quarta-feira, 26 de março de 2014

Deixemos as flores e voltemos às demolições (II)

Ontem, por causa da publicação desta postagem,  recebi na caixa de comentários do Outra Margem o seguinte comentário:

“António disse...
Acabe-se com esta demagogia verborreica de uma vez por todas! O meu caro Agostinho conhece o plano de pormenor do Bairro Novo? já ouviu falar? sabe o que são direitos adquiridos? sabe em que situações, de acordo com a lei, é possível dar ordem de demolição de um imóvel? Sabe quanto é que a Câmara teria que indemnizar o privado se quisesse demolir o prédio? Sabe qual o valor do prédio no imobilizado da empresa? Conhece os pareceres jurídicos sobre o assunto? sabe que a Açoreana apresentou um projecto de requalificação do imóvel que foi aprovado e a que não deu seguimento? Sabe que a Açoreana por duas vezes teve que intervencionar o prédio por ordem da Cãmara fazendo aquilo que era possível à edilidade obrigar. Sabe que, de acordo com os juristas, um processo judicial arrastar-se-ia anos e anos e a situação ainda era pior, porque a Câmara perderia de certeza? Sabe de todas as démarches e as entidades contatadas para resolver este problema? Sabe os técnicos e horas que foram investidas na busca de uma solução? Pois é, o problema é falar sem saber. E a sua ignorância nesta matéria é que compara duas situações que, simplesmente, não são comparáveis. Caro Agostinho: escreve do que sabes e o que não souberes pergunta (estou disponível se souber responder) e estuda. Cumprimentos. António Tavares
25 Março, 2014 15:09”

De imediato, teve a seguinte resposta do autor deste blogue:

“Antonio Agostinho disse...
Então, aproveitando a sua boa vontade, ficam algumas perguntas, creio que do interesse de quase todos os figueirenses:
Quanto é que a Câmara, neste caso concreto, teria que indemnizar o privado se quisesse demolir o prédio?
Qual é o impedimento pra o cumprimento da lei, do valor do prédio no imobilizado da empresa?
O que dizem os pareceres jurídicos sobre o assunto?
Porque é que a Açoreana apresentou um projecto de requalificação do imóvel que foi aprovado e não deu seguimento?
Não era obrigação da Câmara zelar pelo cumprimento dos seguimento do projecto?
Porque é as situações não são comparáveis?
A Câmara do Porto tem mais poderes legislativos ou mais competências legais que a Câmara da Figueira?
Porque é que a Câmara perderia de certeza um processo judicial?
Seguindo o seu raciocínio estamos num país sem lei - os tribunais não funcionam?

Sobre a minha ignorância - que é real.
A culpa não será da Câmara que não disponibiliza a informação aos habitantes do concelho?
Será com reuniões à porta fechada - para os munícipes e para os jornalistas - que se incentiva à participação na vida colectiva do nosso concelho?
Cumprimentos
25 Março, 2014 16:50”

Como não obtive resposta, não vou perder mais tempo com a pseudo-exegese do António   Tavares.
Não vou, por uma razão muito simples - por muito que tenha escrito, faltou-lhe a humildade de se reconhecer também, a ele, como parte do problema.
O cerne da questão, como António Tavares muito bem sabe, é outro, bem mais complicado.
É o medo.
Na Figueira  não há a Câmara e os privados.
Na Figueira,  há apenas e só quem tenha relacionamento com e com a Câmara - omnisciente e omnipresente - isto é, de uma forma ou de outra toda a gente depende da Câmara, ponto.
No fundo, no fundo os “democratas”, como se intitulam, não querem o debate, preferem como a pseudo-exegese  demonstra,  atirar-se  às pernas.
Por outras palavras, preferem tentar  matar o mensageiro a discutir a mensagem...
Tivesse António Tavares,  que não é arguido ou suspeito no seu percurso camarário do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade, uma réstia de dignidade, uma réstia de moralidade, e seria o primeiro a condenar este tipo de comportamento, que também conheceu e foi vítima, quando estava do outro lado.
Mas não. António Tavares acha-se uma vítima, a única vítima.
E no PS, neste PS,  de que se tornou militante nas circunstâncias e no período temporal conhecido, as vítimas reagem sempre da única forma que conhecem - à canelada.

