sexta-feira, 14 de março de 2025

Turbilhão político gera confusão na promulgaão da desagregação de freguesias

O Presidente da República estava obrigado a promulgar depois da confirmação do decreto pelo Parlamento. Regra que impede alterações ao mapa autárquico a menos de seis meses de eleições nacionais levanta dúvidas.

Tal aconteu na passada quarta-feira. O Presidente promulgou o decreto do Parlamento sobre a desagregação de freguesias depois de o diploma ter sido vetado há um mês e de o plenário da Assembleia da República o ter confirmado na passada semana por maioria absoluta. Votaram a favor o PSD, PS, Bloco, PCP, Livre, CDS e PAN. Marcelo Rebelo de Sousa estava, por isso, obrigado pela Constituição a promulgar o diploma. A separação de 135 uniões de freguesia dará origem a 302 novas freguesias, e a intenção é que possam ir a votos nas autárquicas do início do Outono.
O decreto segue agora para publicação em Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte à sua publicação. Ainda com dúvidas sobre aplicação, Marcelo promulgou desagregação das freguesias
No entanto, há quem considere que existe um problema de incompatibilidade com outra lei, a que estabelece o regime em que as freguesias agregadas em 2013 se podem separar e que, supostamente, impediria que este diploma agora promulgado fosse aplicado.
Ainda com dúvidas sobre aplicação, Marcelo promulgou desagregação das freguesias
Essa lei de 2021 estabelece esse período mínimo de meio ano entre a criação de freguesias e a realização de eleições nacionais. ​As eleições de nível nacional são as autárquicas (previstas para o Outono), as presidenciais (em Janeiro), as europeias (em 2029) e as legislativas (marcadas para dia 18 de Maio). Ou seja, havendo legislativas dentro de dois meses e autárquicas daqui a sete não haveria calendário legal para concretizar a separação de freguesias.

Imgem via Diário as Beiras

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