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quarta-feira, 7 de junho de 2023

Querem mesmo saber porque considero Ricardo Silva o melhor jogador político da Figueira?

No passado dia 9 de Julho de 2022, realizaram-se eleições para os órgãos concelhios do PSD da Figueira da Foz.
As eleições tiveram lugar no Grupo Caras Direitas, em Buarcos, já que a sede local do partido encerrou no final de 2021, no mandato de Ricardo Silva como líder concelhio. 
Ana Oliveira, ex-deputada da Assembleia da República, foi eleita. Passou a liderar a concelhia concelhia e assumiu a liderança «de uma equipa de trabalho dinâmica e disponível em prol do concelho da Figueira da Foz».
Foram três os pilares "fundamentais para o futuro do PPD/PSD Figueira da Foz", em que se sustentou a candidatura que teve como primeira figura Ana Oliveira.

A saber:
"Reorganizar: Revitalizar a ligação dos órgãos do Partido com os seus militantes e a sociedade civil criando condições para que haja uma motivação em torno do projecto social democrata concelhio, distrital e nacional.
Renovar: Atrair novos militantes bem como novas «bandeiras/políticas» a defender que contribuam para o desenvolvimento da Figueira da Foz.
Rigor: Unir esforços com o poder o local com intuito de estabelecer as melhores soluções para desenvolvimento do concelho sempre de uma forma consciente, rigorosa e responsável."
A aproximação do PSD ao presidente da autarquia, “é uma questão que acabou por ser natural”. Isto, porque “houve um plenário de militantes em que foi aprovada, por unanimidade, uma moção sobre essa aproximação”
O relacionamento da nova estrutura concelhia do PSD Figueira com o único vereador PSD, era e continua a ser um tema interessante e importante para o futuro da gestão autárquica.
Recentemente, com Ana Oliveira na direcção local do PSD, o vereador Ricardo Silva aceitou a estratégia de aproximação a Santana Lopes, o presidente da câmara, assumindo o lugar de vereador executivo, o que prorcionou  ao vencedor das autárquicas de 2021 a maioria confortável que desde o início do mandato desejava.
Neste momento, a correlação de forças existente é diferente daquela que existia quando Ana Oliveira assumuiu a presidência da concelhia do PSD Figueira, que dava  vantagem à oposição, com quatro vereadores do PS e um do PSD. A FAP elegeu quatro. 

Na edição de 18 de Outubro de 2022 o Diário As Beiras, noticiava que prestigiados militantes do PSD/Figueira, como Teresa Machado, Teotónio Cavaco, Carlos Ferreira, Antonino Oliveira, Inês Cláudio, Luís Marques e Ricardo Oliveira terão enviado uma nota de imprensa, qualificando de mentira «que o plenário concelhio tenha aprovado uma moção de aproximação do partido ao executivo camarário…».

Contactado na altura pela FigueiraTV, Henrique Carmona proponente da moção «aprovada por unanimidade» no dia 8 de novembro de 2021, considerou esta manifestação «uma declaração errática da moção, até porque em plenário tive oportunidade de esclarecer que se procura uma oposição sensata e não cega». E acrescenta: «não aprovando ou chumbando indiscriminadamente as propostas do executivo de Pedro Santana Lopes», mas exercendo «uma oposição responsável e atenta, sem bloqueios e com colaboração ao executivo eleito pela FAP».
Perante estes factos, imaginemos que os lugares actualmente estavam trocados: Ana Oliveira era a vereadora truculenta, que por estar desempregada, aceitava o acordo tripartido e Ricardo Silva o presidente da concelhia, que tinha ganho as eleições internas para desbravar a aproximação do PSD/Figueira ao presidente da autarquia elito numa lista FAP.
Certamente que, no mínimo já teria saido um belo comunicado da concelhia do PSD/Figueira a congratular-se com o novo facto político ocorrido na passada sexta-feira, a felicitar Santana Lopes e a sublinhar que isto ia ao encontro da linha política preconizada pela Direcção política do PSD/FIGUEIRA.
Ana Oliveira, nos mentideros políticos figueirinhas, no mínimo, seria considerada uma oportunista a fugir ao trabalho e à procura de tacho.
"É a vida", como diria o "nosso" presidente de câmara.

Mas como o vereador truculento é Ricardo Silva e Ana Oliveira a presidente da concelhia, o PSD/Figueira ficou em silêncio, um facto político entretanto criado chegou para justificar o que aconteceu.

Ficou tudo justificado, menos o essencial. 
Se bem lembro a candidatura autárquica de Setembro de 2021, do PSD/Figueira, tinha um programa concreto de recuperação do comércio e do turismo, fortalecimento do porto e da criação de um porto turístico e a passagem do porto comercial para a margem sul, o que permitiria devolver a margem norte à cidade, a modernização da linha do oeste, medidas para promover o investimento e a competitividade ajudando e dando melhores condições às empresas concelhias para criar emprego, criar condições ao nível do ensino para tornar a Figueira um destino internacional que capte jovens a partir dos 14 anos. Foram também prometidas medidas para melhorar a vida dos figueirenses, como por exemplo, encarar o problema da habitação, com políticas concretas para atrair jovens casais dando-lhe condições ao nível da saúde, do emprego, da cultura, etc., a redução de impostos municipais, o preço da água, a coesão territorial concelhia, proporcionando as mesmas oportunidades às 14 freguesias do concelho. 
Será que algum destes pontos foi debatido no "acordo tripartido", para permitir que a ida de Ricardo Silva para vereador executivo possa criar condições para melhorar a gestão da autarquia figueirense e da vida dos seus habitantes?
Não conhecendo o acordo escrito que, presumo, deve ter sido assinado entre as "partes", arrisco afirmar que não. Portanto, venceu quem tinha de vencer: "o maior jogador político da Figueira da Foz" e "o maior jogador político na Figueira da Foz". E cumpriu-se o que tinha de ser cumprido.