Os meus melhores cumprimentos senhor vereador.

6 comentários:

António disse...


O TEXTO ABAIXO FOI ENVIADO ONTEM. SE O DESTINATÁRIO NÃO O RECEBEU A CULPA NÃO É MINHA. É CURIAL CONSTATAR QUE AINDA ASSIM NÃO ESPEROU PELA MINHA RESPOSTA E PASSOU DE IMEDIATO AO INSULTO. ESTA TUDO DITO ACERCA DAS SUAS INTENÇÕES.

Caro Agostinho: tenho todo o gosto em esclarecer e já me tinha disponibilizado para o fazer sempre que fosse necessário; mas, parece-me que quando se quer dizer mal e criticar com o único intuito de denegrir outrem, não há interesse em estar informado.

Convém, antes de mais, esclarecer que no nosso sistema jurídico, o direito de propriedade é um direito plenipotenciário, sem cariz social, pelo que os direitos dos proprietários praticamente se sobrepõem a quase todos os outros. O imóvel está avaliado no imobilizado da empresa por 9,7 milhões de euros. Ora, no mandato do engº Duarte Silva entrou em vigor o Plano de Pormenor do Bairro Novo, o qual impõe que os edifícios naquela zona não ultrapassem os 4 pisos e tenham um índice que em muito escapa ao do prédio em questão. O que significa isto? Que, se a proprietária demolir o prédio só pode reconstruir até aos limites do plano, perdendo índice e volume. Claro que a empresa não quer isto. Refere que assim perde 5 milhões, pelo que não lhe interessa a demolição, a menos que a Câmara os indemnize no valor das perdas. Consultados juristas, estes referem, que a exigência está legalmente protegida: a Câmara teria que indemnizar a empresa e não o fazendo esta conseguiria, em tribunal, a sua pretensão, certamente acrescida de juros de mora e inerentes despesas judiciais. Como a Câmara não cedeu (até porque não tinha este dinheiro), a anterior administração deu entrada de um processo de requalificação, o qual mereceu aprovação da Câmara; mas, ao fim de um ano (prazo legal), a empresa não levantou o alvará, deixou caducar o processo e agora diz que procede à demolição se a Câmara a ressarcir da perda do valor do imobilizado. Esta postura não configura nenhuma ilegalidade ou o exercício ilegítimo de um direito, embora me pareça incorrecta e por isto critiquei e critico a empresa proprietária.
A questão é que a Câmara não tem poderes para mandar demolir o edifício porque este não está em estado que o justifique; se a Câmara fosse por aí, seria alvo de um embargo em tribunal que, com toda a certeza, seria procedente e, se fosse pela posse administrativa e correspondente demolição teria que indemnizar a proprietária. De resto, por duas vezes mandei fazer vistorias ao imóvel, quer pela fiscalização camarária, quer pela protecção civil. Se me tivessem dito que havia fundadas razões para dar ordem de demolição, tê-lo-ia feito. Todos os pontos de preocupação suscitados nessas perícias foram reparados pela empresa. Porque é que o engº Duarte Silva prometeu na campanha de 2005 que demolia o imóvel e nunca o fez? Porque não podia, claro!

O problema do Porto é muito diferente, basta ir ver.

