"AS GRANDES SUPERFÍCIES E O PDM"
"Na última Assembleia Municipal discutiu-se a instalação das grandes superfícies comerciais em torno da ideia de que o PDM é um instrumento de gestão territorial absolutamente rígido.
A oposição apontou o dedo ao executivo, criticando-o pelo facto de ter aprovado um PDM que conteria em si a justificação para não se poder inviabilizar a construção do que quer que seja no estrito respeito dos índices, cérceas alinhamentos e utilizações que se encontram expressas no respetivo regulamento,
Claro que, o presidente fez sua a posição dos críticos o que permitiu argumentar que se o PDM permite, não há nada a fazer!
Ora, não há visão mais redutora do que entender que cada um pode fazer no território aquilo que lhe convém, desde que não sejam violados os limites das regras inscritas no regulamento.
Tal interpretação poderia conduzir a que, em classe de espaços onde seja permitida a construção de habitação, comércio, serviços e indústria compatível com o uso habitacional, se viesse a admitir a construção de uma única destas utilizações, o que pode não ser urbanisticamente recomendável.
É aí que deve o executivo fazer valer a sua ideia da política de urbanismo para o território, reflectindo sobre as vantagens ou os inconvenientes de autorizar a construção de determinado equipamento e agir em conformidade, reflectindo sobre os conceitos de economia urbana subjacentes à ideia de funcionamento da cidade.
O Direito é uma disciplina convocada para os instrumentos urbanísticos, mas não é o mais importante. Antes disso há que levar em conta que a urbis (o desenho da cidade) deve servir a polis (o serviço às pessoas que a utilizam).
E, sim, a Câmara, pode, de forma devidamente justificada, inviabilizar ou viabilizar, em função da sua interpretação do regulamento, com base na sua ideia de política de urbanismo, flexibilizando a sua análise de acordo com o melhor interesse para a cidade."
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