Recordo algo que escrevi na edição do mês de Novembro de 2021 na Revista ÓBVIA
"Na Figueira, em 2021 e anos seguintes, concorde-se ou não, a vida política vai passar por políticos como Santana Lopes - aqueles que sabem aproveitar as oportunidades pessoais. 
Santana sempre foi mestre a aproveitar as falhas dos chamados "notáveis", que desprezam num partido enraizado no povo, os militantes. Os "baronetes" das concelhias e das distritais, têm de si próprios e da sua importância uma ideia desproporcionada do peso real que lhes é dado pela máquina partidária dum partido com Povo, como é o PSD. 
Sem esquecer que na "elite" local há quem se oponha, não me admirará que o verdadeiro "proprietário" do PSD Figueira, nos próximos tempos, venha a ser, não alguém que defenda a aproximação a Santana, mas, ainda que por interposta pessoa, o próprio Santana Lopes. E Santana Lopes, se assim o quiser, nem vai precisar de tornar a ser militante do PSD... 
Acham estranho? Lembram-se o que aconteceu ao PS depois de 2009? O PS Figueira passou a partido municipalista liderado por João Ataíde, que nunca foi militante socialista. Para o PSD Figueira, o comboio de amanhã já passou há semanas. 
Ventos e marés podem contrariar-se, mas há muito pouco a fazer contra acontecimentos como o que aconteceu ao PSD Figueira nas autárquicas 2021. Em 2021, que saída tem um PSD Figueira confrontado com uma escolha entre a morte por asfixia ou por estrangulamento? 
Resta Santana Lopes, um político que, como ficou provado na anterior passagem pela Figueira, continua em campanha eleitoral, mesmo depois de ter ganho as eleições?"

Portanto, Ricardo Siva (e quem está acima dele...) apenas conseguiu atrasar o percurso natural do processo político em curso na Figueira quase dois anos. 
Como escrevi ontem na minha página no facebook, a aproximação do PSD ao presidente da autarquia, “foi uma questão que acaba por ser natural”. Isto, porque “houve um plenário de militantes em que foi aprovada, por unanimidade, uma moção sobre essa aproximação”.
Não foi isso que acabou por acontecer na passada sexta-feira, dia 2 de Junho de 2023, com a cooptação de Ricardo Silva, único vereador que os cerca de 10% conseguidos pelo PSD/Figueira permitiu eleger?
Imaginemos que o vereador cooptado por Santana Lopes não era Ricardo Silva, número dois na lista, mas Pedro Machado, que foi quem, efectivamente, foi eleito, ou o número 3, 4, 5, 6, que já nem lembro quem foram, não seria isto que todos pensariam?
Portanto, o problema da equação é, apenas, um: Ricardo Silva e o passado que o vai perseguir para o resto da vida.
A beleza está na simplicidade.
Pensar simples não é para todos.
E a memória é tão curta na Figueira...

Os figueirenses em geral ficaram na mesma. 
Contudo, a Figueira política mudou mesmo na passada sexta-feira, dia 2 de Junho de 2023.
Nem ficou melhor nem pior, nem houve renovação: apenas mudou o ambiente crispado em que se vivia há anos.
Renovar, se alguma vez isso acontecer, "será trazer para a política pessoas com vida e profissão, que tenham conhecido dificuldades, desilusões, derrotas, perdas, que sejam mais de carne do que de plástico. Há cada vez menos gente assim na política, à medida que nos partidos as jotas funcionam como incubadoras de carreiras semiprofissionais e profissionais de política. Elas implicam quase sempre baixa qualificação profissional, cursos de segunda, pouca experiência profissional e vidas que rapidamente acedem a regalias e prebendas que separam os que as recebem do comum dos cidadãos."

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Ana Oliveira leva o problema da extensão de Saúde de Maiorca à Assembleia da República

Maiorca, a experiência piloto para "o encerramento de todos os Postos médicos a sul e norte, para os incorporar nos Centros de Saúde de Alhadas e de Lavos"?.., já chegou ao Parlamento.
Ontem, Ana Oliveira, deputada do PSD, questionou na Assembleia da República, via pergunta regimental, o ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, sobre a extensão de saúde de Maiorca, que se encontra sem médico de família.
A deputada figueirense do PSD começa por assinalar que “o novo ano começa visando mais um possível encerramento de uma extensão de saúde no concelho da Figueira da Foz, desta vez na freguesia de Maiorca, numa política totalmente insensível aos prejuízos que irão causar às populações, principalmente às mais envelhecidas e às mais carenciadas”
A deputada da oposição acrescenta que, “mais uma vez, as populações são confrontadas com uns avisos de um dia para o outro que colocam em causa a manutenção de serviços de saúde primários e são privadas de um direito fundamental, que é o acesso à saúde”. 
Ana Oliveira lembra,  que na discussão do Orçamento de Estado, o titular da pasta da Saúde “foi alertado para esta questão que tem colocado parte do concelho da Figueira da Foz em estado permanente de preocupação, pois vários serviços vão sendo suprimidos e fechados, colocando em causa o acesso de várias populações aos cuidados de saúde primários”
Na altura, sublinha Ana Oliveira, o governante “respondeu que não tinha intenções de fechar mais extensões de saúde, alertando, até, para não se criar «alarmismos» em torno deste assunto”.
Registe-se  que a  pergunta regimental,  além de Ana Oliveira,  também foi subscrita pelos deputados Margarida Mano, Maurício Marques e Fátima Ramos, todos do PSD e eleitos por Coimbra.

quinta-feira, 28 de março de 2019

Para a Ana do Cabedelo

Imagem via Diário as Beiras. Para ler melhor, clicar em cima
Para quem não sabe, a Ana do Cabedelo, não a política Ana Oliveira, é uma das minhas grandes Amigas. Para a Ana do Cabedelo, não para a política Ana Oliveira, deputada na Assembleia da República, que esteve na passada terça-feira no Dez&10, resultado do processo de sedimentação pessoal acumulada no decorrer da experiência da minha já longa vida, que passou pela fase voluntarista do período a seguir a Abril de 1974, do seu posterior desencanto com o caminho da Revolução, mas que nunca abdicou do exercício quotidiano da Liberdade, em toda a sua plenitude, com os custos que isso teve, mas também com a qualidade de vida que me está a proporcionar, perante a sua prestação no talk show, permito-me comentar. 
Ana do Cabedelo: procura ser livre. Viver obcecada com a política não é saudável para ninguém. Muito menos para a minha Amiga Ana do Cabedelo. Era bom que nos momentos complicados para a Figueira, e para a herança futura de um qualquer partido, existissem jovens jotas que se demarcassem. 
Não é pelo seguidismo e pela defesa fanática dos interesses do partido (justificando "pecados" com os "pecados" dos outros), que vamos lá... 
Face ao que se passa no interior dos partidos, ter feito parte, ou pertencer a uma jota partidária, deveria ser um cartão curricular pouco recomendável para quem queira seguir uma carreira política. Deveria ser, mas não é. Para quem manda nos partidos não é: os jotas são a matilha que há-de continuar a comer o rebanho manso, cordato e acrítico constituído pela maioria dos eleitores. 
Ana do Cabedelo: porque me conheces, sabes que me incomoda a indiferença reinante face à honestidade e à verdade, as trapalhices e trapacices, o vale tudo para manter o poder, o autoritarismo com os fracos e a subserviência para com os fortes, que é o que temos tido na política figueirense, não só por este executivo, mas por anteriores, alguns deles do partido a que pertence a deputada Ana Oliveira. 
Na Figueira, o importante é parecer. Mais do que ser. 
Isso, como sabes Ana do Cabedelo, chateia-me.

