Mês e meio depois das eleições, com a crise política em compasso de espera, Cavaco Silva está hoje e amanhã na Madeira, com uma agenda de inaugurações de um centro de design, uma adega e um hotel.
Dado que Cavaco, na quarta-feira, já deverá estar em Lisboa, o que não dará tempo para a petição atingir os 3 milhões, que seria a tal maioria absoluta, e a direita não há meio de vir para a rua, deixo aqui um texto que deveria ser lido com muita atenção pelos Portugueses que querem uma solução séria, legal e responsável para o futuro do seu país: "A RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA".
"Segundo a Constituição, art.º 117.º, os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções, cabendo à lei ordinária determinar os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos.
No artigo 130.º prevê-se a responsabilidade do Presidente da República pelos crimes praticados no exercício das suas funções, sendo a iniciativa do processo da Assembleia da República e a competência para o julgar do Supremo Tribunal de Justiça."
Não deixem que a normalidade dê lugar a guerra. Depois, os discursos que proclamam as virtudes de “viver em normalidade”,são inúteis: a vida normal acaba quando as guerras começam.
"A Constituição é muito clara: o Presidente da República nomeia o Primeiro Ministro, tendo em conta os resultados eleitorais, depois de ouvidos os partidos representados na Assembleia da República.
Ter em conta os resultados eleitorais significa olhar para a correlação de forças no Parlamento resultante do acto eleitoral. E há situações saídas dos resultados eleitorais que não suscitam quaisquer dúvidas, em que ouvir os partidos não passa de uma mera formalidade. Assim, inequivocamente, quando há um partido ou uma coligação de partidos que ganha as eleições com maioria absoluta dos deputados. Também não há qualquer espécie de dúvida quando depois das eleições se constituiu uma coligação formada por dois ou mais partidos com maioria absoluta de deputados no conjunto dos partidos coligados. E o mesmo se poderá dizer quando dois ou mais partidos negoceiam depois das eleições um acordo de incidência parlamentar que assegura, a um deles, o apoio maioritário no Parlamento. Em todos estes casos a decisão do Presidente da República só pode ser – tem de ser – a indigitação como Primeiro Ministro da personalidade que chefia o partido mais votado, a coligação de partidos ou o partido que beneficia do acordo de incidência parlamentar.
Em qualquer destes casos se o Presidente da República não nomear Primeiro Ministro a personalidade acima indicada, se estiver a fazer depender essa nomeação de exigências ou da aceitação de condições que a Constituição não prevê – e a Constituição não prevê nenhumas! –, terá de entender-se que o Presidente da República estará a tentar alterar a Constituição por meios não democráticos ou, no mínimo, a abusar das suas funções, a violar os seus deveres e a tentar alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente consagrado por estar a impedir o regular funcionamento das instituições."
1 comentário:
a resposta ao 'problema' está encontrada antes do tempo: http://www.publico.pt/politica/noticia/eu-estive-cinco-meses-em-gestao-lembra-cavaco-silva-1714600
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