sábado, 14 de dezembro de 2019

Mesmo com uma moção de censura o executivo da Junta de Freguesia de Quiaios naõ se demite!..

 Via Diário as Beiras
"Em 6 de Dezembro de 2019, a presidente da Junta de Freguesia de Quiaios, Maria Fernanda Lorigo, e o secretário, Carlos Alberto Patrão, foram  condenados pela prática de um crime de prevaricação de titular de cargo público a penas de prisão, suspensas, e à perda de mandato. À ex-tesoureira, Ana Raquel Correia, também foi decretada uma pena de prisão suspensa.
Os três arguidos foram julgados por terem favorecido o pai da autarca, Manuel Lorigo, para que este fizesse os serviços de manutenção das Piscinas da Praia de Quiaios. O tribunal considerou que Fernanda Lorigo foi quem teve “o papel mais activo” e aplicou-lhe uma pena de três anos e nove meses de prisão. Já Carlos Patrão foi condenado a dois anos e 10 meses e Ana Correia a dois anos e seis meses de prisão. Todas as penas foram suspensas por igual período.
Os três arguidos terão ainda de pagar ao Estado 8.700 euros em partes iguais."
Ontem, no decorrer da Assembleia de freguesia de Quiaios, uma "Moção de Censura ao Executiva da Junta, apresentada pelo PSD. Com o voto favorável da CDU a Moção foi aprovada por maioria."

Em 9 de Dezembro, no decorrer da sessão camarária realizada, foi a seguinte a posição do Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Perante o que se passou na Assembleia de freguesia de Quiaios, realizada ontem, o presidente da câmara municipal da Figueira da Foz, não tem mais nada a dizer?

1 comentário:

marta disse...

É só mais um problema que acontece sempre com os políticos em Portugal. São condenados, recorrem sempre até às últimas, e como a Justiça é lenta, vão-se mantendo em funções. Está errado! A partir do momento que um detentor de cargo público é acusado de crime, bastava ser arguido para se demitir de funções - isto para evitar a humilhação maior de ser demitido - em países desenvolvidos é o que acontece, mas enfim neste pequeno país à beira mar plantado, a pessoa é sempre inocente mesmo depois de condenado... (até compreendo quem ache que na condição de arguido seja prematuro, mas depois de condenado??? Qual recurso qual quê?!)