sexta-feira, 8 de julho de 2022

Ana Oliveira é candidata à concelhia do «PPD/PSD» da Figueira da Foz

No próximo sábado, dia 9 de Julho, realizam-se eleições para os novos órgãos concelhios do PSD da Figueira da Foz.
As eleições ocorrem, das 14H00 às 20H00, no Grupo Caras Direitas, em Buarcos, já que a sede local do partido encerrou no final do ano passado. 
Ana Oliveira, ex-deputada da Assembleia da República, assume a liderança «de uma equipa de trabalho dinâmica e disponível em prol do concelho da Figueira da Foz», que se candidata às próximas eleições para a concelhia do Partido Social Democrata da Figueira da Foz.
São três os pilares "fundamentais para o futuro do PPD/PSD Figueira da Foz", em que se sustenta a candidatura que tem como primeira figura Ana Oliveira.
A saber:
"Reorganizar: Revitalizar a ligação dos órgãos do Partido com os seus militantes e a sociedade civil criando condições para que haja uma motivação em torno do projecto social democrata concelhio, distrital e nacional.
Renovar: Atrair novos militantes bem como novas «bandeiras/políticas» a defender que contribuam para o desenvolvimento da Figueira da Foz.
Rigor: Unir esforços com o poder o local com intuito de estabelecer as melhores soluções para desenvolvimento do concelho sempre de uma forma consciente, rigorosa e responsável."
A aproximação do PSD ao presidente da autarquia, “é uma questão que acaba por ser natural”. Isto, porque “houve um plenário de militantes em que foi aprovada, por unanimidade, uma moção sobre essa aproximação”
O relacionamento da nova estrutura concelhia do PSD Figueira com o único vereador PSD, é um tema interessante e importante para o futuro da gestão autárquica.
Se a próxima direcção local do PSD conseguir que o vereador Ricardo Silva aceite a estratégia de aproximação a Santana Lopes, o presidente da câmara passará a ter maioria confortável, o que mudará muita coisa no panorama político figueirense.
Neste momento, a correlação de forças dá vantagem à oposição, com quatro vereadores do PS e um do PSD. A FAP elegeu quatro. 
A lista de Ana Oliveira para a comissão política completa-se com Manuel Rascão Marques (primeiro vice-presidente), Margarida Viana (segunda vice-presidente), João Maltez (tesoureiro) e Isabel Maria Sousa (secretária). 
Por seu lado, Paulo Pinto é o candidato à presidência da mesa do plenário, função que desempenha desde a renúncia do vereador Manuel Domingues ao cargo - e à militância no PSD - , em 2021, para apoiar a candidatura de Santana Lopes.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

Ana Oliveira renunciou ao cargo de vereadora. Ricardo Silva vai ocupar o seu lugar

A assembleia geral concelhia de militantes do PSD, que se realizou na passada sexta-feira, foi o momento escolhido por Ana Oliveira, ex-deputada,  para anunciar a renúncia ao cargo de vereadora. Tinha sido eleita em outubro de 2017.
Ana Oliveira, militante do PSD, foi deputada eleita pelo círculo eleitoral de Coimbra, até Outubro do ano passado.  
Com a renúncia de Ana Oliveira, Ricardo Silva, líder da Concelhia do PSD, deixa de ser vereador substituto, passando a desempenhar funções com estatuto de titular do cargo. 

sábado, 16 de julho de 2022

Ana Oliveira no Dez&10 em substituição de Pedro Machado!

Imagem via Diário as Beiras

Como se pode ler na edição de hoje do Diário as Beiras, Ana Oliveira vai ser a convidada principal do próximo programa Dez&10, em substituição de Pedro Machado, alegadamente por o presidente da Turismo Centro de Portugal e ex-candidato PSD do PSD à câmara municipal da Figueira da Foz, andar com uma agenda sobrecarregadíssima.

Nota de rodapé.
Uma das maiores promessas da democracia política figueirense, no século XXI, foi, sem dúvida nenhuma, Ricardo Silva.
No primeiro mandato do eng. Duarte Silva, ainda muito jovem, exerceu o cargo de vereador. 
Ao que consta, foi o "jotinha" que mais cedo chegou a vereador em Portugal.
É obra!
Do exercício do cargo do vereador de Ricardo Silva, retenho a obra do Jardim Municipal, a tal que fez desaparecer o Coreto e trouxe uma célebre pala, que, também, já foi à vida.

Entretanto, passaram os anos e foi fazendo o seu percurso dentro do PSD. 
O resultado final da sua já longa actividade política, teve a avaliação dos eleitores nas eleições de Setembro de 2021: na altura era presidente da concelhia e foi  número dois da lista à Câmara, lista essa liderada por Pedro Machado.
O PSD teve o pior resultado de sempre no nosso concelho: conseguiu colocar 3 membros na Assembleia Municipal; ganhou uma junta de freguesia - a tradicional Moinhos da Gândara; e elegeu um vereador. 
Com a renúncia de Pedro Machado, avançou o número dois da lista, precisamente Ricardo Silva.

Para a edição do próximo dia 20 do corrente mês do Dez&10, estava prevista a presença, como convidado principal, do dr. Pedro Machado. 
Em seu lugar, foi convidada Ana Oliveira, recentemente eleita presidente da concelhia do PSD.
Sem querer imiscuir-me nas escolhas dos responsáveis pelo Dez&10, lamento a perda da oportunidade de, finalmente, num formato simpático ficarmos a conhecer quem é afinal Ricardo Silva, um político com quase duas dezenas de anos, vereador em três mandatos autárquicos.

Não sei se, desta vez foi convidado. Sei, também, que é avesso a entrevistas em directo. O que, a meu ver, é uma pena.
Já há quem comece a admitir que Ricardo Silva, depois de ter sido uma jovem promessa, é um caso perdido para a alta competição. As "fracturas" já são mais que muitas. Tal como o célebre Mantorras do Benfica, nos primeiros anos da carreira, o então jovem político  prometia muito. 
Contudo, mesmo que se mantenha no limbo político discreto, que tem sido a imagem de marca da sua carreira, não será o grande craque que muitos chegaram a profetizar.
A sua carreira já vai longa. Existem muitas "lesões" por sarar e "fracturas"  fracturantes resultantes de inúmeros choques. Aliás, a meu ver, por falta de diálogo, informação e déficit de comunicação, nem se sabe qual é a lesão verdadeira do "Mantorras" político figueirense. 
Sendo assim, como será possível continuar a mantê-lo em jogo?
Será que vai mudar de equipa, o que aliás não seria inédito na sua carreira política?

