. 
E como servem!.. E a quem servem...

E chegamos a 25 de Novembro de 2022. 
Ontem, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz deu parecer favorável à desagregação das antigas freguesias de Brenha, Santana, Borda do Campo e São Julião, que tinham sido agregadas na reforma administrativa de 2012.
Com apenas uma abstenção nas quatros votações, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz aprovou a desagregação das antigas freguesias, depois da decisão das respectivas Assembleias de Freguesia e da Câmara também terem sido favoráveis.
Numa reunião em que todas as bancadas representadas no órgão manifestaram respeito pela vontade popular de proceder às desagregações, o presidente da Câmara frisou “a convicção de que este processo corresponde ao sentir das populações”. Santana Lopes referiu que a sua posição sempre foi a de respeitar regressar “à situação anterior, se fosse essa a vontade das populações”.
Numa nota pessoal, o autarca realçou que sempre foi “contra os encerramentos, a desocupação e a desertificação do território, as soluções tecnocratas ou artificiais que levavam ao desenraizamento das pessoas em relação às suas terras de origem ou gostam de viver”.
“Sempre fui contra o encerramento de maternidades, centros de saúde, postos de atendimento bancário e até postos de multibanco”, sublinhou Santana Lopes, salientando que essa é uma política de que discorda totalmente.

Agora, com a entrada em vigor do regime transitório previsto na nova lei-quadro de criação, modificação e extinção destas autarquias, em vigor desde Dezembro de 2021, as freguesias agregadas em 2013 podem desagregar-se nas mesmas condições em que foram agregadas.
As freguesias a desagregar têm de cumprir critérios mínimos de prestação de serviços à população (entre os quais é obrigatório terem pelo menos um funcionário com vínculo de emprego público e um edifício-sede), de eficácia e eficiência, com demonstração da sua viabilidade económico-financeira, e respeitar critérios populacionais, como ter mais de 750 eleitores, excepto nos territórios do interior, onde é admitido um mínimo de 250 eleitores.
Foram estabelecidos critérios para a criação de freguesias relacionados com a população e o território, a prestação de serviços aos cidadãos, a eficácia e eficiência da gestão pública, a história e a identidade cultural e a vontade política da população manifestada pelos respectivos órgãos representativos.
O processo de desagregação das quatro freguesias da Figueira da Foz segue agora para votação na Assembleia da República, que poderá ainda solicitar documentação em falta, rectificações e o cumprimento de procedimentos.

Na Figueira, tal como de um modo geral no resto do País, o  comportamento dos políticos e dos partidos, tem contribuído para que os cidadãos se afastem da política. 
O que se passou em outubro de 2012 foi mau. 
Os cidadãos, na Figueira e no País, não se afastaram da política - foram sendo afastados.
Termino com uma citação: como diria Sá Carneiro “a política sem alma é uma chatice, sem ética é uma vergonha”...
Imagens via Diário as Beiras

sexta-feira, 13 de março de 2020

Da série, 18, 10 ou apenas 1 freguesias para a Figueira?... Quanto a mim, a verdadeira questão é: para que servem as freguesias?.. E como servem!.. (5)