Tudo o que aqui narro é do conhecimento público porque o fui dizendo nas reuniões de Câmara enquanto detive o pelouro do urbanismo. Nos termos legais, assiste aos cidadãos o direito de serem informados sobre os assuntos públicos, pelo que ninguém pode invocar a sua ignorância O cidadão Agostinho sabe muito bem que isto é assim e se quer dizer o que pensa com justiça, baseado em factos, tem o dever ético de se informar. Não basta ser livre, é preciso ser responsável! No caso, o cidadão Agostinho, foi jornalista, sabe bem que antes de se expor publicamente uma opinião nos devemos informar dos factos. Tem o meu número de telefone e a minha disponibilidade para esclarecer. Portanto, só posso concluir que se coloca a si mesmo numa situação de ignorância desculpante para poder dizer o que bem entende. O que é caricato é que, mesmo quando admite não saber do assunto, demonstrada que está a sua facilidade em poder aceder à informação, nem sequer tem a humildade de pedir desculpa aos leitores do seu blog, antes vem com desculpas para a sua “ignorância real”. É preciso descaramento!
Cumprimentos

António Tavares



António disse...


O TEXTO ABAIXO FOI ENVIADO ONTEM. SE O DESTINATÁRIO NÃO O RECEBEU A CULPA NÃO É MINHA. É CURIAL CONSTATAR QUE AINDA ASSIM NÃO ESPEROU PELA MINHA RESPOSTA E PASSOU DE IMEDIATO AO INSULTO. ESTA TUDO DITO ACERCA DAS SUAS INTENÇÕES.

Caro Agostinho: tenho todo o gosto em esclarecer e já me tinha disponibilizado para o fazer sempre que fosse necessário; mas, parece-me que quando se quer dizer mal e criticar com o único intuito de denegrir outrem, não há interesse em estar informado.

Convém, antes de mais, esclarecer que no nosso sistema jurídico, o direito de propriedade é um direito plenipotenciário, sem cariz social, pelo que os direitos dos proprietários praticamente se sobrepõem a quase todos os outros. O imóvel está avaliado no imobilizado da empresa por 9,7 milhões de euros. Ora, no mandato do engº Duarte Silva entrou em vigor o Plano de Pormenor do Bairro Novo, o qual impõe que os edifícios naquela zona não ultrapassem os 4 pisos e tenham um índice que em muito escapa ao do prédio em questão. O que significa isto? Que, se a proprietária demolir o prédio só pode reconstruir até aos limites do plano, perdendo índice e volume. Claro que a empresa não quer isto. Refere que assim perde 5 milhões, pelo que não lhe interessa a demolição, a menos que a Câmara os indemnize no valor das perdas. Consultados juristas, estes referem, que a exigência está legalmente protegida: a Câmara teria que indemnizar a empresa e não o fazendo esta conseguiria, em tribunal, a sua pretensão, certamente acrescida de juros de mora e inerentes despesas judiciais. Como a Câmara não cedeu (até porque não tinha este dinheiro), a anterior administração deu entrada de um processo de requalificação, o qual mereceu aprovação da Câmara; mas, ao fim de um ano (prazo legal), a empresa não levantou o alvará, deixou caducar o processo e agora diz que procede à demolição se a Câmara a ressarcir da perda do valor do imobilizado. Esta postura não configura nenhuma ilegalidade ou o exercício ilegítimo de um direito, embora me pareça incorrecta e por isto critiquei e critico a empresa proprietária.
A questão é que a Câmara não tem poderes para mandar demolir o edifício porque este não está em estado que o justifique; se a Câmara fosse por aí, seria alvo de um embargo em tribunal que, com toda a certeza, seria procedente e, se fosse pela posse administrativa e correspondente demolição teria que indemnizar a proprietária. De resto, por duas vezes mandei fazer vistorias ao imóvel, quer pela fiscalização camarária, quer pela protecção civil. Se me tivessem dito que havia fundadas razões para dar ordem de demolição, tê-lo-ia feito. Todos os pontos de preocupação suscitados nessas perícias foram reparados pela empresa. Porque é que o engº Duarte Silva prometeu na campanha de 2005 que demolia o imóvel e nunca o fez? Porque não podia, claro!

O problema do Porto é muito diferente, basta ir ver.