É triste, é pena, mas é a verdade...
Por que é que ninguém proporcionou a Ricardo Silva a possibilidade de aproveitar esta excelente e, talvez, derradeira oportunidade caída do céu, com a renúncia de Pedro Machado em ir ao Dez&10?
Assim, lá teremos de levar com a Ana Oliveira na próxima edição do Dez&10!..
É certo que tem melhor presença, fala melhor, é mais serena, que eu saiba não fomenta a intriga política permanentemente...
Mas: chiça...

sábado, 26 de outubro de 2024

Petição Pública: Ação de cidadãos – Queixa-crime contra André Ventura e Pedro Pinto

 

ASSINAR PETIÇÃO


“Os cidadãos abaixo-assinados vêm apresentar:

Adriana Cardoso, André Escoval, António Garcia Pereira, Anabela Mota Ribeiro, Ana Gomes, Ana Félix Ribeiro, Ana Pereira Rodrigues, Alina Pinto Seixas, Ana Coelho dos Santos, Anizabela Amaral, Ana Sacau Fontenla, Ana Profeta Alves, Ana Montes Palma, Ana Milhais e Sousa, Ana Boeyen Suspiro, Ainhoa Vidal Beunza, Ariana Furtado Neves Júnior, Artur Augusto Sá da Costa, Álvaro Garcia de Vasconcelos, Alexandre Sérgio Mano, Beatriz Campos de Nóbrega, Bernardo Marques Vidal, Bruno Victoria de faria Braz, Blessing Lumueno, Bruno Ferreira, Brito Guterres, Catarina Marcelino, Catarina Silva, Carmen Granja, Carla Castelo, Capicua, Cláudia Semedo, Carla Martínez Beunza, Carla Veríssimo Sanches, Carlão, Catarina Soares Barbosa, Cláudia Varejão, Cristina do Nascimento Milagre, Cristina Eugênia Bighetti, Célia Costa, Cristina Maria Sá Pinto, Cristina Roldão, Cláudia Semedo, Cláudia Orvalho da Silva Castelo, Claudia Correia Macedo, Claudia Correia Mendes, Cláudia Nogueira Vantacich, Célia Gonçalves Pires, César Mendonça Figueiredo, Cléo Diára, Daniel Oliveira, Eva Rap Diva, Francisca Van Dunem, Francisco Geraldes, Faranaz Keshavjee, Filipe Espinha, Filipe Santos Costa, Gisela Casimiro, Gonçalo Ribeiro Telles, Hélio Morais, Helena Coelho, Hugo Van der Ding, Inês Melo Sampaio, Inês Afonso Costa, Joana Gomes Cardoso, João Maria Jonet, João Costa, João Miranda, João Oliveira, João Moreira da Silva, José Eduardo Agualusa, Joacine Katar Moreira, Júlia Machado Garraio, Juliana Pacheco Oliveira, Luísa Semedo, Luís Monteiro, Leonor Rosas, Maria Castello Branco, Mamadou Ba, Maria Escaja, Maria Fátima Cunha Almeida, Mafalda Anjos, Mariana isabel Gomes Luís, Maria Emilia Prado, Maria Teresa Santos Ferreira de Castro Laranjeiro, Miguel Prata Roque, Miguel Sousa Tavares, Miguel Baumgartner, Myriam Taylor, Nuno Markl, Paula Cardoso, Paulo Furtado, Pilar del Rio, Pedro Marques Lopes, Pedro Alpuim, Pedro Tavares, Pedro Vieira, Pedro Coelho dos Santos, Pedro Rei, Pedro Ramos, Priscila Valadão, Prof. Fernando Gomes da Silva, Porfírio Silva, Rita Ferro Rodrigues, Rita Costa, Ricardo Sá Fernandes, Rosa Monteiro, Romualda Fernandes, Rui Martinho Soares Barbosa, Renato Janine Ribeiro, Sara Amâncio, Selma Uamusse Gomes, Sérgio Godinho, Siyabulela Mandela, Sheila Khan, Telma Tavares, Teresa Pizarro Beleza, Teresa Carvalho Amorim, Tiago Mota Saraiva, Maria Manuela da Costa Granja, Mariana isabel Gomes Luís, Manuel Joaquim da Silva Pinto, Vasco Mendonça, Vanda Alves Monteiro, Vânia Tavares Andrade, Welket Bungué, Vhils, Vitorino, Vicente Valentim, Wandson Lisboa, Xavier Viana de Oliveira Rafael.

PARTICIPAÇÃO CRIMINAL

Pelos crimes de:

INSTIGAÇÃO À PRÁTICA DE CRIME
(p.p. artigo 297.º do Código Penal)

APOLOGIA DA PRÁTICA DE CRIME
(p.p. artigo 298.º do Código Penal)

INCITAMENTO À DESOBEDIÊNCIA COLETIVA
(p.p. artigo 330.º do Código Penal)

E dar conta do preenchimento do ilícito criminal de:

OFENSA À MEMÓRIA DE PESSOA FALECIDA
(p.p. artigo 185.º do Código Penal)

Contra

ANDRÉ CLARO AMARAL VENTURA, jurista e deputado, com domicílio profissional no Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa;

PEDRO MIGUEL SOARES PINTO, empresário e deputado, com domicílio no Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa;

E

RICARDO LOPES REIS, assessor parlamentar, com domicílio profissional no Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa;

O que fazem pelos seguintes factos:

  1. No dia 22 de outubro de 2024, o cidadão Odair Moniz foi mortalmente alvejado, por um elemento da força de segurança PSP, em circunstâncias ainda por apurar.
  2. No dia 23 de outubro de 2024, o suspeito André Ventura proferiu estas declarações, perante todo o país, nas instalações da Assembleia da República, em declarações públicas filmadas, difundidas e registadas por vários órgãos de comunicação social, conforme se comprova pelo vídeo que ora se junta como Doc. n.º 1, através de remissão para a sua hiperligação https://www.youtube.com/watch?v=MvnHGgMTgTo (cfr. passagem de 00m54s):

«E há um ataque perpetrado por alguém que especificamente quis atacar polícias e fugir à sua autoridade. Que acaba morto numa ação policial.»

  1. E continuou (cfr. Doc. n.º 1, passagem de 01m14s):

«Eu vou dizer isto com todas as palavras: nós não devíamos constituir este homem arguido; nós devíamos agradecer a este polícia o trabalho que fez. Devíamos agradecer a este polícia o trabalho que fez. De parar um criminoso que estava disponível com armas brancas, para atacar polícias. Que estava disponível para desobedecer à sua ordem e à sua autoridade. Que estava disponível para colocar em causa a ordem pública.»