Conferência de Berlim
"Em 1884, as principais potências europeias reuniram-se em Berlim para “dividir” África, atendendo apenas aos interesses dos colonizadores e seguindo, por conseguinte, critérios bastante dúbios. Este processo, vulgarmente, conhecido como “Dividir África com régua e esquadro”, foi replicado séculos mais tarde, em Portugal, aquando da reforma administrativa das freguesias. Aliás, a Figueira da Foz foi provavelmente, um bom exemplo de uma reforma administrativa feita à margem das populações. Por cá, aquilo que foi feito, foi uma reforma eleitoralista que verdadeiramente procurou maximizar os resultados nas urnas de quem promoveu a alteração e extinção das freguesias. Para mim, isto não passou de um malabarismo de uma determinada classe política que cada vez mais, procura afastar o povo das decisões. Os resultados destas divisões estão à vista: as recentes eleições têm vindo a provar que o “truque” não correu bem aos promotores na Figueira da Foz. Muito graças ao trabalho dos quatro executivos das juntas de freguesia, que demonstraram estar à altura de gerir as novas áreas das suas freguesias, promovendo a cooperação e a equidade necessária para gerir sensibilidades diferentes. Apesar das quatro juntas estarem a trabalhar bem, temos que avaliar como é que as populações estão a reagir à extinção das suas juntas de freguesia. Se algumas juntas tiveram condições financeiras de manter as instalações das antigas freguesias abertas, outras não tiveram essa capacidade, sendo, para mim, um custo social demasiado elevado fechar o serviço de maior proximidade que é a junta de freguesia. Assim, considero que deveríamos consultar as populações antes de decidirmos pela desagregação das freguesias, sendo a minha mais sincera opinião de que as quatro freguesias extintas deveriam voltar a servir as populações. Também considero importante que as fronteiras das freguesias sejam definidas sobre critérios que sirvam as populações e que tenham em conta as raízes culturais e históricas. Nomeadamente, a Ilha da Morraceira, que foi retirada à Freguesia de Vila Verde, sendo esta área uma das zonas com maior tradição histórica daquela freguesia."
Via Diário as Beiras

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

A importância do (bom) nome...

"Os nomes são mais importantes do que parecem. Algumas pessoas, por exemplo, assumem o apelido de família como lema de vida, procurando honrar quem as precedeu e criando a esperança de que os vindouros possam também encontrar nesse apelido algum motivo de orgulho."

Citação de uma crónica de José Augusto Cardoso Bernardes

Nota de rodapé.
Agostinho: o trabalho  ignorado e realizado, a gosto, por gente sem nome, mas com alma!.. 
Imposto, é outra coisa. 
Tem esse nome, porque de outro modo ninguém queria... 
Volto a citar José Augusto Cardoso Bernardes
"Como é sabido, uma das consequências do programa de ajustamento a que Portugal esteve sujeito entre 2011 e 2014 foi a reestruturação administrativa do território. Entre muitas outras condições, o Memorando assinado com a chamada “Troika” referia a necessidade de proceder à diminuição do número de autarquias. Tendo ficado em aberto a possibilidade de extinguir ou agregar indistintamente câmaras ou freguesias, o governo acabou por se fixar apenas nas unidades administrativas mais pequenas, dando cumprimento expedito a uma imposição que, se tivesse abrangido as câmaras municipais, poderia ter sido politicamente bem mais delicada. Importava que o processo fosse rápido e foi isso que aconteceu. Quase não houve debate (a não ser entre uma minoria de protagonistas políticos) e as populações não tiveram tempo suficiente para se aperceber do que estava em causa. Foi assim também no concelho da Figueira da Foz. Depois de algumas hesitações e de não poucas reviravoltas, o balanço viria a traduzir-se no apagamento puro e simples de quatro das dezoito freguesias então existentes. Recorro a este termo e não a outro de conteúdo mais suave porque, na prática, foi isso que aconteceu: apagaram-se nomes e, num dos casos (Brenha), chegou ao ponto de se ter fragmentado, em poucos dias, um território que permanecia unido há vários séculos. No final, quatro freguesias foram sacrificadas: Brenha, Borda do Campo, Santana e São Julião. Todas perderam a sua autonomia administrativa. Mas, como se isso não bastasse, viram-se desapossadas do seu nome, uma vez que as novas unidades autárquicas passaram a designar-se apenas pelo nome da entidade agregadora. É certo que a proposta não obteve aprovação unânime na Assembleia Municipal mas, na altura, os protestos pareceram bastante débeis e inconsequentes. Só mais tarde o descontentamento começou a tomar forma entre as populações. Avançou São Julião, a maior de todas as freguesias “agregadas”. Graças à iniciativa de alguns cidadãos e à esperada concordância de todos os órgãos autárquicos e da própria Assembleia da República, a freguesia urbana conseguiu, para já, ver o seu nome reposto na designação da nova autarquia, em paridade com o nome de “Buarcos”. Trata-se de uma solução razoável e justa, que deveria ser imediatamente alargada às restantes freguesias, cujo nome foi apagado. Nenhum partido, nenhum agente político confessou entusiasmo pela maneira como o processo foi conduzido há três anos. Mesmo os responsáveis diretos pelo processo afiançaram então (e têm-no vindo a repetir) que a sua iniciativa visou apenas evitar males maiores. Pois bem: é o momento de todos serem consequentes, corrigindo agora, até onde for possível, uma atitude na qual felizmente ninguém se revê. Tal como sucedeu já com São Julião, também Brenha, Borda do Campo e Santana merecem um gesto uniforme de reparação, que consistiria, para já, em repor o seu nome na designação das freguesias agregadas. Estas passariam a chamar-se, respetivamente, “União das freguesias de Alhadas e Brenha”, “União das freguesias de Ferreira-a-Nova e Santana” e “União das freguesias de Paião e Borda do Campo”."

segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Na Figueira nem tudo está perdido: "o PS pode ser uma excelente força política na oposição"...

O PS foi poder autárquico no nosso concelho e na Assembleia de Freguesia de Buarcos e São Julião, de 2009 a 2021. Nada fez de concrecto neste assunto. Agora na oposição, como se pode ver via Diário de Coimbra, por "iniciativa do PS", propõe-se isto...
Foi preciso o PS ter vindo para a oposição "para dar o primeiro passo efectivo para a desagregação da actual freguesia de Buarcos e São Julião"!..

Por continuar actual, recordo uma postagem OUTRA MARGEM de 23 de Junho de 2012: 18, 10 ou apenas 1 freguesias para a Figueira?... A verdadeira questão, quanto a mim, não é essa…

A seguir, cito Silvina Queiroz"Defendo com total convicção a devolução das freguesias às suas populações, revertendo a famigerada “reorganização administrativa do território”, operada em 2013, contra ventos e marés, nas costas dos fregueses e sem ligar peva às suas opiniões!
Mataram-se Brenha, Borda do Campo, a mais jovem, Santana e em S. Julião o método foi similar mas depois “evoluiu” para a manutenção dos dois nomes, com a subalternização da freguesia correspondente à área da sede do concelho em relação a Buarcos, com menor área, menor população e menor importância. Constando esta matéria do Programa de Governo, não se entende por que razão já foi chumbado, também com os votos do PS, em sede de Assembleia de República, um Projecto de Lei que pretendia a devolução das freguesias agregadas e extintas às populações, se essa fosse a sua declarada vontade. Tarda o assunto a voltar a subir a Plenário e espero que isto não seja um jogo de “engonha”, morrendo na casca o pinto! Os fregueses afectados por esta “reorganização” já manifestaram por diversos modos e em diversas sedes que são a favor da reversão. Eu estou com eles, por inteiro!"
Recordo também uma petição que correu na Internet em 2017: «Por Buarcos e São Julião com Freguesias constituídas por órgãos autárquicos e territórios distintos e autónomos».
Pedro Rodrigues Jorge, um dos proponentes da proposta, num texto de opinião que pode ser lido clicando aqui,  defende que “as populações destes diferentes territórios nunca foram auscultados e depende de nós, simples e humildes cidadãos, corrigir tal «crime» praticado sobre a população de São Julião e a população de Buarcos para que possamos devolver a sua identidade social, autonomia territorial e administrativas aos cidadãos de Buarcos e São Julião”.

Recorde-se que na Assembleia Municipal realizada no passado dia 20 do corrente a CDU apresentou uma MOÇÂO que foi aprovada.
«Pela reposição das freguesias “perdidas”
No início da segunda década deste século, por “força” da chamada “Reorganização Administrativa do Território”, A Figueira da Foz perdeu quatro das suas freguesias: S. Julião, Brenha, Santana e Borda do Campo, tendo Vila Verde perdido território.
Desde essa hora que defendemos a reposição das freguesias, desde que auscultadas as populações. Está claro, nesta nova hora, que todas se sentem igualmente injustiçadas e dispostas a lutar pela reversão.
A Lei 39/2021, de 24 de Junho, está a escassos dias de ver cumpridos os 180 dias previstos para a sua entrada em vigor.
É tempo, pois, de a Assembleia Municipal se manifestar sobre esta questão que tanto lesou populações do nosso concelho. Daí que hoje assuma o compromisso de tudo fazer para que sejam ultrapassados os constrangimentos já vertidos na referida Lei. É necessário dar voz à insatisfação das populações envolvidas e respeitar-se a vontade dos cidadãos, procedendo à reposição das freguesias em causa.»

sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

Freguesias em Congresso na Figueira da Foz

O XIX Congresso Nacional da Anafre realiza-se sob o tema “Freguesias 50 Anos de Liberdade”, como forma de assinalar meio século de democracia e 35 anos da associação, e é não electivo, servindo habitualmente para um balanço a meio do mandato autárquico, embora este ano se realize num inesperado contexto de eleições legislativas antecipadas.

Entre os temas em destaque, o presidente da ANAFRE, Jorge Veloso (PS), salientou o acesso, pela primeira vez, das freguesias a fundos do PT 2030 e a verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), além de propostas para uma revisão da Lei das Finanças Locais (LFL).

Os autarcas pretendem que a nova LFL possa “contemplar também a revisão da percentagem do valor que é atribuído às freguesias” e que esse valor pudesse duplicar anualmente, até perfazer os 5% da recolha dos impostos” do Estado, explicou.

“Essa situação foi bem acolhida, mas claro que não foi aceite. Mas nós estamos aqui para continuar a trabalhar nela e também é isso que vamos dar com certeza nota aos congressistas”, disse.

Apesar das críticas ao valor do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) no Orçamento do Estado para 2024, Jorge Veloso destacou que “a LFL foi cumprida nos últimos três anos”, tendo começado “numa percentagem da recolha dos impostos pelo Estado para as freguesias que estava nos 2%, depois 2,25% e agora nos 2,5%”.

“A expectativa é grande”, disse Jorge Veloso, salientando que a imprevista queda da maioria governativa e do Parlamento, com a consequente realização de eleições legislativas em 10 de Março, “veio interromper alguma negociação que estava a ser feita”, que a ANAFRE espera que seja retomada logo no início da próxima legislatura.

Entre os temas que ficaram suspensos está o processo para reverter a desagregação de freguesias, “que teve um desenvolvimento quase zero” na Assembleia da República (AR).

“Nós não gostámos desta situação e esperamos que, como temos a certeza de que os processos [de pedidos de desagregação que estão na AR] não caem, com a nova Assembleia implantada (…) as coisas possam andar mais” rápido, afirmou.

Segundo Jorge Veloso, dos cerca de 180 projectos que entraram na AR até 21 de Dezembro de 2022, “apenas cerca de 30 estão em condições de poder seguir rapidamente”, visto que aos restantes foi pedida mais documentação.

Dos últimos anos, o autarca destacou ainda o alargamento das competências das freguesias, com a transferência de competências dos Municípios para as Juntas, “passos positivos” no estatuto do eleito local, com a atribuição de vencimentos a meio tempo a todos os autarcas e o pagamento pelo Estado da ADSE dos funcionários destas autarquias.

Os trabalhos deste congresso abrem na sexta-feira, numa sessão que conta com a presença do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e terminam no sábado com a esperada presença do primeiro-ministro, António Costa, na sessão de encerramento.

O Congresso decorre no pavilhão do Ginásio Figueirense, onde são esperadas cerca de 1.500 pessoas, entre congressistas, delegados e observadores.

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Freguesias figueirenses: o tempo já não está para ingenuidades......

“São Julião Forever” , uma crónica hoje publicada no jornal AS BEIRAS, por Isabel Maranha Cardoso, economista. Passo a citar.

