sábado, 26 de setembro de 2020

O PS, agora, põe em causa decisões dos Tribunais?

Imagem via Ricardo Santos


Não foi o Tribunal da Relação de Coimbra que confirmou a decisão da primeira instância e obrigou a presidente da Junta de Quiaios, Fernanda Lorigo, a perder o mandato, com efeitos a partir de ontem, dia em que foi notificada sobre a decisão do acórdão?..
Por onde andava este PS em Julho de 2014?

Posição do Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, em Julho de 2014, ainda não havia a condenação do Tribunal de Coimbra: "Segundo nota de imprensa da coligação Somos Figueira lida aqui, na reunião de Câmara de ontem, vedada à comunicação social e ao público, "o presidente João Ataíde abordou a situação que se vive no seio do executivo da junta de freguesia de S. Pedro, após o secretário e a tesoureira terem anunciado que pretendiam a demissão das suas funções, na sequência de António Samuel, líder do executivo, ter utilizado dinheiro público, entretanto reposto, para pagar despesas pessoais. O edil defendeu que estas condutas são censuráveis e que, apesar de considerar que há pouca sustentabilidade para António Samuel se manter no cargo, a Assembleia de Freguesia tem autonomia para demonstrar a sua vontade, independentemente da decisão tomada pelo presidente da junta."
Via Diário as Beiras
"Em 6 de Dezembro de 2019, a presidente da Junta de Freguesia de Quiaios Maria Fernanda Lorigo, e o secretário, Carlos Alberto Patrão, foram ontem condenados pela prática de um crime de prevaricação de titular de cargo público a penas de prisãosuspensas, e à perda de mandato. À ex-tesoureira, Ana Raquel Correia, também foi decretada uma pena de prisão suspensa.
Os três arguidos foram julgados por terem favorecido o pai da autarca, Manuel Lorigo, para que este fizesse os serviços de manutenção das Piscinas da Praia de Quiaios. O tribunal considerou que Fernanda Lorigo foi quem teve “o papel mais activo” e aplicou-lhe uma pena de três anos e nove meses de prisão. Já Carlos Patrão foi condenado a dois anos e 10 meses e Ana Correia a dois anos e seis meses de prisão. Todas as penas foram suspensas por igual período.
Os três arguidos terão ainda de pagar ao Estado 8.700 euros em partes iguais."

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