Daqui
terça-feira, 29 de outubro de 2024
segunda-feira, 28 de outubro de 2024
Agora que apelou a assassinatos selectivos, já se pode dizer que o Chega é de extrema-direita?
"O problema já não é “normalizar” o Chega, porque o Chega já foi normalizado. O problema é normalizar as ideias do Chega e temer pelas consequências de não as seguir mais ou menos de perto. Não, a direita democrática nunca diria, como fez o líder parlamentar do Chega, “que se a polícia atirasse mais a matar o país estava em ordem”, nem saudaria, como fez o assessor do Chega, a morte de um homem — “menos um bandido” —, nem haveria de sugerir, como fez Ventura, que o polícia que assassinou Odair “fosse condecorado”. Depois desta semana já podemos dizer que o Chega é de extrema-direita e que apela ao discurso do ódio? O Ministério Público está a investigar..."
“Não é a primeira vez que a polícia mata sem explicação e a história é mal contada”
“Estado e autarquia não cumpriram o seu papel na Cova da Moura”, diz ao Público Helena Roseta arquitecta, ex-deputada e ex-vereadora.
Ventura, Pedro Pinto e o meu tio reaccionário
"É tempo de percebermos que o Chega é mesmo uma ameaça ao sistema democrático e ao Estado de direito. Utiliza a liberdade de expressão não para enriquecer o debate, mas para o esvaziar, substituindo-o pela gritaria, pelo insulto e pela agressão. Em última análise, ao banalizar o discurso de ódio, coloca as democracias perante um dilema — como responder à provocação sem abdicar dos princípios de abertura e liberdade que definem o próprio sistema democrático. Quando não são travados, partidos como este destroem as instituições que garantem a liberdade. É por isso fundamental que todos — cidadãos, jornalistas, instituições — estejam atentos e que se recusem a ser cúmplices deste jogo perigoso. Com as declarações que fizeram na sequência de uma tragédia, sem esperar sequer pelo esclarecimento das circunstâncias em que ocorreu, os dirigentes do Chega ultrapassaram todas as fronteiras da decência.
O meu tio nunca passou de um provocador de jantares de Natal. O que os dirigentes do Chega fazem vai muito além disso. A sua missão é minar a confiança nos princípios que sustentam as sociedades livres e plurais, abrindo caminho a um futuro sombrio em que as diferenças não são respeitadas, mas silenciadas. A queixa-crime contra André Ventura e Pedro Pinto, da iniciativa de um conjunto vasto de cidadãos, é a expressão, urgente e necessária, da intolerância democrática face ao oportunismo e à irresponsabilidade."
Ah, perante esta única realidade, que é o mistério, perante esta única realidade terrível, a de haver uma realidade
Ah, perante esta única realidade, que é o mistério,
Perante esta única realidade terrível — a de haver uma realidade,
Perante este horrível ser que é haver ser,
Perante este abismo de existir um abismo,
Este abismo de a existência de tudo ser um abismo,
Ser um abismo por simplesmente ser,
Por poder ser,
Por haver ser!
— Perante isto tudo como tudo o que os homens fazem,
Tudo o que os homens dizem,
Tudo quanto construem, desfazem ou se construi ou desfaz através deles.
Se empequena!
Não, não se empequena... se transforma em outra coisa —
Numa só coisa tremenda e negra e impossível,
Uma coisa que está para além dos deuses, de Deus, do Destino —
Aquilo que faz que haja deuses e Deus e Destino.
Aquilo que faz que haja ser para que possa haver seres,
Aquilo que subsiste através de todas as formas
De todas as vidas, abstractas ou concretas,
Eternas ou contingentes,
Verdadeiras ou falsas!
Aquilo que, quando se abrangeu tudo, ainda ficou fora,
Porque quando se abrangeu tudo não se abrangeu explicar porque é um tudo,
Porque há qualquer coisa, porque há qualquer coisa, porque há qualquer coisa!
Minha inteligência tornou-se um coração cheio de pavor,
E é com minhas ideias que tremo, com a minha consciência de mim,
Com a substância essencial do meu ser abstracto
Que sufoco de incompreensível,
Que me esmago de ultratranscendente,
E deste medo, desta angústia, deste perigo do ultra-ser,
Não se pode fugir, não se pode fugir, não se pode fugir!
Cárcere do Ser, não há libertação de ti?
Cárcere de pensar, não há libertação de ti?
Ah, não, nenhuma — nem morte, nem vida, nem Deus!
Nós, irmãos gémeos do Destino em ambos existirmos,
Nós, irmãos gémeos dos Deuses todos, de toda a espécie,
Em sermos o mesmo abismo, em sermos a mesma sombra,
Sombra sejamos, ou sejamos luz, sempre a mesma noite.
Ah, se afronto confiado a vida, a incerteza da sorte,
Sorridente, impensando, a possibilidade quotidiana de todos os males,
Inconsciente o mistério de todas as coisas e de todos os gestos,
Porque não afrontarei sorridente, inconsciente, a Morte?