  1. E mais disse (cfr. Doc. n.º 1, passagem de 02m49s):

«Este polícia, nós devemos agradecer-lhe. Nós devíamos condecorá-lo e não de o constituir arguido, de o ameaçar com processos ou ameaçar prendê-lo.»

  1. Através de um vídeo difundido, para todo o país, através da plataforma eletrónica da rede social “X” (ex-“Twitter”), a 22 de outubro de 2024, o suspeito André Ventura também proferiu as seguintes declarações (cfr. Doc. n.º 2, que ora se junta através de remissão para a hiperligação https://x.com/AndreCVentura/status/1848840069505032359, com duração de 54 segundos):

«Obrigado. Obrigado. Era esta a palavra que devíamos estar a dar ao polícia que disparou sobre mais este bandido na Cova da Moura. Mas não. Agora, multiplicam-se as narrativas de que ele era boa pessoa, que ajudava muito, que era um tipo simpático e porreiro. A única coisa: tentou esfaquear polícias, estava a fugir deles e ia cometer crimes, com toda a probabilidade. Mas era bom tipo. (…) Por isso, ao contrário de todos os outros: Não, este bandido não era boa pessoa. Sim, o polícia esteve bem. Obrigado. Era o que os políticos, hoje, os políticos decentes deviam dizer. Obrigado.»

  1. Todas as acusações eram falsas, inventadas e apenas visavam incendiar os ânimos sociais, provocando tumultos sociais, raiva, ressentimento e violência.
  • Confirmou-se já que a pessoa falecida que foi ofendida por André Ventura não tinha cometido crime nenhum, no momento em que foi abordado por agentes das forças de segurança, não tendo furtado ou roubado o veículo em que se deslocava, que lhe pertencia (cfr. Doc. n.º 3, que ora se junta e cujo conteúdo se dá por reproduzido).

  • Também foi tornado público, pelos órgãos de comunicação social, através de fontes relativas ao processo-crime em curso, que há gravações de vídeo, através das câmaras de videovigilância pública, que a pessoa falecida que foi ofendida por André Ventura não atacou, nem ameaçou os agentes das forças de segurança com nenhuma faca (cfr. Doc. n.º 4, que ora se junta e cujo conteúdo se dá por reproduzido).

  • Independemente da existência de qualquer registo criminal de anteriores ilícitos cujas penas já terão sido cumpridas (que se ignora existir ou não), nenhum ser humano – ainda para mais quando ainda nem sequer foi enterrado e a família está a velar o seu morto e a viver o seu luto – pode ser caraterizado, humilhado e despersonalizado como “bandido”, apenas para fomentar uma maior adesão popular às mentiras que determinado indivíduo difunde, designadamente, em redes sociais e outras plataformas de comunicação.

  • O artigo 185.º do Código Penal é claríssimo quando determina a punição do crime de ofensa à memória de pessoa falecida:

  • «Artigo 185.º
    Ofensa à memória de pessoa falecida
    1 – Quem, por qualquer forma, ofender gravemente a memória de pessoa falecida é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.
    2 – É correspondentemente aplicável o disposto:
    a) Nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 180.º; e
    b) No artigo 183.º.»

    1. Nos termos do artigo 183.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, essa pena de prisão deve ser agravada em um terço, por a ofensa ter sido amplamente difundida pelo suspeito André Ventura.
  • O suspeito André Ventura é doutorado em Direito Penal, pelo que tinha perfeita consciência do que estava a imputar ao falecido Odair Moniz, bem sabendo que a sua família é pobre e tem poucos recursos, pelo que não poderia reagir adequadamente, e que as mentiras que se dedicou a espalhar através de meios de comunicação em massa (em especial, nas redes sociais) nunca poderiam ser eliminadas ou desmentidas.

  • Tratando-se de um crime particular, que depende de queixa e dedução de acusação particular, pelo(s) titular(es) do bem jurídico que foi lesado, nos termos do artigo 188.º, do Código Penal, os Participantes não dispõem de legitimidade processual para apresentar queixa.

  • Porém, tendo em conta a repercussão social e pública dos factos relatados e tendo em conta que o Ministério Público é responsável pela tutela da legalidade democrática, nos termos do artigo 219.º, da Constituição da República Portuguesa, requer-se a V.ª Ex.ª que notifique a família do falecido ofendido, garantindo que a mesma dispõe dos meios (incluindo financeiros) para exercício desse direito, em estrito cumprimento do artigo 20.º, n.ºs 1 e 2, da Constituição.

  • Acresce ainda que o elogio de uma atuação policial que implicou a perda de uma vida humana corresponde, obviamente, à apologia de um crime (sem prejuízo, claro está, da possibilidade de esse crime poder vir a ser justificado ou ter a sua ilicitude excluída se, após a devida investigação criminal, se concluir ter havido legítima defesa ou outra causa de exclusão da ilicitude).

  • Ora, a apologia pública de um crime constitui crime previsto e punido pelo artigo 298.º do Código Penal:

  • «Artigo 298.º
    Apologia pública de um crime
    1 – Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, recompensar ou louvar outra pessoa por ter praticado um crime, de forma adequada a criar perigo da prática de outro crime da mesma espécie, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
    (…)»

    1. Mais uma vez, o suspeito André Ventura é doutorado em Direito e sabe muito bem que “quem matar outrém” comete o crime de homicídio, ainda que o mesmo possa vir a ver a sua ilicitude excluída, por via do reconhecimento judicial de uma causa de justificação, como é o caso da legítima defesa.
  • Ao elogiar publicamente um ato policial que conduziu à morte de um cidadão, o suspeito André Ventura sabe que cria nas pessoas que não dispõem de conhecimentos jurídicos especializados a convicção de que as forças de segurança podem usar armas de fogo sempre que um cidadão não desrespeite uma ordem delas emanada, incluindo de detenção.

  • O suspeito André Ventura conhece muito bem o regime jurídico do porte e uso de armas de fogo pelas forças de segurança, não só porque é doutorado em Direito, como porque é deputado, participando na tomada de decisão legislativa, pelo que não desconhece que o uso excessivo e desproporcionado de arma de fogo, por agente das forças de segurança, constitui crime.

