"Queria, antes de mais, dar os parabéns ao Pedro Silva, é um craque a inventar argumentos!
Factos: a autarquia resolveu o protocolo com a Corpo de Hoje e a Ana Borges - esta é uma verdadeira associação "unipessoal"... - recusou-se a abandonar a Quinta das Olaias. Os funcionários da autarquia tentaram mudar as fechaduras de um imóvel municipal, apenas isso. A verdade é só uma: a Ana Borges recusa-se a abandonar um imóvel municipal, ou seja, barricou-se na Quinta das Olaias... As pessoas civilizadas discutem estes assuntos em tribunal, a Ana Borges optou por vitimizar-se e encerrar-se na Quinta das Olaias...
Segundo facto: a autarquia podia denunciar o protocolo a todo o momento, a menção a 60 dias de prazo é inaudita. A retirada da área do teatro à Corpo de Hoje para a dar a outrem é simplesmente falsa e caluniosa; a alegação de que esta decisão é ilegítima porque foi tomada numa reunião de Câmara fechada ao público é, simplesmente, uma tonteria: se a decisão tivesse sido tomada numa reunião pública, mas sem intervenção do público, isso mudava alguma coisa?! A oposição não está sempre presente, e as decisões das reuniões de Câmara não são sempre públicas?! Último ponto: A Ana Borges sabia da decisão da maioria há muito tempo, ou seja, não teve apenas 5 dias para sair da Quinta das Olaias... Mas, neste caso, a Ana Borges não alega que tem pouco tempo para sair da Quinta; a artista recusa-se, pura e simplesmente, a sair de um edifício público!"
Rui Beja, disse...
2 comentários:
"As pessoas civilizadas discutem estes assuntos em tribunal"...
Serve para os dois lados?..
Ou Não!..
Mas quem não quer resolver civilizadamente o assunto é a Corpo de Hoje, que não acatou a decisão da Câmara Municipal! Veja o seguinte: se tivesse sido a Corpo de Hoje a denunciar o protocolo, acha que teria algum sentido vermos os responsáveis camarários a encerrar-se na Quinta das Olaias para evitar que o protocolo fosse denunciado?! Um último ponto: a Ana Borges foi informada da decisão da maioria um mês antes da deliberação camarária, ou seja, teve 35 dias para abandonar a Quinta das Olaias... Mas repito: não há aqui uma questão de falta de tempo para abandonar o imóvel público, antes, a recusa liminar em abandonar a Quinta das Olaias...
Enviar um comentário