A FCMP - Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal tomou conhecimento, recentemente, da existência de um contrato de concessão celebrado em 2017 entre a APFF - Administração do Porto da Figueira da Foz e o MFF - Município da Figueira da Foz, pelo qual a APFF terá concedido ao MFF uma
parcela dominial para construção e manutenção de infraestruturas na designada Área de Recuperação Urbana do Cabedelo.
Em finais de 2019, a APFF notificou a FCMP da intenção de pôr termo à vigência do Alvará com base no qual esta Federação vem ocupando e utilizando o Parque de Campismo do Cabedelo, com vista à viabilização da referida intervenção do MFF nessa área, que, alegadamente, é incompatível com a manutenção do Parque de Campismo nesse local – pelo menos parcialmente.
A essa pretensão opôs-se, desde logo, a FCMP, invocando os direitos desta Federação e dos utentes instalados nesse Parque.
Posteriormente, o MFF, invocando direitos que alegadamente lhe haviam sido transmitidos por lei, notificou a FCMP de que deveria desocupar, com urgência, o Parque de Campismo.
Também neste caso, a FCMP opôs-se à pretensão do MFF invocando os direitos decorrentes do Alvará em vigor e o relevante interesse social na manutenção do Parque de Campismo em funcionamento.
No início de 2020, foi iniciado um processo de negociação entre o MFF e a FCMP, com vista à compatibilização da manutenção do Parque de Campismo no local onde se encontra instalado – embora com eventual ajustamento da área que ocupa – com a realização da intervenção pretendida pelo MFF.
Não obstante a situação de pandemia que vivemos, essas negociações prosseguiram e, definidas as posições de princípio de cada uma das partes (compatíveis com a manutenção do Parque de Campismo) foi proposta, pelo MFF, a realização de uma reunião entre o MFF e a FCMP com vista ao acerto de alguns pormenores que se encontravam ainda em aberto, sendo que a FCMP propôs que essa reunião se realizasse nos primeiros dias do corrente mês de julho.
Inesperadamente, em 19 de junho de 2020, o Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz notificou a FCMP de que:
a) Decidiu fazer caducar o Alvará de exploração do Parque de Campismo com efeitos a partir de 31 de julho de 2020;
b) A FCMP deverá devolver nessa data ao MFF o parque de campismo que ocupa no Cabedelo;
c) No dia 1 de agosto de 2020 “o Município da Figueira da Foz tomará posse administrativa da parcela dominial, sita na Praia do Cabedelo, ocupada pela Federação”.
Esta decisão surpreendente, que parece pôr termo, abruptamente, ao processo negocial que se encontrava em fase de conclusão, constitui uma rutura arbitrária, desproporcionada e ilegal dessa negociação, em que a FCMP se encontrava empenhada de boa-fé, e faz lembrar um período da nossa história que julgávamos totalmente ultrapassado.
A FCMP, que é uma federação desportiva titular do estatuto de utilidade pública desportiva, vai recorrer, de imediato, à via judicial, através de ação e de providência cautelar, e lutará por todos os meios ao seu alcance na defesa dos seus direitos e dos direitos fundamentais dos utentes do parque, ao lazer, ao
desporto e à cultura, bem como do direito ao trabalho dos trabalhadores em serviço neste Parque.
No plano individual, cada um dos utentes deverá adotar a posição que considerar mais adequada.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente da FCMP
João Queiroz
parcela dominial para construção e manutenção de infraestruturas na designada Área de Recuperação Urbana do Cabedelo.
Em finais de 2019, a APFF notificou a FCMP da intenção de pôr termo à vigência do Alvará com base no qual esta Federação vem ocupando e utilizando o Parque de Campismo do Cabedelo, com vista à viabilização da referida intervenção do MFF nessa área, que, alegadamente, é incompatível com a manutenção do Parque de Campismo nesse local – pelo menos parcialmente.
A essa pretensão opôs-se, desde logo, a FCMP, invocando os direitos desta Federação e dos utentes instalados nesse Parque.
Posteriormente, o MFF, invocando direitos que alegadamente lhe haviam sido transmitidos por lei, notificou a FCMP de que deveria desocupar, com urgência, o Parque de Campismo.
Também neste caso, a FCMP opôs-se à pretensão do MFF invocando os direitos decorrentes do Alvará em vigor e o relevante interesse social na manutenção do Parque de Campismo em funcionamento.
No início de 2020, foi iniciado um processo de negociação entre o MFF e a FCMP, com vista à compatibilização da manutenção do Parque de Campismo no local onde se encontra instalado – embora com eventual ajustamento da área que ocupa – com a realização da intervenção pretendida pelo MFF.
Não obstante a situação de pandemia que vivemos, essas negociações prosseguiram e, definidas as posições de princípio de cada uma das partes (compatíveis com a manutenção do Parque de Campismo) foi proposta, pelo MFF, a realização de uma reunião entre o MFF e a FCMP com vista ao acerto de alguns pormenores que se encontravam ainda em aberto, sendo que a FCMP propôs que essa reunião se realizasse nos primeiros dias do corrente mês de julho.
Inesperadamente, em 19 de junho de 2020, o Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz notificou a FCMP de que:
a) Decidiu fazer caducar o Alvará de exploração do Parque de Campismo com efeitos a partir de 31 de julho de 2020;
b) A FCMP deverá devolver nessa data ao MFF o parque de campismo que ocupa no Cabedelo;
c) No dia 1 de agosto de 2020 “o Município da Figueira da Foz tomará posse administrativa da parcela dominial, sita na Praia do Cabedelo, ocupada pela Federação”.
Esta decisão surpreendente, que parece pôr termo, abruptamente, ao processo negocial que se encontrava em fase de conclusão, constitui uma rutura arbitrária, desproporcionada e ilegal dessa negociação, em que a FCMP se encontrava empenhada de boa-fé, e faz lembrar um período da nossa história que julgávamos totalmente ultrapassado.
A FCMP, que é uma federação desportiva titular do estatuto de utilidade pública desportiva, vai recorrer, de imediato, à via judicial, através de ação e de providência cautelar, e lutará por todos os meios ao seu alcance na defesa dos seus direitos e dos direitos fundamentais dos utentes do parque, ao lazer, ao
desporto e à cultura, bem como do direito ao trabalho dos trabalhadores em serviço neste Parque.
No plano individual, cada um dos utentes deverá adotar a posição que considerar mais adequada.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente da FCMP
João Queiroz