  • Acresce que as declarações públicas que pretendem incentivar a desordem e a desobediência dos agentes das forças de segurança face aos seus superiores hierárquicos – em especial, a Ministra da Administração Interna e o Governo, a quem cabe dirigir a política geral do país, incluindo em matéria de segurança interna (cfr. artigo 182.º da Constituição) – configura ainda um crime de incitamento à desobediência coletiva, previsto e punido pelo artigo 330.º do Código Penal:

  • «Artigo 330.º
    Incitamento à desobediência coletiva
    1 – Quem, com intenção de destruir, alterar ou subverter pela violência o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, incitar, em reunião pública ou por qualquer meio de comunicação com o público, à desobediência colectiva de leis de ordem pública, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
    2 – Na mesma pena incorre quem, com a intenção referida no número anterior, publicamente ou por qualquer meio de comunicação com o público:
    a) Divulgar notícias falsas ou tendenciosas susceptíveis de provocar alarme ou inquietação na população;
    b) Provocar ou tentar provocar, pelos meios referidos na alínea anterior, divisões no seio das Forças Armadas, entre estas e as forças militarizadas ou de segurança, ou entre qualquer destas e os órgãos de soberania; ou
    c) Incitar à luta política pela violência.»

    1. Ao afirmar que o Governo da República e que os demais partidos políticos perseguem os agentes das forças de segurança e que estes são desrespeitados e não louvados, em detrimento de “criminosos” – que o suspeito André Ventura afirma serem protegidos pelo Governo e pelos demais órgãos de soberania –, o suspeito André Ventura difundiu “notícias falsas ou tendenciosas susceptíveis de provocar alarme ou inquietação na população”, visando apenas gerar o caos, a desordem pública e a revolta dentro das próprias forças de segurança.
  • Ora, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 330.º do Código Penal, constitui crime de incitamento à desobediência coletiva, a tentativa de provocar divisões dentro das forças de segurança, que se encontram sujeitas ao dever de obediência hierárquica e ao escrupuloso respeito da Constituição e da Lei.

  • Bem sabendo as limitações jurídicas a que os agentes das forças de segurança estão sujeitos, em matéria de porte e uso de arma de fogo, o suspeito André Ventura, pretendeu acicatar os ânimos dentro das forças de segurança e estimular eventuais reações de revolta e de uso excessivo da força e de arma de fogo, o que coloca em causa o Estado de Direito democrático e potencia uma alteração autoritária do regime político que é defendido pela Constituição da República Portuguesa.

  • Por outro lado,

    1. A 23 de outubro de 2024, o suspeito Pedro Pinto também proferiu declarações que constituem a prática de vários crimes durante um debate que manteve num programa informativo da RTP3 designado 360º, iniciado às 21h00.
  • Com efeito, o suspeito Pedro Pinto proferiu as seguintes declarações, conforme se comprova pelo vídeo que ora se junta como Doc. n.º 5, através de remissão para a sua hiperligação https://www.youtube.com/watch?v=MvnHGgMTgTo (cfr. passagem de 00m54s):

  • «Se calhar, se disparassem mais a matar, o país estava mais na ordem.»

    1. Esta afirmação não só corresponde à apologia de um crime, previsto e punido pelo já transcrito artigo 298.º do Código Penal, como se enquadra igualmente no crime de incitamento à prática de um crime, previsto e punido pelo artigo 297.º do Código Penal:

    «Artigo 297.º
    Instigação pública a um crime
    1 – Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, provocar ou incitar à prática de um crime determinado é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

    2 – É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 295.º»

    1. O suspeito Pedro Pinto incentivou que agentes das forças de segurança usassem, indevidamente, as armas que lhes são entregues pela República Portuguesa, em nome de todos os cidadãos, para matar outros concidadãos na via pública, através de execuções sumárias – por não serem precedidos do devido processo criminal justo e independente (“due process of law”) – que são proibidas pela Constituição e por todos os textos internacionais de defesa dos direitos humanos.
  • Não procede aqui qualquer argumento de liberdade de expressão, na medida em que o artigo 37.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, expressamente determina que o seu livre exercício se encontra limitado pelo cometimento de crimes no seu uso.

  • O suspeito Pedro Pinto sabe muito bem que, ao arrogar-se de defensor dos agentes das forças de segurança – invertendo a disciplina e dever de obediência hierárquica que cabe ao Governo e, em especial, à Ministra da Administração Interna –, não pode incentivar esses mesmos agentes a disparar a matar ou a incumprir a Constituição e a Lei, através do uso excessivo da força e, em especial, de armas de fogo.

  • Mais uma vez, com estas declarações, o suspeito Pedro Pinto também cometeu o mesmo crime de incitamento à desobediência coletiva das forças de segurança que foi cometido pelo suspeito André Ventura.

  • Com efeito, este apelo direto a que agentes das forças de segurança matem pessoas, no exercício das suas funções, com vista a restabelecer uma (pretensa) ordem – que só constitui ordem pública, num regime totalitário em que a Lei é imposta pela brutalidade e pela violência – constitui um crime de incitamento à desobediência coletiva, previsto e punido pelo artigo 330.º do Código Penal, pois visa alterar a ordem constitucional democrática, através do uso indevido de armas por parte de agentes das forças de segurança e, assim, através da instigação de uma rebelião e desobediência generalizada no seio das forças de segurança da República Portuguesa.

  • Por fim,

    1. A 23 de outubro de 2024, o suspeito Ricardo Reis, que é assessor parlamentar, conforme se comprova pelo respetivo despacho de nomeação (cfr. Doc. n.º 6, que ora se junta), proferiu as seguintes declarações, através da plataforma eletrónica da rede social “X” (ex-“Twitter”), perante todo o país, em função da sua enorme difusão (cfr. Doc. n.º 7, que ora se junta):
  • Estas declarações configuram a apologia de um crime, previsto e punido pelo artigo 298.º do Código Penal, na medida em que o suspeito Ricardo Reis louva a morte de uma pessoa por outrém. Como já se demonstrou, supra, independentemente da ação policial poder vir a ser justificada por legítima defesa ou outra causa de exclusão de ilicitude, estaremos sempre perante o preenchimento dos elementos do tipo objetivo de crime de homicídio.

  • O suspeito Ricardo Reis, sendo funcionário público e recebendo um salário pago por todos os contribuintes portugueses (incluindo, as pessoas racializadas e aquelas/es que o mesmo apelida de “criminosos”), bem sabia que a repercussão das suas palavras seria intensa e de âmbito generalizado, por força do uso de uma rede social de grande difusão.

  • Tanto assim é que as suas palavras foram alvo de reprodução pública e de disseminação generalizada, como se comprova pelas notícias publicadas nos dias 23 e 24 de outubro de 2024 (cfr. Doc. n.º 8, que ora se junta).

  • Acresce que, à semelhança e em conluio com o suspeito André Ventura, o suspeito Ricardo Reis também ofendeu, de modo imoral e contrário ao respeito que é devido aos mortos (e, também, à família enlutada), a memória de Odair Moniz, despersonalizando-o, estigmatizando-os e tratando-o como um criminoso.

