A revisão constitucional de 1997 introduziu no artigo 237.º relativo, à descentralização administrativa, uma disposição inovadora: estabeleceu que «as polícias municipais cooperam na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais». Na sequência desta alteração, o legislador veio definir o regime destas novas polícias, estabelecendo que as polícias municipais são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa, mas que também cooperam com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais.
A criação de cada polícia municipal, que não é obrigatória, compete, em cada município, à respectiva assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal. A deliberação da assembleia municipal que cria a polícia municipal carece de ratificação do Governo, mediante Resolução do Conselho de Ministros, para que possa produzir efeitos.
A polícia municipal depende hierarquicamente do presidente da câmara. Sendo polícias de âmbito exclusivamente municipal, não se permite que os municípios procedam a uma gestão associada ou federada destes serviços municipais.
A articulação da acção da polícia municipal com as forças de segurança com jurisdição na área do município é da responsabilidade do presidente da câmara e dos comandantes dessas forças de segurança.
Na edição de hoje do DIÁRIO AS BEIRAS, vem uma notícia sobre o desejo dos vereadores eleitos pelo PSD Carlos Tenreiro e Miguel Babo de defenderem a criação de um corpo de polícia municipal. Conforme se pode ler no jornal, a proposta enviada à presidência da câmara indica a “criação de uma equipa de trabalho”, liderada pelo presidente, João Ataíde, “com a finalidade de, no prazo máximo de seis meses, apresentar uma proposta que enquadre todas as vertentes funcionais, jurídicas, financeiras e sociais subjacentes à criação da Polícia Municipal da Figueira da Foz”.
Contactado pelo DIÁRIO AS BEIRAS, o gabinete da presidência adiantou que, “caso a proposta seja agendada”, João Ataíde pronunciar-se-á sobre o assunto em sede de reunião de câmara.
Por sua vez, o presidente da Concelhia do PSD e vereador, Ricardo Silva, declarou: “O PSD não comenta a proposta porque a não conhece”.
Uma nota final.
Recorde-se que a Concelhia do PSD, em dezembro, enviou uma missiva àqueles dois vereadores, deixando claro que, se não renunciassem ao mandato, ser-lhes-ia retirada a confiança política.
A decisão, ainda não foi anunciada. Será que próxima reunião de câmara, a realizar na próxima segunda-feira, 21, iráá trazer a clarificação total sobre este assunto interno do PSD/FIGUEIRA?
A criação de cada polícia municipal, que não é obrigatória, compete, em cada município, à respectiva assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal. A deliberação da assembleia municipal que cria a polícia municipal carece de ratificação do Governo, mediante Resolução do Conselho de Ministros, para que possa produzir efeitos.
A polícia municipal depende hierarquicamente do presidente da câmara. Sendo polícias de âmbito exclusivamente municipal, não se permite que os municípios procedam a uma gestão associada ou federada destes serviços municipais.
A articulação da acção da polícia municipal com as forças de segurança com jurisdição na área do município é da responsabilidade do presidente da câmara e dos comandantes dessas forças de segurança.
Na edição de hoje do DIÁRIO AS BEIRAS, vem uma notícia sobre o desejo dos vereadores eleitos pelo PSD Carlos Tenreiro e Miguel Babo de defenderem a criação de um corpo de polícia municipal. Conforme se pode ler no jornal, a proposta enviada à presidência da câmara indica a “criação de uma equipa de trabalho”, liderada pelo presidente, João Ataíde, “com a finalidade de, no prazo máximo de seis meses, apresentar uma proposta que enquadre todas as vertentes funcionais, jurídicas, financeiras e sociais subjacentes à criação da Polícia Municipal da Figueira da Foz”.
Contactado pelo DIÁRIO AS BEIRAS, o gabinete da presidência adiantou que, “caso a proposta seja agendada”, João Ataíde pronunciar-se-á sobre o assunto em sede de reunião de câmara.
Por sua vez, o presidente da Concelhia do PSD e vereador, Ricardo Silva, declarou: “O PSD não comenta a proposta porque a não conhece”.
Uma nota final.
Recorde-se que a Concelhia do PSD, em dezembro, enviou uma missiva àqueles dois vereadores, deixando claro que, se não renunciassem ao mandato, ser-lhes-ia retirada a confiança política.
A decisão, ainda não foi anunciada. Será que próxima reunião de câmara, a realizar na próxima segunda-feira, 21, iráá trazer a clarificação total sobre este assunto interno do PSD/FIGUEIRA?
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