És autarca? Tens mais
de 3 mandatos?
Se respondeste sim a estas duas perguntas, devias ter-te posto a pau desde
agosto de 2005!..
Desde 29 de agosto de 2005, a lei n.º 46/2005 determinou
e foi publicado, que "o presidente
da câmara municipal e presidente da junta de freguesia só podem ser eleitos
para três mandatos consecutivos".
O mesmo diploma refere que "depois de concluídos"
os três mandatos, os presidentes de câmara e de junta "não podem assumir
aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último
mandato consecutivo permitido".
Lei é lei.
A política legislativa não pode funcionar ao jeito do interesse pessoal e casuístico dos presidentes da câmara ou da junta…
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