sexta-feira, 8 de novembro de 2013

“Sem custos para o HDFF, a exploração do estacionamento foi entregue à empresa municipal Figueira Parques” - o presidente do conselho de administração do HDFF, Pedro Beja Afonso... (O que é que a Câmara Municipal da Figueira da Foz tem a responder a isto?..)

Num documento enviado à agência Lusa, o presidente do conselho de administração do HDFF, Pedro Beja Afonso, garante que a via de “acesso gratuito e prioritário” utilizada por  ambulâncias “poderá igualmente ser utilizada por viaturas particulares que transportem utentes com mobilidade reduzida ou em situações de emergência, sem prejuízo de pagarem o parqueamento se for caso disso”.
A via de acesso para situações de emergência está situada na entrada sul, junto à rotunda “A Varina”, que era o antigo acesso rodoviário ao HDFF. A decisão de passar a taxar o estacionamento na unidade de saúde foi tomada pelo anterior conselho de administração, recentemente substituído, e será mantida, afirma Pedro Afonso. “Não podendo conformar-se com o uso indevido do espaço de parqueamento e circulação, entendeu tomar medidas destinadas a disciplinar o tráfego e estacionamento nos parques do Hospital”, sustenta.
Sem custos para o HDFF Pedro Afonso explicou ainda que a exploração do estacionamento – que é gratuito nos primeiros quinze minutos e tem uma tarifa de 60 cêntimos por cada hora – foi entregue à empresa municipal Figueira Parques “sem quaisquer encargos de investimento para o hospital”.
O contrato de exploração, adiantou, tem a duração de cinco anos, “durante o qual a Figueira Parques arrecadará as receitas correspondentes”.
No final dos cinco anos, a empresa entregará a concessão ao HDFF, ficando o hospital com todo o equipamento ali instalado.
A Agência Lusa contactou o presidente da Câmara  Municipal da Figueira da Foz, que tutela a Figueira Parques, para obter mais esclarecimentos, mas até à hora do fecho desta edição, não obteve resposta.

Lido no jornal AS BEIRAS de hoje, edição impressa.

11 comentários:

Anónimo disse...

AGORA SE PERCEBE A RAZÃO DE O PARQUE TER ENTRADO EM FUNCIONAMENTO DEPOIS DAS AUTÁRQUICAS...
ESTES POLITICOS DO SEGREDO DA POLITICA ESCONDIDA OU DO GATO COM O RABO DE FORA DEVIAM ENTENDER QUE NÃO ESTAMOS NO TEMPO DO ESTADO NOVO...

Anónimo disse...

COM QUE ENTÃO A RECEITA É PARA A FIGUEIRA PARQUES!!!
ENTÃO AFINAL A CÂMARA TEM TUDO A VER COM O POLÉMICO PARQUEAMENTO PAGO.
EXIGEM-SE EXPLICAÇÕES DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ALIÁS, OS UTENTES DO HOSPITAL DEVERIAM COMPARECER EM FORÇA ÀS REUNIÕES DE CÂMARA E DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL.

UTENTE disse...

O PARQUE ENTRAR EM FUNCOES SÓ DEPOIS DAS AUTARQUICAS ? ISTO SIM FOI UMA GRANDE GOLPADA NEM O MIGUEL ALMEIDA FARIA MELHOR AGORA DIGAM QUE SÓ O MIGUEL É QUE É O HOMEM DAS GOLPADAS.

PIPOCA disse...

O PRESIDENTE DA CAMARA ANDA CHEIO DE TRABALHO JÁ ESTÁ A PENSAR EM FAZER A MESMA COISA AO PARQUE DE ESTACIONAMENTO DO CENTRO DE SAUDE EM BUARCOS.
JÁ AGORA SR. DOUTOR NO ESTADO EM QUE ESTÁ O JARDIM MUNICIPAL , PORQUE NAO O TRANSFORMA TAMBEM NUM PARQUE DE ESTACIONAMENTO PAGO.É QUE A MALTA QYE VAI PARA O PICADEIRO TEM A MANIA DE ATRAVESSÁLO.

Anónimo disse...