Tudo o que aqui narro é do conhecimento público porque o fui dizendo nas reuniões de Câmara enquanto detive o pelouro do urbanismo. Nos termos legais, assiste aos cidadãos o direito de serem informados sobre os assuntos públicos, pelo que ninguém pode invocar a sua ignorância O cidadão Agostinho sabe muito bem que isto é assim e se quer dizer o que pensa com justiça, baseado em factos, tem o dever ético de se informar. Não basta ser livre, é preciso ser responsável! No caso, o cidadão Agostinho, foi jornalista, sabe bem que antes de se expor publicamente uma opinião nos devemos informar dos factos. Tem o meu número de telefone e a minha disponibilidade para esclarecer. Portanto, só posso concluir que se coloca a si mesmo numa situação de ignorância desculpante para poder dizer o que bem entende. O que é caricato é que, mesmo quando admite não saber do assunto, demonstrada que está a sua facilidade em poder aceder à informação, nem sequer tem a humildade de pedir desculpa aos leitores do seu blog, antes vem com desculpas para a sua “ignorância real”. É preciso descaramento!
Cumprimentos

António Tavares



ANTÓNIO AGOSTINHO disse...

... sobre o esclarecimento do senhor vereador e militante PS, apenas tenho a comentar o seguinte:

1. Não recebi o texto que hoje veio em duplicado datados de 26 Março, 2014 14:09, portanto depois de publicada esta postagem.

2. Nunca, em 60 anos de vida, denegri nenhuma pessoa nem nunca fui de fofoquices. O António Tavares conhece-me há dezenas de anos, desafio-o a apontar um única pessoa que tenha sido denegrida por mim de que tenha conhecimento. O vereador PS e militante PS é um político profissional. Aprendeu depressa. Quem mudou não fui eu. Eu sou o mesmo que o António Tavares, que eu pensava que conhecia, conheceu. Portanto, o descarado não sou eu. Eu era incapaz de militar "num partido igual ao PSD ou ao CDS”.
.
3. Agradeço os esclarecimentos, por me parecer serem úteis aos figueirenses.

A terminar: senhor vereador e militante PS, não vou perder mais tempo com a sua pseudo-exegese.
Cumprimentos ao senhor vereador do António Agostinho

António disse...

Eu fui denegrido, mais do que uma vez. Acusado de incompetência e demagogia com base na admitida e confessa ignorância "real" do autor do blog. Obviamente, para mim, este assunto, e tudo o que o rodeia, está esclarecido. Faltam, talvez, mas este não é um problema meu, as desculpas a quem lê e segue o que aqui se escreve. Cumprimentos. António Tavares

ANTÓNIO AGOSTINHO disse...

Oh António Tavares, cuida-te homem, não dás conta que estás em absoluto delírio, para não dizer desespero?..
Daqui a nada estás a acusar-me de ter encetado uma campanha contra ti, tipo “cruzada religiosa”.
Oh homem, o que está em causa é que o mamarracho do edifício “O Trabalho”, que por ser de quem é, o executivo de que o vereador PS e militante PS, António Tavares fez parte, e outros executivos anteriores, diga-se em abono da verdade, não conseguiu resolver.
E, isso, seguramente, nada teve a ver com a ignorância “real” do macaco autor deste blogue.
A prova real é o mamarracho que lá está e o estado em que está.
Essa é que é essa, como diria o Eça.
Cumprimentos do António Agostinho

Anónimo disse...

Caro António Tavares, em tudo o que li, não vejo qualquer calúnia à sua pessoa. Parece-me, a mim, que a sua necessidade de aqui se vir explicar, em nada o dignifica, muito pelo contrario, apenas é um espelho daquilo que são as suas capacidades de resolução dos problemas e, mais grave, da sua falta de capacidade de admitir uma crítica. O blog é da propriedade do Sr. Agostinho, este, por enquanto, é livre de escrever o que pensa, claro que sem ofensas, coisa que não o vi fazer. Pelos vistos, na cmff não deve haver muito que fazer, mas para quem chega a vice-presidente ocupando o 5º lugar de uma lista, assim como se filia num partido a pressa antes das eleições, muito se pode pensar. O lógico, para mim, seria usar os meios da cmff para explicar a todos os cidadãos o que aqui veio dizer, mas isso era para mim, que ao pé de si sou um mero ignorante.