"Após a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica e a terminar os 4 anos de mandatos políticos conferidos pelo povo, na Figueira passou-se de 18 Assembleias de Freguesia para 14, extinguindo-se Brenha, Borda do Campo, Santana e São Julião, era tempo, julgo, de avaliarmos o “modelo” imposto, à revelia das regras da democracia, das agregações, fusões e extinções. O Governo afirmou os seus propósitos desde o início ao dizer “corrigir os erros da extinção de freguesias a regra e esquadro” defendendo um “princípio de avaliação” apenas para “correção de erros manifestos”. No silêncio da iniciativa partidária, sendo o assunto incómodo para todos, todos sublinho, dos que fizeram aos que deixaram fazer…, um cidadão figueirense levou a cabo uma petição popular congregando uma vontade de mudança, a reposição das 2 Freguesias da Figueira, a de Buarcos e a de São Julião. Exercendo por certo um direito de cidadania, a petição ditou igualmente a avaliação feita ao “modelo” ao pedir a reposição do anterior. Embora a unanimidade desejada não tenha sido possível, os Partidos cumpriram satisfatoriamente o seu papel ao reconhecerem a legitimidade da petição. Chegando à Figueira, vindos da A14, um sinal de trânsito antes da 1.ª rotunda, premonitoriamente mantém-se grafitado com “São Julião Forever”! Persiste num verde bem vivo como que a indicar-nos a reposição das “velhas” Freguesias. Afinal nem os sinais do tempo, nem a vontade de mudança nos farão perder a esperança!"

Nota de rodapé.
Antes do mais, a meu ver, neste assunto que envolve algum melindre para os Partidos, convém esclarecer que aquilo que, em 2012, Miguel Almeida, com a colaboração do Movimento 100% e o alheamento do PS,  impôs às freguesias figueirenses, não foi uma reforma político-administrativa, mas, apenas um conjunto de alterações avulsas, coercivas e apressadamente gizadas, feitas  à medida do chamado plano de reajustamento, ou Memorando de Entendimento (ME), celebrado pelo estado português sob a batuta do governo socialista de Sócrates com a Troika (FMI, CE e BCE), e com o acordo do PSD e CDS-PP.
Não sou  defensor  de que tudo, nomeadamente no que concerne às organizações humanas, é eterno.
Daí, encarar como perfeitamente natural reformas dos sistemas político-administrativos. Contudo, essas reformas têm de assentar em estudos fundamentados e tendo em conta a realidade.
Reformas político-administrativas coerentes e sérias, só se justificam quando ocorrem três condições fundamentais: necessidade comprovada de reforma (através do resultado de trabalhos científicos, do debate e acção política e de comparações/imposições internacionais), existência de tempo e de recursos para promover a reforma mais adequada às circunstâncias e, finalmente, vontade de promover a reforma por uma via democrática no referencial constitucional em vigor.
Em 2012, creio que não será estultícia apontar que não se verificou nenhuma das três condições formuladas (salvo a imposição da Troika, que não é coisa pouca).
Aceito que há sempre o momento para pormos em causa tudo o que até aqui fizemos. 
Uma altura para fazermos um balanço, de preferência, o mais desapaixonadamente possível. 
Ponderar tudo que ocorreu, para sabermos como estamos e como aqui chegámos. 
Não falo de arrependimentos, mas de olhar a vida de frente.
No caso concrecto da Figueira, continuo a pensar o mesmo: colocar a questão em 18, 10 ou apenas uma freguesia, quanto a mim, é um falso problema.
A meu ver,  a verdadeira questão é: para que servem as freguesias?.. 
E como servem!.. 
E a quem servem...

quarta-feira, 11 de março de 2020

Da série, 18, 10 ou apenas 1 freguesias para a Figueira?... Quanto a mim, a verdadeira questão é: para que servem as freguesias?.. E como servem!.. (3)

O Povo sabe!

