Em vigor a partir de 17/03/2020
No âmbito do PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID-19, é imprescindível a implementação de medidas de prevenção e controlo da infeção pelo novo coronavírus.
Assim, por despacho da vereadora Diana Rodrigues, foram determinadas as seguintes medidas, a implementar no Mercado Municipal Engº Silva e no Mercado de Buarcos:
• Acessos ao interior do Mercado Eng.º Silva:
1. Determina-se a lotação limitada do Mercado Engenheiro Silva a 42 pessoas de cada vez, sendo o número por cada um dos corredores de forma a que não haja cruzamento na circulação de pessoas;
2. É limitada a lotação dos cafés e restaurantes a um terço da sua capacidade;
3. O portão do Passeio Infante D. Henrique vai ser encerrado;
4. O portão da Rua Eng. Silva (entrada marina) será EXCLUSIVO para a entrada no Mercado;
5. O portão da Rua Francisco Dinis (rua da Finanças) será EXCLUSIVO para a saída do Mercado;
6. A entrada nas câmaras frigoríficas deve reduzir-se ao mínimo de vezes possível e sempre na presença de um trabalhador do Município;
• Acesso ao interior do Mercado de Buarcos:
1. Determina-se a lotação limitada do do Mercado a 10 pessoas de cada vez, sendo no máximo 5 pessoas por cada um dos 3 corredores, para não haver cruzamento na circulação de pessoas;
2. É limitada a lotação dos cafés a um terço da sua capacidade;
3. A entrada na câmara frigorífica deve reduzir-se ao mínimo de vezes possível e sempre na presença de um trabalhador do Município;
• É obrigatório o uso de luvas descartáveis pelos concessionários de lugares de venda de produtos alimentares (bancas de fruta, bancas de peixe e módulos) dos Mercados Municipais que serão disponibilizadas pelo Município. Após a utilização das luvas, as mesmas deverão ser retiradas e colocadas nos recipientes do lixo;
• Os concessionários das frutas e dos legumes dos Mercados Municipais devem obrigatoriamente, retirar os sacos que estão no exterior das bancas para uso dos clientes, para que não haja manuseamento das frutas e legumes que estão nas bancas;
• Cada concessionário de lugar de venda de produtos alimentares (bancas de fruta, bancas de peixe e módulos e lojas), dos Mercados Municipais deverão disponibilizar aos clientes produto desinfetante, apesar de existem dispensadores de produto junto a cada uma das entradas dos Mercados Municipais da responsabilidade do Município;
• É obrigatório que os concessionários dos Mercados Municipais informem casos suspeitos de possíveis casos de infeção;
• É obrigatório os concessionários dos Mercados Municipais adotarem as orientações emanadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e pela DGS (Direção Geral de saúde), nomeadamente:
1 - Lavagem frequente das mãos com água e sabão;
2 - Cumprimento das regras de etiqueta respiratória, cobrir a boca e nariz quando espirrar, utilizar lenço de papel para conter secreções respiratórias que de imediato é inutilizado e tossir ou espirrar para o braço/manga, evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca, evitar partilha de objetos pessoais e comida, manter pelo menos 2 metros de distância em relação a outras pessoas.
• A sala de isolamento do MERCADO ENG. SILVA é no piso 1 – Sala de Administração, no MERCADO DE BUARCOS é a instalação sanitária de pessoas com mobilidade reduzida;
• Durante este período de contingência, as faltas de assiduidade dos concessionários/colaboradores dos Mercados Municipais, de acordo com a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do RGMM não serão contabilizadas;
• Esta informação está conforme o Plano de Contingência para o COVID-19 aprovado pelo Município da Figueira da Foz a 6/3/2020 e é do conhecimento da Autoridade Sanitária Concelhia, o médico veterinário Dr. Romano.
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