  • Pior do que isso, comprazeu-se e louvou a sua morte, difundindo a uma rede muito alargada de leitores e destinatários a ideia de que a vida de Odair Moniz não tem valor algum e de que era legítimo que agentes das forças de segurança abatessem a tiro suspeitos da prática de crimes, aparentando defender a aplicação, pelo Estado português, de execuções sumárias, sem o devido processo judicial, de uma (inadmissível) “pena de morte”, em plena via pública.

  • Deste modo, o suspeito Ricardo Reis cometeu, também, o crime de ofensa à memória de pessoa falecida, previsto e punido pelo artigo 185.º do Código Penal.

  • Pelo exposto, face a estas notícias de crimes, requer-se a V.ª Ex.ª que:

    A) Ordene a devida abertura de inquérito criminal pelos factos relatados na presente queixa-crime;

    B) Notifique e garante o apoio jurídico à família do falecido ofendido, para efeitos de ponderação sobre a dedução de queixa e acusação particular, pelo crime previsto e punido pelo artigo 185.º do Código Penal.

    As/os Cidadãs/ãos”

    Daqui

    terça-feira, 5 de dezembro de 2017

    Ana Oliveira vai ser substituída por Ricardo Silva

    Dois meses depois de ter tomado posse, a vereadora do PSD Ana Oliveira suspendeu o mandato. 
    Numa missiva enviada à Concelhia do partido, a autarca justificou que tomou a decisão por “motivos pessoais”, mas “principalmente” pelo facto dos social-democratas terem “uma equipa muito competente e que não se esgota unicamente nos eleitos diretamente para o cargo”
    E acrescentou: “espero que, tal como eu, todos os meus colegas de função, mais cedo ou mais tarde, tenham a mesma forma de actuar”
    A notícia está na edição de hoje do jornal AS BEIRAS, e é aquilo que a vereadora eleita pelo PSD havia antes partilhado com os dirigentes locais do seu partido. 
    A seu ver, a lista de que fez parte, “tem uma equipa vasta e competente e todos devem ter oportunidade de demonstrar o que valem, e não cingirmo-nos aos três primeiros eleitos da lista”.
    A suspensão do mandato, defende ainda a militante do PSD, transmite, por um lado, uma “visão de multiplicidade de opiniões” e, por outro lado, que os eleitos “não estão agarrados à cadeira”
    Ricardo Silva, que ocupou o quarto lugar na lista da candidatura do PSD à autarquia da Figueira da Foz, liderada por Carlos Tenreiro, irá substituir Ana Oliveira. 
    A suspensão do mandato tem efeitos imediatos. A vereadora da oposição mantém-se, na Assembleia da República. Por outro lado, pode regressar sempre que o desejar à vereação, uma vez que não renunciou ao mandato autárquico. 

    Tenreiro já mudou de frase: Mudar Já Porque a Figueira Merece era o slogan da candidatura do PSD
     Decorridos dois meses após as eleições autárquicas, o PSD pediu ao candidato que deixasse de utilizar a frase e o logotipo numa sua página pessoal no Facebook, exortando-o a suspendê-la
    No entanto, deixou aberta a possibilidade de manter a página, desde que não utilizasse a frase Mudar Já, uma vez que é do partido e apenas serviu para aquele acto eleitoral. 
    O pedido foi aprovado pelo plenário de militantes de 24 de novembro. “O assunto podia ir ao plenário, mas já tinha ficado decidido, numa reunião da Comissão Política Concelhia, que a página iria ser alterada, e só não foi antes por uma questão de ordem técnica”, afirmou Carlos Tenreiro ao jornal AS BEIRAS
    Entretanto, o líder da oposição na câmara já retirou o nome do PSD do e-mail que acompanha a sua página renovada, que agora se apresenta assim: Carlos Tenreiro – Mudar Porque a Figueira Merece

    terça-feira, 15 de dezembro de 2015

    Operacionalidade no acesso ao parque de estacionamento do Hospital vai ser avaliada pela Autoridade Nacional de Protecção Civil

    Na imagem, sacada daqui, vê-se o início da entrada de emergência: curva difícil e apertada à direita, de imediato mais curva difícil e apertada à direita, curva à esquerda e, finalmente, curva à direita. Isto, num percurso de acesso à urgência de cerca de 200 metros.
    A partir de 4 de novembro de 2013, com um investimento feito pela Empresa Municipal Figueira Parques, cujo accionista maioritário é a Câmara Municipal da Figueira da Foz, o Hospital Distrital da Figueira da Foz foi metido dentro de um parque de estacionamento (sublinhe-se: o Hospital Distrital da Figueira da Foz foi metido dentro de um parque de estacionamento , não foi criado um parque de estacionamento para servir os utentes do Hospital...). 
    Resultado: A PARTIR DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013, OS UTENTES PASSARAM A PAGAR ESTACIONAMENTO NO HOSPITAL DA FIGUEIRA DA FOZ... 
    Consequentemente, o acesso à saúde, na nossa cidade, com a colaboração do executivo camarário de maioria absoluta do Partido Socialista, ficou de mais difícil acesso e mais caro.

    Para além disto, que já não era nada pouco, o facto do Hospital Distrital da Figueira ter sido colocado dentro de um parque de estacionamento, o novo sistema de acesso ao hospital distrital da Figueira da Foz criou um problema de Operacionalidade (aliás, detectado, em devido tempo, por um “Relatório da Proteção Civil municipal da Figueira")  que deveria ter sido enviado para avaliação de quem de direito:  a Autoridade Nacional de Protecção Civil.

    Tal não aconteceu, porém.
    Mas, ontem, o assunto foi levantado pela deputada da bancada do PSD na Assembleia Municipal da Figueira da Foz,  Ana Oliveira, que apresentou uma moção, sobre a acessibilidade dos meios operacionais ao hospital distrital da Figueira da Foz (utilização-tipo) na qual foi colocada a dúvida quanto à operacionalidade deste acesso para viaturas de socorro à utilização-tipo (UT) em causa, que foi aprovada com 12 votos a favor e 29 abstenções.