"Defendo com total convicção a devolução das freguesias às suas populações, revertendo a famigerada “reorganização administrativa do território”, operada em 2013, contra ventos e marés, nas costas dos fregueses e sem ligar peva às suas opiniões! Esta foi uma “medida” de teor economicista mas que não poupou coisa nenhuma e produziu resultados terríveis: maior isolamento das populações, supressão de serviços públicos de proximidade, sentimentos generalizados de orfandade, desprotecção, tristeza, humilhação. No nosso concelho o processo foi francamente “feio” e reprovável: “arranjinhos” feitos sem a participação dos interessados, as populações, jogos de interesse jogados como moeda de troca para o silêncio em face do que se ia desenhando à chucha calada. Assim, por via de inaceitáveis “conversações”, Vila Verde perdeu território num ápice. Alguém achou que sim, namorou outros e os vilaverdenses mais pobres sem o terem sonhado sequer. Aliás, no nosso concelho as coisas foram estranhíssimas e a Figueira da Foz é caso único no mapa da tal reorganização. Não houve aqui agregação de freguesias, em bom rigor. Houve extinções! Daí não existirem Uniões de Freguesias. Mataram-se Brenha, Borda do Campo, a mais jovem, Santana e em S. Julião o método foi similar mas depois “evoluiu” para a manutenção dos dois nomes, com a subalternização da freguesia correspondente à área da sede do concelho em relação a Buarcos, com menor área, menor população e menor importância. Constando esta matéria do Programa de Governo, não se entende por que razão já foi chumbado, também com os votos do PS, em sede de Assembleia de República, um Projecto de Lei que pretendia a devolução das freguesias agregadas e extintas às populações, se essa fosse a sua declarada vontade. Tarda o assunto a voltar a subir a Plenário e espero que isto não seja um jogo de “engonha”, morrendo na casca o pinto! Os fregueses afectados por esta “reorganização” já manifestaram por diversos modos e em diversas sedes que são a favor da reversão. Eu estou com eles, por inteiro!"
Via Diário as Beiras

quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

Reposição das Freguesias "perdidas"

Moção CDU pela Reposição das Freguesias roubadas às suas populações, aprovada por maioria na última Assembleia Municipal e que aqui se dá por integralmente reproduzida:

MOÇÃO – Assembleia Municipal de 20.12.2021
Pela reposição das freguesias “perdidas”
No início da segunda década deste século, por “força” da chamada “Reorganização Administrativa do Território”, A Figueira da Foz perdeu quatro das suas freguesias: S. Julião, Brenha, Santana e Borda do Campo, tendo Vila Verde perdido território.
Desde essa hora que defendemos a reposição das freguesias, desde que auscultadas as populações. Está claro, nesta nova hora, que todas se sentem igualmente injustiçadas e dispostas a lutar pela reversão.
A Lei 39/2021, de 24 de Junho, está a escassos dias de ver cumpridos os 180 dias previstos para a sua entrada em vigor.
É tempo, pois, de a Assembleia Municipal se manifestar sobre esta questão que tanto lesou populações do nosso concelho. Daí que hoje assuma o compromisso de tudo fazer para que sejam ultrapassados os constrangimentos já vertidos na referida Lei. É necessário dar voz à insatisfação das populações envolvidas e respeitar-se a vontade dos cidadãos, procedendo à reposição das freguesias em causa.
A Assembleia Municipal
Figueira da Foz, 20 de Dezembro de 2021

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Petição defende desagregação da Freguesia de Buarcos e São Julião

Foto Figueira na Hora
Está a correr na Internet a petição «Por Buarcos e São Julião com Freguesias constituídas por órgãos autárquicos e territórios distintos e autónomos». Hoje de manhã, alguns dos proponentes desta petição realizaram uma acção de rua, junto ao Mercado Municipal Eng. Silva, de recolha de assinaturas.
A petição propõe “a defesa da desagregação da Freguesia de Buarcos e São Julião, a ser enviada a sua Ex.ª o Ministro-Adjunto Eduardo Cabrita, com conhecimento à Associação Nacional de Freguesias e à Assembleia Municipal da Figueira da Foz, no sentido de voltarem a ser individualizadas as Freguesias de Buarcos e de São Julião, de acordo com o anterior modelo de organização territorial das Freguesias”.
O texto (que pode ser lido e subscrito aqui) refere ainda que “a presente proposta tem por fundamento único e inquestionável o facto das anteriores Freguesias de Buarcos e de São Julião numa só freguesia, denominada Buarcos, ter sido levada a cabo à revelia das assembleias das duas freguesias supra-referidas e contra o sentir e a vontade de ambas as populações, mais tarde rectificado o nome da Freguesia de Buarcos em Assembleia de Freguesia para Buarcos e São Julião”.

