Via Diário de Coimbra
O vencimento do Presidente da República, é o valor de referência para os salários de todos os autarcas e presidentes de Junta do país. Em cada um desses degraus da escada que termina com o vencimento do PR, muitas são as nuances que fazem emagrecer e engordar os salários dos responsáveis.
Das mais de três milhares de juntas de freguesia espalhadas por todo o território lusitano, pouco mais de 13% reúnem efetivamente as características certas para verem os seus líderes remunerados pelo Orçamento do Estado.
Como dita o velho ditado, receber um salário à custa de ocupar tal cargo não é para quem quer… É para quem tem nas mãos uma freguesia com as condições certas. Para começar, só podem assumir essa posição a tempo inteiro, os políticos que liderem freguesias com mais de 10 mil eleitores ou com sete mil eleitores numa área de 100 quilómetros quadrados. Ou seja, apenas 224 das 3.091 freguesias nacionais podem ter presidentes em permanência, garante o Portal Autárquico.
Destes políticos, aqueles que têm controlo das rédeas de freguesias com mais de 10 mil eleitores, mas menos de 20 mil recebem, no final do mês, o equivalente a 22% do vencimento de Marcelo Rebelo de Sousa. Já aqueles que lideram freguesias com mais de 20 mil eleitores ganham 25% do salário referido.
A estes rendimentos somam-se despesas de representação - correspondentes a 30% das respetivas remunerações - dois subsídios extraordinários anuais iguais à remuneração (em junho e novembro), segurança social e subsídio de refeição.
Por outro lado, caso a freguesia tenha pelo menos cinco mil eleitores e menos de 10 mil ou 3.500 numa área de 50 quilómetros quadrados, fica em cima da mesa a possibilidade do político eleito assumir o cargo em questão a tempo parcial.
Nessas situações, as remunerações são obviamente mais baixas: o equivalente a 10% do vencimento do PR é concedido, mensalmente, aos presidentes de Junta com mais de cinco mil eleitores mas menos de 20 mil. Aqueles que comandam freguesias com mais de duas dezenas de milhares de votantes recebem, por sua vez, 12% do rendimento referido.
Os presidentes de Junta auferem uma remuneração que está distribuída por um maior número de “escalões”: se a freguesia não ultrapassar os cinco mil eleitores, a remuneração mensal do autarca que exerça a tempo inteiro é de 1.224,52 euros (16 por cento do salário do PR).
Se a freguesia tiver entre cinco e dez mil cidadãos recenseados o salário sobe para 1.454,11 euros (19 por cento do salário do Presidente da República) e se o número de eleitores se situar entre 10 e 20 mil o valor passa para 1.683,71 euros (22 por cento da remuneração do PR). Já nas freguesias com 20 mil eleitores ou mais o presidente da Junta recebe um salário corresponde a 1.913,31 euros.
Quando os mandatos são exercidos em regime de meio-tempo – o que acontece na maioria dos casos –, a lei estabelece que a remuneração corresponde a metade das remunerações e subsídios fixados para os respetivos cargos em regime de tempo inteiro.
Relativamente às despesas de representação, os presidentes de Junta recebem 367,35 euros, no caso de representarem menos de cinco mil eleitores, 436,23 euros (entre cinco e dez mil eleitores), 505,11 euros (entre dez e vinte mil) e 573,99 euros (mais de vinte mil eleitores). Isto, em caso do mandato ser cumprido em regime de exclusividade.
Se for a meio tempo os valores são de 183,68 euros (até cinco mil eleitores), 218,12 euros (de cinco a dez mil), 252,56 euros (de dez a vinte cidadãos recenseados) e de 287 euros, caso o universo seja superior a vinte mil eleitores