O mundo que temos é este em que vivemos. Portanto: «não importa para onde tentamos fugir, as injustiças existem em todo o lado, o melhor é encarar essa realidade de frente e tentar mudar alguma coisa.» Por pouco que seja, sempre há-de contribuir para aliviar...
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
Estamos no carnaval, a Figueira é uma grande paródia, mas convém não perder a noção do essencial: este carnaval não se esqueça da escolha da máscara...
Nota de rodapé apropriada à quadra que atravessamos, portanto, carnavalesca:
… cá pra mim, isto é o espírito fulião do presidente Ataíde a funcionari… acabadu o carnaval retumemus a normalidade do carnaval cótidiano deste concelhu...
"O direito de acção popular, consagrado constitucionalmente no n.º 3 do artigo 52.º da CRP, no capítulo referente aos direitos, liberdades e garantias de participação política, é um instrumento de participação e intervenção democrática dos cidadãos na vida pública, de fiscalização da legalidade, de defesa dos interesses das colectividades e de educação e formação cívica de todos. É, assim, consagrada uma forma peculiar de participação dos cidadãos, individual ou colectivamente organizados[1], na defesa e preservação de valores essenciais, por pertencerem a uma mesma colectividade."
2 comentários:
Assim de repente, a resposta ao Pedro Rodrigues só pode ser...acção popular. Os movimentos que se movimentem.
"O direito de acção popular, consagrado constitucionalmente no n.º 3 do artigo 52.º da CRP, no capítulo referente aos direitos, liberdades e garantias de participação política, é um instrumento de participação e intervenção democrática dos cidadãos na vida pública, de fiscalização da legalidade, de defesa dos interesses das colectividades e de educação e formação cívica de todos. É, assim, consagrada uma forma peculiar de participação dos cidadãos, individual ou colectivamente organizados[1], na defesa e preservação de valores essenciais, por pertencerem a uma mesma colectividade."
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