sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

No mínimo, isto é "estranho"...

Em 2010 "o empresário Aprígio Santos, presidente da Naval 1.º de Maio, detinha, em nome próprio, 950 mil acções (76 por cento) da Sociedade Anónima Desportiva (SAD) do clube da Figueira da Foz, que então militava na Liga de futebol.
De acordo com a escritura de constituição da Naval - Futebol SAD, a empresa da qual Aprígio Santos era sócio único subscreveu a larga maioria do capital, no valor de 950 mil euros, um euro por acção.
Já a accionista Associação Naval 1.º de Maio, presidida há 19 anos pelo empresário, detinha 20 por cento do capital social – cujo total ascende a 1,25 milhões de euros – possuindo 250 mil acções.
Quase quatro por cento (49 998 acções) estavam na posse da empresa Naval Capital SGPS – sociedade criada em 2001 para gerir as participações sociais do clube – gerida por Aprígio Santos e por Rui Trafaria, então tesoureiro da Naval 1.º de Maio.
Havia ainda duas participações simbólicas, de uma acção cada, subscritas pelo vice-presidente e director geral do futebol do clube, José Ferreira, e pelo presidente do Conselho Fiscal, André Rodrigues, que perfazem o mínimo de cinco sócios necessários por lei à constituição de uma sociedade anónima.
Ainda de acordo com o mesmo documento, o Conselho de Administração da Naval - Futebol SAD, com mandato até 2014, era presidido por Aprígio Santos, assumindo Rui Trafaria e José Ferreira os cargos de vogais.
Nuno Mateus, jurista da Naval 1.º de Maio, presidia à Assembleia Geral da SAD e António Gravato, vice-presidente da agremiação desportiva, assumiu o lugar de secretário."
Na edição de hoje do Diário de Coimbra, podemos ler isto:

1 comentário:

Rogério Neves disse...

Está perfeitamente correto os termos em que foi constituida a SAD Naval mas falta acrescentar que Aprigio Santos nunca permitiu que qualquer sócio da Naval subscrevesse uma ação. Para além dele e da empresa ficticia Naval Capital o acionista José Ferreira era o chefe do departamento de futebol cargo que ocupou durante pouco tempo e abandonou em litigio com Aprigio. O outro sócio de nome André era um funcionário das empresas de Aprigio que se demitiu da SAD e das empresas de Aprigio levando esta a Tribunal, Depois há que acrescentar que a administração da SAD era ilegal porque a lei impõe que o clube nomeie um admnistrador eleito em Assembleia Geral e nunca nenhum dos nomes da administração foi eleito em Assembleia Geral. Por fim o mau carater e chico espertismo desta execrável criatura não tem vergonha de em tribunal endossar culpas das dividas a umn colaborador da sua confiança de nome João Almeida personalidade que nunca teve acesso à contabilidade e dinheiro e que faleceu em 2016 e já não está cá para se defender.