domingo, 4 de julho de 2010

A Figueira pretende ser uma cidade democrata, moderna e transparente, no que à gestão autárquica diz respeito?

Vou acreditar que sim.
Assim sendo, o reforço da democracia, responsabilização e transparência da gestão autárquica, passaria, quanto a mim, pela criação do cargo de Provedor do Munícipe e Qualidade de Vida no Concelho da Figueira da Foz.
As boas práticas de gestão autárquica ficariam mais garantidas com a existência deste cargo de âmbito municipal, que deveria ser desempenhado por uma figura prestigiada e independente da autarquia, não remunerado, a quem caberia receber sugestões, queixas e reclamações, emitir recomendações dirigidas à Assembleia Municipal e Executivo Camarário, e dar informações úteis sobre direitos e deveres dos munícipes.
O objectivo principal seria servir de mediador entre os cidadãos e os diferentes organismos do poder local e central que prestam serviços públicos à comunidade.
É sabido que uma administração mais próxima dos cidadãos, mais atenta e conhecedora das suas expectativas e necessidades, expressas livremente, junto de uma entidade autónoma, que daria voz à sua opinião ou descontentamento junto do poder local, contribuiria decisivamente para melhorar a qualidade dos munícipes figueirenses.
Por outro lado, mais informação e consequente aprofundamento e promoção da consciência cívica dos munícipes contribuiria para o desenvolvimento sustentável e ajudaria o poder autárquico na tomada da decisão mais de acordo aos interesses das pessoas, dos lugares, das freguesias e do concelho.
Nomeadamente, questões como a degradação da qualidade ambiental, decisivas para a nossa qualidade de vida, dependem da forma como é possível defender os interesses colectivos e dos indivíduos, com determinação, informação e conhecimento, sustentada na defesa dos direitos de cidadania expressos na Constituição da República Portuguesa e normativos legais.
É preciso compreender e aceitar os novos caminhos do futuro na governação democrática, seja ela autárquica ou da administração central.
A acção do provedor poderia ter a ver com questões cujo nível de decisão compete ao poder local, mais igualmente poderia também receber as queixas relativas aos serviços públicos sedeados no município (escolas, saúde, tribunal e finanças, água, luz, transportes públicos, etc.).
É evidente, que ao provedor competiria apreciar as questões, sem contudo ter poder decisório, encaminhando-as a quem de direito: Presidente da Câmara, Vereadores e Assembleia Municipal, junto com as recomendações julgadas pertinentes e convenientes.
Mais tarde ou mais cedo, os autarcas da Figueira da Foz, não deixarão de criar o cargo de provedor do munícipe, um desafio democrático, numa sociedade cada vez mais da informação e do conhecimento.

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