    Dado o interesse, transcrevo o texto da moção apresentada pela deputada Ana Oliveira, aprovada na sessão da Assembleia Municipal da Figueira da Foz realizada ontem:

    "Tendo em conta,
    O parecer efectuado a 3 Março de 2014 pelo Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC), parecer solicitado pelos vereadores do PSD;
    A resposta ao mesmo parecer por parte da Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz (HDFF) a 24 de Março de 2014;
    As medidas de Auto Protecção do Plano de Segurança Interno do HDFF;
    As características (dimensões) das Viaturas de combate a Incêndios por parte dos BMFF e BVFF;
    O parecer técnico solicitado por mim, enquanto deputada Municipal, a um consultor técnico de segurança e protecção civil;
    Constatando que as medidas de Auto Protecção do Plano de Segurança Interno do HDFF, nada referem em relação à operacionalidade do sistema de acesso ao mesmo, uma vez que este plano foi submetido em 2011 à Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC);
    Que o sistema actual de acesso ao HDFF, apenas foi implementado em Novembro de 2013, não tendo parecer da ANPC. 
    Neste sentido, vem a Bancada do PSD, propor à votação, o seguinte:
    Que se envie de imediato à Autoridade Nacional de Protecção Civil, toda a documentação em anexo. No nosso entender, as vias de acesso à urgência médico-cirúrgica devem ser desimpedidas, assim como devem ser avaliados os acessos às viaturas de combate a incêndios ao referido hospital."

    Ana Oliveira, na sua intervenção final sobre este assunto discutido na Assembleia Municipal da Figueira da Foz, afirmou que "como consequência do que esta Assembleia acabou de votar, a bancada do PSD recomenda, que até a ANPC emitir Parecer sobre a proposta anterior, que sejam desobstruídos todos os acessos ao HDFF."

    quinta-feira, 2 de março de 2017

    PISCINA MAR, proposta camarária passou na Assembleia Municipal com os votos contra da CDU e de Ana Oliveira, da coligação SOMOS FIGUEIRA...






    Originalmente denominada de Piscina-Praia, esta emblemática edificação, foi inaugurada a 05 de agosto de 1953.
    Foi uma das marcas do desenvolvimento turístico figueirense da década de 50, do século passado. Ainda hoje é um dos ex-libris da cidade.
    Durante os chamados anos “dourados”, muitos foram os acontecimentos sociais e manifestações desportivas de relevo que tiveram lugar na Piscina-Praia.
    Ali se disputaram, durante vários anos, os campeonatos de Portugal de natação. Também ali decorreu um acontecimento de nível internacional: duas jornadas dos Jogos Luso-Brasileiros, incluindo competições de pólo aquático.
    O edifício foi considerado, em 2002, pelo seu interesse arquitectónico, património de interesse público.
    Na sessão da Assembleia Municipal realizada na passada sexta-feira, foi discutida e votada a concessão do concurso público para a reconversão e exploração da piscina-mar.
    A proposta passou, com os votos contra da deputada municipal, PSD Ana Oliveira e da CDU. Absteve-se a maioria da bancada Somos Figueira. Votaram a favor a bancada do PS, e duas deputadas Somos Figueira Vânia Baptista e Carla Eduarda.
    A deputada municipal Ana Oliveira fez uma declaração de voto que "mexeu" com o presidente Ataíde.
    "O meu voto é contra, pois todos os que estamos a votar aqui hoje, teremos que esperar 50 anos para verificarmos se a proposta hoje apresentada da exploração da piscina-mar é válida ou não. Tenho muitas dúvidas dos critérios seguidos desde a última concessão , desta nova concessão - precisamos de esclarecimentos, precisamos de transparência neste processo".

    quarta-feira, 22 de novembro de 2017

    Reunião de Câmara de 20.11.2017... (III)

    A vereadora e deputada na Assembleia da República do PSD, Ana Oliveira, anda há muito preocupada com o futuro das extensões de saúde do concelho da Figueira da Foz. 
    Recentemente na Assembleia da República e, na passada segunda-feira, na reunião de câmara, abordou o tema. 
    Conforme se pode verificar pelo vídeo que OUTRA MARGEM  divulgou em 16 do corrente mês, a deputada Ana Oliveira questionou o ministro Adalberto Campos Fernandes sobre o assunto, que lhe garantiu “fazer tudo para que não encerrem serviços”.
    A única deputada figueirense na Assembleia da República e actual vereadora, na passada segunda-feira,  também questionou o presidente da câmara, João Ataíde sobre este assunto.
    De harmonia com o que pode ser lido na edição de hoje do jornal AS BEIRAS, o presidente da câmara, na oportunidade, referiu que a política de saúde é da competência do respectivo ministério. 
    Contudo, referiu ainda, que a autarquia assinou dois protocolos com a Administração Regional de Saúde, através dos quais foi possível construir os centros de saúde de Lavos e Alhadas. João Ataíde garantiu que a câmara está empenhada em continuar a colaborar com a tutela da saúde para melhorar os serviços prestados aos utentes. “Também não regateamos obras que sejam necessárias nas extensões de saúde do Paião, Marinha das ondas e Bom Sucesso”, disse. 
    Segundo João Ataíde,  a autarquia acompanha “tudo o que a tutela considere adequado em relação às infraestruturas e as reivindicações das populações”.
    O autarca, por outro lado, diz que é pela coesão do mapa dos serviços de saúde do concelho. “Queremos que, a norte e a sul, haja unidades de saúde com a qualidade que há na zona urbana”, destacou. O presidente defendeu ainda “verdadeiros cuidados primários de saúde e medidas preventivas”
    Ou seja, que passem a estar equipadas com meios de diagnóstico e, assim, deixem de ser reactivos e passem a ser proativos. Quanto a eventuais encerramentos de serviços, Ana Oliveira baseou-se nos possíveis reajustamentos na sequência da entrada em funcionamento dos centros de saúde de Lavos e, mais recentemente, das Alhadas. 
    Mas, também, devido à crescente falta de médicos. 
    A deputada e vereadora disse ainda ao jornal AS BEIRAS que o ministro lhe pediu para não alarmar as populações sobre o assunto, por não se perspectivar o fim de serviços de saúde. 

    Nota de rodapé.
    1. João Ataíde segundo AS BEIRAS, disse isto. 
    O que eu sei, porém, é que o encerramento do Posto Médico da Cova Gala esteve anunciado para 2 de maio de 2016.
    2. Depois dos alertas deste espaço e do combate ao encerramento do Posto Médico da Cova Gala, que teve OUTRA MARGEM, como era sua obrigação na primeira linha, ficámos assim.
    O posto médico da Cova e Gala ficou sem as seguintes consultas: Saúde Infantil, Saúde Maternal; e Planeamento Familiar.
    Estas consultas passaram a ser feitas em Lavos.

    3. Ficou por cumprir a promessa camarária do transporte a quem não o tiver e for carenciado. 
    4. Como utente do Posto Médico da Cova Gala já tive de ir à extensão de Lavos e garanto que na Gala existem melhores condições para os doentes e para os médicos do que em Lavos. Lavos tem de melhor a tinta das paredes que é mais recente e mais fresca.
    5. Senhores políticos figueirenses, incluindo os da Aldeia.
    Repito, para que não esqueçam: a mim, vocês não me enganam, nem me fazem o ninho atrás da orelha...