Ignoro-a? Mas que é que eu não ignoro?
A pena em que pego, a letra que escrevo, o papel em que escrevo,
São mistérios menores que a Morte? Como se tudo é o mesmo mistério?
E eu escrevo, estou escrevendo, por uma necessidade sem nada.
Ah, afronte eu como um bicho a morte que ele não sabe que existe!
Tenho eu a inconsciência profunda de todas as coisas naturais,
Pois, por mais consciência que tenha, tudo é inconsciência,
Salvo o ter criado tudo, e o ter criado tudo ainda é inconsciência,
Porque é preciso existir para se criar tudo,
E existir é ser inconsciente, porque existir é ser possível haver ser,
E ser possível haver ser é maior que todos os Deuses.
O Bairro dos Pobres
«Tive o privilégio de crescer em Leça da Palmeira, a 800 metros de um complexo habitacional a que todos chamávamos Bairro dos Pobres. A palavra bairro, nos anos 1970, já suportava uma certa carga dramática, parecida com a que alguns lhe atribuem agora. Como hoje acontece, as pessoas não moravam lá por acaso. A Igreja, ao tempo uma espécie de estado dentro do Estado, desempenhava um papel social ainda mais relevante, quase em exclusividade, ajudando famílias carenciadas a encontrarem um teto. À medida que Portugal avançou em democracia, os poderes públicos assumiram as responsabilidades inscritas na Constituição, o país tornou-se mais justo, transformou-se, cresceu e desenvolveu uma rede importante de apoios sociais, procurando fomentar a igualdade de oportunidades. Mesmo assim, falhámos. E não é por continuarem a existir ricos e pobres, apesar de ser necessário fazer muito mais no sentido de reforçar as políticas de integração. O maior problema é que, cinco décadas depois do 25 de Abril, Portugal libertou-se da ditadura e ainda há cabeças amarradas e a amarrar à palavra bairro uma série de estigmas. Como muitos leitores terão neste ou noutro qualquer, também eu tenho familiares e bons amigos com origem naquele bairro de Leça da Palmeira, pessoas bem formadas, à semelhança de tantas que nascem em ecossistemas mais privilegiados. Socorro-me de uma espécie de frase feita: “Podes sair do bairro, mas o bairro nunca sai de ti”. De certa forma, até pode fazer sentido. Talvez o facto de terem crescido lá os tenha ajudado a moldar o caráter de modo positivo e infinitamente mais digno do que o de muitos criminosos de colarinho branco, por exemplo.»Vítor Santos
domingo, 27 de outubro de 2024
Morrreu Carlos Simão, presidente da Junta de Freguesia de São Pedro entre 1994 e 2013
«O seu nome encontra-se perpetuado na toponímia da Freguesia de São Pedro, com o Largo Carlos Simão.
Eu e tu: milhões!…
ANTONIO PEDRO SANTOS |
Título retirado de um Poema de Joaquim Namorado. "Eu e tu, que não sei quem és. Que não sabes quem sou: — Eu e tu: Amigo! Milhões…"
Ao cuidado de todos os elementos das Forças de Segurança de Portugal
"Caros senhores e senhoras agentes da autoridade,
Espero que não se melindrem com a falta de adesão popular à manifestação que o partido de André Ventura convocou para servir os interesses do partido de André Ventura, alegando tratar-se de uma manifestação em defesa da polícia. A maioria da população portuguesa valoriza o vosso trabalho. A vossa dedicação à causa pública. Respeita-vos. Eu sei que vocês sabem que André Ventura está apenas a tentar usar-vos. Ele e a sua entourage estão tão preocupados com os vossos direitos como com o normal funcionamento da democracia. Para a extrema-direita, vocês são apenas um meio para atingir um fim. Carne para canhão. Nada mais. A extrema-direita portuguesa, como se vê pelas propostas que apresentam e pelas famílias que a financiam, estão-se nas tintas para os vossos direitos. A clientela do partido de Ventura são os mais ricos entre os mais ricos, não vocês. Vocês, repito, são um meio para atingir um fim. E serão, como todos nós, descartáveis."
Por João Mendes. Para continuar a ler clicar aqui.
sábado, 26 de outubro de 2024
Suspeitos de incendiarem caixotes ficam sujeitos a apresentações periódicas e proibidos de usarem isqueiros!..
Siga aqui o liveblog sobre os protestos violentos na Grande Lisboa, após a morte de um homem na Cova da Moura.»
Recordando uma postagem outra margem de 27 de Julho de 2006
MEMÓRIA - O Estado Novo, o isqueiro e a coca-cola
Deixemos, por agora, os pormenores trágicos, que a vida já é pesada que chegue, e vamos ao caricato.
Já aqui lembrámos, um dia destes, o que aconteceu com o isqueiro, o "perigoso" instrumento que carecia de licença paga para ser utilizado pelos cidadãos fumadores.
Cremos que vale a pena pormenorizar um pouco mais! ... Até porque o tema teve enorme impacto, junto de quem faz o favor de visitar este espaço.