Pedro Rodrigues Jorge, um dos proponentes da proposta, num texto de opinião que pode ser lido clicando aqui,  defende que “as populações destes diferentes territórios nunca foram auscultados e depende de nós, simples e humildes cidadãos, corrigir tal «crime» praticado sobre a população de São Julião e a população de Buarcos para que possamos devolver a sua identidade social, autonomia territorial e administrativas aos cidadãos de Buarcos e São Julião”.

segunda-feira, 29 de março de 2021

Já que estamos em ano de eleições, fique a saber quanto ganha o presidente de junta da sua freguesia de freguesia...

Via Diário de Coimbra

O vencimento do Presidente da República, é o valor de referência para os salários de todos os autarcas e presidentes de Junta do país. 
Em cada um desses degraus da escada que termina com o vencimento do PR, muitas são as nuances que fazem emagrecer e engordar os salários dos responsáveis. 
Das mais de três milhares de juntas de freguesia espalhadas por todo o território lusitano, pouco mais de 13% reúnem efetivamente as características certas para verem os seus líderes remunerados pelo Orçamento do Estado. Como dita o velho ditado, receber um salário à custa de ocupar tal cargo não é para quem quer… É para quem tem nas mãos uma freguesia com as condições certas. Para começar, só podem assumir essa posição a tempo inteiro, os políticos que liderem freguesias com mais de 10 mil eleitores ou com sete mil eleitores numa área de 100 quilómetros quadrados. Ou seja, apenas 224 das 3.091 freguesias nacionais podem ter presidentes em permanência, garante o Portal Autárquico. Destes políticos, aqueles que têm controlo das rédeas de freguesias com mais de 10 mil eleitores, mas menos de 20 mil recebem, no final do mês, o equivalente a 22% do vencimento de Marcelo Rebelo de Sousa. Já aqueles que lideram freguesias com mais de 20 mil eleitores ganham 25% do salário referido. A estes rendimentos somam-se despesas de representação - correspondentes a 30% das respetivas remunerações - dois subsídios extraordinários anuais iguais à remuneração (em junho e novembro), segurança social e subsídio de refeição. Por outro lado, caso a freguesia tenha pelo menos cinco mil eleitores e menos de 10 mil ou 3.500 numa área de 50 quilómetros quadrados, fica em cima da mesa a possibilidade do político eleito assumir o cargo em questão a tempo parcial. Nessas situações, as remunerações são obviamente mais baixas: o equivalente a 10% do vencimento do PR é concedido, mensalmente, aos presidentes de Junta com mais de cinco mil eleitores mas menos de 20 mil. Aqueles que comandam freguesias com mais de duas dezenas de milhares de votantes recebem, por sua vez, 12% do rendimento referido.
Os presidentes de Junta auferem uma remuneração que está distribuída por um maior número de “escalões”: se a freguesia não ultrapassar os cinco mil eleitores, a remuneração mensal do autarca que exerça a tempo inteiro é de 1.224,52 euros (16 por cento do salário do PR). 
Se a freguesia tiver entre cinco e dez mil cidadãos recenseados o salário sobe para 1.454,11 euros (19 por cento do salário do Presidente da República) e se o número de eleitores se situar entre 10 e 20 mil o valor passa para 1.683,71 euros (22 por cento da remuneração do PR). Já nas freguesias com 20 mil eleitores ou mais o presidente da Junta recebe um salário corresponde a 1.913,31 euros. Quando os mandatos são exercidos em regime de meio-tempo – o que acontece na maioria dos casos –, a lei estabelece que a remuneração corresponde a metade das remunerações e subsídios fixados para os respetivos cargos em regime de tempo inteiro. 
Relativamente às despesas de representação, os presidentes de Junta recebem 367,35 euros, no caso de representarem menos de cinco mil eleitores, 436,23 euros (entre cinco e dez mil eleitores), 505,11 euros (entre dez e vinte mil) e 573,99 euros (mais de vinte mil eleitores). Isto, em caso do mandato ser cumprido em regime de exclusividade. 
Se for a meio tempo os valores são de 183,68 euros (até cinco mil eleitores), 218,12 euros (de cinco a dez mil), 252,56 euros (de dez a vinte cidadãos recenseados) e de 287 euros, caso o universo seja superior a vinte mil eleitores

Via Portal Autárquico ficam os abonos dos eleitos locais - 2020.