A Providência Cautelar existe?
Existe, como se pode ver aqui.
O Tribunal Admnistrativo e Fiscal de Coimbra mandou citar em 23 do corrente os intervenientes.
A citada Câmara Municipal da Figueira da Foz continua a proceder como se não existesse uma Providência Cautelar, isto é, a Entidade Requerida Município da Figueira da Foz hoje, dia 31, no jornal Diário as Beiras continua a afirmar que até ontem não foi citada pelo Tribunal e mantém a posse administrativa do parque de campismo marcada para amanhã.
Tudo isto é, no mínimo, muito estranho. Mais estranho ainda o facto do presidente da Câmara, continuar a prestar declarações sobre outros assuntos (ainda ontem o jornalista Lino Vinhal conversou com o Presidente da Câmara Municipal Carlos Monteiro) e, sobre a questão do parque de campismo, desapareceu para dar o palco à vereadora Ana Carvalho.
Já agora uma informação: "O Tribunal determinou a repetição da citação das Entidades Requeridas mediante o envio dos respetivos ofícios pelo Tribunal durante a parte da tarde do dia de ontem – 30/07/2020 – de forma a que possam ser distribuídos pelos CTT durante o dia de hoje".
"O Estado corresponde a uma comunidade de cidadãos politicamente organizada, mas também a uma estrutura organizada de poder e acção — que se manifesta através de órgãos, serviços, relações de autoridade. Tal estrutura organizada destina‑se a garantir a convivência ordenada entre os cidadãos e manter a segurança jurídica. O Estado consegue fazê‑lo porque regula vinculativamente a conduta da comunidade, ou seja, cria normas e impõe a conduta prescrita, inclusivamente a si próprio. Neste sentido, a estrutura organizativa a que chamamos Estado deve obediência ao direito — isto é, cria direito e vincula‑se a ele —, não sendo outro o sentido da expressão «Estado de direito».
Não existe, portanto, a ideia de poder legítimo sem a ideia de direito, pois o direito legitima o exercício do poder, na medida em que o controla e modera. Por isso, a expressão «Estado de direito» significa que o exercício do poder público está submetido a normas e procedimentos jurídicos (procedimentos legislativos, administrativos, judiciais) que permitem ao cidadão acompanhar e eventualmente contestar a legitimidade (leia‑se: a constitucionalidade, a legalidade, a regularidade) das decisões tomadas pelas autoridades públicas."
Perante isto, o que, no mínimo, devemos esperar de um político?
Que seja modelar no comportamento ético e moral, pelo menos quanto às referências paradigmáticas que eles próprios aceitam e respeitam.
Hipoteticamente, um político não deve ser desonesto, mentiroso compulsivo ou aldrabão impenitente. Creio que ninguém discordará deste imperativo.
Mas, infelizmente, como sabemos, existem em barda e em modo corrente, transformados até em modelos de virtudes negativas.
Também por culpa nossa? Por cinismo? Por contemporização pública, ou condescendência assimilada?
Existe, como se pode ver aqui.
O Tribunal Admnistrativo e Fiscal de Coimbra mandou citar em 23 do corrente os intervenientes.
A citada Câmara Municipal da Figueira da Foz continua a proceder como se não existesse uma Providência Cautelar, isto é, a Entidade Requerida Município da Figueira da Foz hoje, dia 31, no jornal Diário as Beiras continua a afirmar que até ontem não foi citada pelo Tribunal e mantém a posse administrativa do parque de campismo marcada para amanhã.
Tudo isto é, no mínimo, muito estranho. Mais estranho ainda o facto do presidente da Câmara, continuar a prestar declarações sobre outros assuntos (ainda ontem o jornalista Lino Vinhal conversou com o Presidente da Câmara Municipal Carlos Monteiro) e, sobre a questão do parque de campismo, desapareceu para dar o palco à vereadora Ana Carvalho.
Já agora uma informação: "O Tribunal determinou a repetição da citação das Entidades Requeridas mediante o envio dos respetivos ofícios pelo Tribunal durante a parte da tarde do dia de ontem – 30/07/2020 – de forma a que possam ser distribuídos pelos CTT durante o dia de hoje".
"O Estado corresponde a uma comunidade de cidadãos politicamente organizada, mas também a uma estrutura organizada de poder e acção — que se manifesta através de órgãos, serviços, relações de autoridade. Tal estrutura organizada destina‑se a garantir a convivência ordenada entre os cidadãos e manter a segurança jurídica. O Estado consegue fazê‑lo porque regula vinculativamente a conduta da comunidade, ou seja, cria normas e impõe a conduta prescrita, inclusivamente a si próprio. Neste sentido, a estrutura organizativa a que chamamos Estado deve obediência ao direito — isto é, cria direito e vincula‑se a ele —, não sendo outro o sentido da expressão «Estado de direito».
Não existe, portanto, a ideia de poder legítimo sem a ideia de direito, pois o direito legitima o exercício do poder, na medida em que o controla e modera. Por isso, a expressão «Estado de direito» significa que o exercício do poder público está submetido a normas e procedimentos jurídicos (procedimentos legislativos, administrativos, judiciais) que permitem ao cidadão acompanhar e eventualmente contestar a legitimidade (leia‑se: a constitucionalidade, a legalidade, a regularidade) das decisões tomadas pelas autoridades públicas."
Perante isto, o que, no mínimo, devemos esperar de um político?
Que seja modelar no comportamento ético e moral, pelo menos quanto às referências paradigmáticas que eles próprios aceitam e respeitam.
Hipoteticamente, um político não deve ser desonesto, mentiroso compulsivo ou aldrabão impenitente. Creio que ninguém discordará deste imperativo.
Mas, infelizmente, como sabemos, existem em barda e em modo corrente, transformados até em modelos de virtudes negativas.
Também por culpa nossa? Por cinismo? Por contemporização pública, ou condescendência assimilada?
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