terça-feira, 9 de novembro de 2010

Será a taxa do utilizador pagador?..

E se o presidente da junta procedesse ao pagamento da energia efectivamente consumida e informasse quem de direito que remetia o pagamento da taxa de audiovisual aos mortos?..

1 comentário:

Silva Cascão disse...

Caro Senhor Agostinho :
A este respeito acabo de receber um mail que não transcrevo para aqui por ser demasiado longo e, também, por ainda não ter tido a possibilidade de confirmar a sua veracidade. No entanto, para sua informação, estou a reencaminhá-lo para a sua caixa de correio. O senhor fará dele o que melhor entender.
Um abraço!
J. Cascão