A pedido da Associação Portuguesa de Bancos, o PSD e o CDS revogaram um artigo que obrigava as instituições financeiras a devolver o dinheiro em casos de utilização fraudulenta de cartões de débito e de crédito nos contratos à distância. No mesmo sentido, na próxima semana entrará em vigor o decreto-lei 24/2014, que transpõe para a legislação nacional a directiva 2011/83 da UE, convenientemente amputada do seu artigo 18, através do qual se protegia os consumidores quando fazem pagamentos de bens ou serviços pela Internet no âmbito de contratos à distância ou fora do estabelecimento. A maioria diminui a protecção aos consumidores na mesma medida que a concede aos bancos. (Publico)
António Agostinho, o autor deste blogue, em Abril de 1974 tinha 20 anos. Em Portugal havia guerra nas colónias, fome, bairros de lata, analfabetismo, pessoas descalças nas ruas, censura prévia na imprensa, nos livros, no teatro, no cinema, na música, presos políticos, tribunais plenários, direito de voto limitado. Havia medo. O ambiente na Cova e a Gala era bisonho, cinzento, deprimido e triste. Quase todas as mulheres vestiam de preto. O preto era a cor das suas vidas. Ilustração: Pedro Cruz
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