quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Gostava de viver um Estado de direito democrático

A CGTP queixa-se de "intromissão policial em conflito laboral", depois da PSP ter retirado da via os estivadores que impediam a chegada de um autocarro com trabalhadores externos.
O reforço policial no Porto de Setúbal vai continuar nos próximos dias para manter a ordem pública, mas a União de Sindicatos de Setúbal (USS) da CGTP classifica a presença da PSP "injustificável".
Luís Leitão, dirigente sindical da USS, refere ao JN que "o que está aqui em causa é um conflito laboral entre os trabalhadores e a empresa, sendo injustificável a presença de elementos da PSP para travar o piquete".
  

Em tempo.
Código do Trabalho
Lei n.º 7/2009
Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12
Secção I
Greve
Artigo 530.º
Direito à greve

1 - A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores.
2 - Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve.
3 - O direito à greve é irrenunciável.
Artigo 535.º
Proibição de substituição de grevistas
1 - O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim.
2 - A tarefa a cargo de trabalhador em greve não pode, durante esta, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção de equipamento e instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços.
3 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto nos números anteriores.

1 comentário:

fygurata disse...

A agravante e que a PSP ajudou a cometer essa ilegalidade quando a sua função e fazer cumprir a lei. Bem mas existe a lei do mais forte... por isso vamos la saber...