São Pedro, concelho concelho da Figueira da Foz. Nas autárquicas desse ano, São Pedro, que acabara de passar a freguesia, foi uma das raras (se não a única) autarquia do nosso concelho onde uma lista de independentes venceu as eleições.
Sei que há quem não pense da mesma maneira, mas as autárquicas não são eleições com a mesma carga partidária na grande maioria do País real.
Nas grandes metrópoles é outra coisa.
Os políticos que temos devem viver e governam para um país virtual.
Cada vez mais é difícil ter condições, arrojo e espaço para quem ainda venha a ter coragem para ser diferente na forma de encarar e execer a política.
AUTÁRQUICAS DE 2021: A nona alteração à lei eleitoral autárquica, aprovada por PS e PSD, coloca os movimentos independentes em risco de “morrerem na praia” a 50 dias das eleições.
Na foto sacada daqui, a partir da esquerda, está António Agostinho, Manuel Capote (já falecido) e Domingos Laureano (já falecido) - dos três que formaram o primeiro executivo da Junta de Freguesia de S. Pedro só resta o responsável pelo OUTRA MARGEM. Nas costas do Manuel Capote, está o José Elísio, presidente da Comissão Instaladora da então nova freguesia. Do lado direito está Carlos Lima, que foi o primeiro Presidente da Assembleia de Freguesia de S. Pedro. Esta foto é de 5 de janeiro de 1986. |
AUTÁRQUICAS DE 2021: A nona alteração à lei eleitoral autárquica, aprovada por PS e PSD, coloca os movimentos independentes em risco de “morrerem na praia” a 50 dias das eleições.
"A Associação Nacional dos Movimentos Independentes (AMAI) alega inconstitucionalidade e apela à Procuradoria-Geral da República (PGR) para pedir a fiscalização sucessiva do diploma. É que, nas vésperas das autárquicas, um movimento pode ser completamente inviabilizado apenas por causa do seu nome ou porque não consegue reconhecer assinaturas. Estará tudo nas mãos de um juiz de turno.
O primeiro entrave, segundo o presidente da AMAI, é a obrigação de serem constituídos movimentos diferentes para a eleição nas juntas de freguesias, obrigando a recolher mais assinaturas (3% dos eleitores) e não podendo concorrer com o mesmo movimento às câmaras e às freguesias. Os grupos de cidadãos terão de recolher mais assinaturas em período de confinamento: umas para as listas de candidatura à Câmara e à Assembleia Municipal e outras para ir a votos nas juntas.
“É um constrangimento tremendo. Como vamos chegar às pessoas?”, questiona-se Aurélio Ferreira.
Mas um dos principais problemas, introduzidos pelo decreto aprovado em julho só pelo bloco central, prende-se com a denominação dos movimentos.
A lei passou a impedir que um grupo de cidadãos use as palavras “partido” ou “coligação”.
A AMAI já pediu à Comissão Nacional de Eleições esclarecimentos quanto a denominações possíveis e não teve resposta. As candidaturas têm de ser entregues em Tribunal até 50 dias antes da data das eleições autárquicas. E basta um juiz de comarca (nessa altura, será de turno, uma vez que a entrega deverá ocorrer em agosto) considerar inválido o nome do movimento, para que todas as assinaturas sejam anuladas, obrigando os independentes a repetir o processo num prazo curto."
Com a experência de quem já participou num processo destes (há 36 anos as dificuldades eram ainda maiores...), considero esta nona alteração à lei eleitoral autárquica, aprovada por PS e PSD, um entrave à participação dos cidadãos na democracia.
Eu sei que os partidos são fundamentais num regime democrático, mas há mais democracia e mais vida para além dos partidos.
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