"Iremos isentar integralmente do pagamento de rendas todos os estabelecimentos comerciais em espaços municipais, sejam da Câmara ou de empresas municipais, que se encontrem encerrados. Esta medida vigorará até ao próximo dia 30 de junho e abrange também todos os quiosques e lojas instalados em espaços municipais que permaneçam abertos", adiantou Fernando Medina.
A medida irá abranger também todos os espaços comerciais a operar na área do Porto de Lisboa, "sem prejuízo das particularidades específicas dos contactos geridos por aquela entidade".
As instituições de âmbito social, cultural, desportivo e recreativo que estejam instaladas em espaços municipais também ficarão isentas do pagamento de rendas até 30 de junho.
Além disso, continuou o presidente da Câmara de Lisboa, que falava numa conferência de imprensa transmitida 'online', será suspensa a cobrança de todas as taxas relativas à ocupação do espaço público e publicidade a todos os estabelecimentos comerciais, com exceção de estabelecimentos bancários, instituições de crédito e seguradoras.
Esta medida foi tomada em articulação com as juntas de freguesia e abrange igualmente "todas as taxas de ocupação de espaço público", sejam de âmbito municipal ou de âmbito das juntas, sendo que o período de suspensão da cobrança tem início retroativo em 01 de março de 2020 e terminará em 30 de junho de 2020.
"Os estabelecimentos cuja licença anual caduque durante esse período de suspensão só terão de solicitar essa renovação e efetuar o respetivo pagamento a partir de 30 de junho", explicou Fernando Medina.
A Câmara de Lisboa decidiu também adquirir regulamente os produtos frescos dos produtores que comercializavam nas feiras agora encerradas e entregá-los às associações com trabalho social na área de Lisboa.
Por outro lado, será suspensa até 30 de junho a entrada em vigor da disposição relativa à proibição de uso de plástico não reutilizável, "de forma a não dificultar o fornecimento em regime de 'take-away'".
Cá pela Figueira também estamos a perder rendimentos. Penso (oxalá esteja enganado), que há o risco de termos casos de fome no concelho muito em breve.
A uma queda brutal do rendimento de muitas famílias, já se começa a verificar o aumento dos preços de produtos essenciais, como as carnes de frango e de porco. Se juntarmos, por exemplo, a isto o brutal preço da água na nossa terra, bem como o aumento das rendas dos bairros sociais dos últimos anos, o panorama futuro é preocupante.
Acresce ainda que muitas das nossas pequenas empresas comerciais, o principal pilar da economia do concelho, estão fechadas e muitas delas correndo um sério risco de falência.
Quem trabalha a recibos verdes (fotógrafos, artistas plásticos, músicos, advogados, etc.) em que a peça principal da máquina são eles próprios, vão enfrentar também grandes dificuldades.
Enfim, o concelho, tal como o País e o Mundo, vai entrar em recessão.
Dentro das possibilidades, o nosso Município poderia fazer alguma coisa de concreto. Por exemplo, a suspensão do pagamento das rendas em todos os fogos municipais até 30 de junho, isenção de rendas de estabelecimentos comerciais e de instituições em espaços camarários.
Registe-se:
"O Município da Figueira da Foz fornece refeições escolares a crianças/alunos do Escalão A de Ação Social Escolar (ASE) e para as situações excecionais dos filhos dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro e de outros serviços essenciais que estão a frequentar a Escola de referência designada pela DGEstE - Centro Escolar S. Julião Tavarede."
Mas, registe-se também que isso aconteceu "em cumprimento das orientações emanadas pelo Governo - Ministério da Educação" que deu orientações "para aferir da necessidade do fornecimento de refeição escolar no período de 16 de março a 13 de abril."
Sublinhe-se, mas em termos de apoio ao rendimento das pessoas e empresas é pouco...
Há muito trabalho pela frente senhor presidente e senhores vereadores da câmara municipal da Figueira da Foz.
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