"Disseram mal do presidente da câmara no Facebook... Agora, podem enfrentar pena de prisão"!..
Imagem via Pedro Rodrigues |
António Agostinho, o autor deste blogue, em Abril de 1974 tinha 20 anos. Em Portugal havia guerra nas colónias, fome, bairros de lata, analfabetismo, pessoas descalças nas ruas, censura prévia na imprensa, nos livros, no teatro, no cinema, na música, presos políticos, tribunais plenários, direito de voto limitado. Havia medo. O ambiente na Cova e a Gala era bisonho, cinzento, deprimido e triste. Quase todas as mulheres vestiam de preto. O preto era a cor das suas vidas. Ilustração: Pedro Cruz
Imagem via Pedro Rodrigues |
2 comentários:
Assim de repente, a resposta ao Pedro Rodrigues só pode ser...acção popular. Os movimentos que se movimentem.
"O direito de acção popular, consagrado constitucionalmente no n.º 3 do artigo 52.º da CRP, no capítulo referente aos direitos, liberdades e garantias de participação política, é um instrumento de participação e intervenção democrática dos cidadãos na vida pública, de fiscalização da legalidade, de defesa dos interesses das colectividades e de educação e formação cívica de todos. É, assim, consagrada uma forma peculiar de participação dos cidadãos, individual ou colectivamente organizados[1], na defesa e preservação de valores essenciais, por pertencerem a uma mesma colectividade."
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