A questão principal está na defenição de parque. O que se passa actualmente e contrário a questões de principio, os utentes vêm condicionada a sua acessibilidade ao Hospital pois as barreiras encontram-se à entrada do Hospital e não ao acesso a um qualquer parque de estacionamento. Senão estamos perante um caso unico mundial, o primeiro parque de estacionamento com um Hospital incorporado. Segundo, os trabalhadores estão a ser violados numa das mais elementares leis do trabalho e cuja redacção é anterior ao 25 de Abril por ser considerado um abuso pela entidade patronal ( lei das cantinas)e que é expressa em qualquer código de trabalho actual cuja redacção poderá variar em virgula ou palavra mas o sentido é este e passo a transcrever de um código de trabalho( Cláusula 24º - Garantias do trabalhador -alinea g)Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou utilizar serviços fornecidos pela Entidade empregadora pública ou por terceiros por ela indicado). Acho que a legislação não poderia ser mais clara. Os trabalhadores do Hospital estão à espera de quê para exigirem os seus direitos?

Anónimo disse...

A questão principal está na defenição de parque. O que se passa actualmente e contrário a questões de principio, os utentes vêm condicionada a sua acessibilidade ao Hospital pois as barreiras encontram-se à entrada do Hospital e não ao acesso a um qualquer parque de estacionamento. Senão estamos perante um caso unico mundial, o primeiro parque de estacionamento com um Hospital incorporado.
Nem mais anonimo das 11.29 estamos perante uma ilegalidade.
----CODIGO DO TRABALHO:( lei das cantinas)e que é expressa em qualquer código de trabalho actual cuja redacção poderá variar em virgula ou palavra mas o sentido é este e passo a transcrever de um código de trabalho( Cláusula 24º - Garantias do trabalhador -alinea g)Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou utilizar serviços fornecidos pela Entidade empregadora pública ou por terceiros por ela indicado).
DE QUE É QUE ESTAMOS TODOS Á ESPERA?

Anónimo disse...

E MAIS CODIGO DO TRABALHO
ARTIGO 122 ALINEA -I-
É PROIBIDO AO EMPREGADOR
.EXPLORAR COM FINS LUCRATIVOS QUAISQUER CANTINA REFEITORIO ECONOMATOS OU OUTROS ESTABLECIMENTOS RELACIONADOS COM O TRABALHO PARA FORNECIMENTO DE BENS OU PRESTAÇAO DE SERVIÇOS AOS TRABALHADORES.

Anónimo disse...

HOSPITAIS PÚBLICOS: sim ou não à criação de parques pagos?
Eis o Regulamento que o DL 81/2006, de 20 de Abril, fez baixar a propósito dos Parques e Zonas de Estacionamento.
Aí se diz que se não aplica aos parques a que só podem ter acesso os utentes de um determinado serviço.
Os hospitais estão obviamente reservados aos utentes (pacientes, acompanhantes, visitas…, para além dos que nele prestam o seu regular ou episódico concurso).
Daí que se não configure admissível a transformação dos seus espaços circundantes em parques pagos susceptíveis de caberem na letra e no espírito do diploma de que se trata.
A menos que haja diploma legal que afaste o regime geral, mas não se nos afigura que - na miríade de leis inexpugnáveis, confusas e prolixas que enformam o ordenamento jurídico pátrio - exista.

O que prescreve o Regulamento no n.º 2 do seu artigo 1.º?

Regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento

Anónimo disse...

Hospital de santa cruz --oeiras--
A primeira pessoa a quem o exigiram foi à médica Margarida Gonçalves, que se recusou a pagar à saída do estacionamento. Os funcionários do PA parques recusaram-se a abrir as cancelas, ficando retida dentro do recinto hospitalar. A médica não retirou dali o carro, e dezenas de funcionários fizeram o mesmo, formando-se uma fila de carros no corredor de saída do hospital. Fora dos carros, os trabalhadores gritaram “o parque é nosso”. Os funcionários chamaram a polícia e a situação resolveu-se, acabando por nenhum dos trabalhadores pagar.

GUIDINHA disse...

Enquanto isto acontece um pseudo blo g de um pseudo jornaleiro tem um inquerito a decorrer:COMO ACHA QUE VAI SER O 2º MANDATO DE JOÃO ATAÍDE_
PIOR-IGUAL-OU MELHOR.
Proximo inquerito:qual a cor preferida de cuecas do joao portugal:verdes,azuis,ou rosa.

victor fonseca disse...

Que tal uma providencia cautelar por esta estupida e iligal atitude da administraºão do HDFF. Eu dou contributo monetario para este efeito.