Vamos, pois, ao que interessa. A licença de isqueiro.
Atenção ao preciosismo: não era uma licença por isqueiro, mas sim por utilizador.
Por exemplo, uma família de oito elementos que partilhasse um único isqueiro, para estar legal, precisaria de oito licenças! ...Vamos aos detalhes.
Em Novembro de 1937, o Decreto-lei nº 28219 estabelecia que qualquer cidadão, para poder utilizar isqueiros em público, tinha que possuir uma licença.
Este documento tinha de ser passado por uma Repartição de Finanças.
Era nominal, o que significava que um mesmo isqueiro não podia ser utilizado por outra pessoa sem que esta tivesse uma licença para o utilizar.
Se alguém não apresentasse a referida licença, ao ser interpelado por um «fiscal de isqueiros» ou por um polícia, sujeitava-se ao pagamento de uma multa e à apreensão do acendedor. Não esquecer o pormenor da denúncia, “premiada” com 15% ao denunciante! ...
É bom ter memória e dar-lhe algum uso ...
Mais uma recordação curiosa! ...
Atentem, então, o que aconteceu com a Coca-Cola, a vulgaríssima bebida refrescante que, durante décadas, enquanto se incentivava o consumo de vinho, foi banida de Portugal.
Esta, como dizia o meu saudoso amigo Zé Martins, “é de cabo de esquadra! ...”
Vale a pena trazer à colação algumas palavras dirigidas por Salazar a Makinsky, na altura, o responsável daquela multinacional para a Europa, no sentido de excluir qualquer possibilidade de distribuição comercial da bebida no nosso País.
Citando a Historiadora Maria Filomena Mónica, ficam as palavras de Salazar: "sempre me opus à sua aparição no mercado português. Trata-se daquilo a que eu poderia chamar "a nossa paisagem moral". Portugal é um país conservador, paternalista e – Deus seja louvado – "atrasado", termo que eu considero mais lisonjeiro do que pejorativo. O senhor arrisca-se a introduzir em Portugal aquilo que eu detesto acima de tudo, ou seja, o modernismo e a famosa "efficiency". Estremeço perante a ideia dos vossos camiões a percorrer, a toda a velocidade, as ruas das nossas velhas cidades, acelerando, à medida que passam, o ritmo dos nossos hábitos seculares".
Tanto proteccionismo ao bom povo português devia enjoar, pois, se reflectirmos um pouco, verificamos que configurava mesmo um atentado contra a nossa liberdade de escolha. Mais: interferia com a qualidade de vida. Das nossas vidas.
Petição Pública: Ação de cidadãos – Queixa-crime contra André Ventura e Pedro Pinto
ASSINAR PETIÇÃO
“Os cidadãos abaixo-assinados vêm apresentar:
Adriana Cardoso, André Escoval, António Garcia Pereira, Anabela Mota Ribeiro, Ana Gomes, Ana Félix Ribeiro, Ana Pereira Rodrigues, Alina Pinto Seixas, Ana Coelho dos Santos, Anizabela Amaral, Ana Sacau Fontenla, Ana Profeta Alves, Ana Montes Palma, Ana Milhais e Sousa, Ana Boeyen Suspiro, Ainhoa Vidal Beunza, Ariana Furtado Neves Júnior, Artur Augusto Sá da Costa, Álvaro Garcia de Vasconcelos, Alexandre Sérgio Mano, Beatriz Campos de Nóbrega, Bernardo Marques Vidal, Bruno Victoria de faria Braz, Blessing Lumueno, Bruno Ferreira, Brito Guterres, Catarina Marcelino, Catarina Silva, Carmen Granja, Carla Castelo, Capicua, Cláudia Semedo, Carla Martínez Beunza, Carla Veríssimo Sanches, Carlão, Catarina Soares Barbosa, Cláudia Varejão, Cristina do Nascimento Milagre, Cristina Eugênia Bighetti, Célia Costa, Cristina Maria Sá Pinto, Cristina Roldão, Cláudia Semedo, Cláudia Orvalho da Silva Castelo, Claudia Correia Macedo, Claudia Correia Mendes, Cláudia Nogueira Vantacich, Célia Gonçalves Pires, César Mendonça Figueiredo, Cléo Diára, Daniel Oliveira, Eva Rap Diva, Francisca Van Dunem, Francisco Geraldes, Faranaz Keshavjee, Filipe Espinha, Filipe Santos Costa, Gisela Casimiro, Gonçalo Ribeiro Telles, Hélio Morais, Helena Coelho, Hugo Van der Ding, Inês Melo Sampaio, Inês Afonso Costa, Joana Gomes Cardoso, João Maria Jonet, João Costa, João Miranda, João Oliveira, João Moreira da Silva, José Eduardo Agualusa, Joacine Katar Moreira, Júlia Machado Garraio, Juliana Pacheco Oliveira, Luísa Semedo, Luís Monteiro, Leonor Rosas, Maria Castello Branco, Mamadou Ba, Maria Escaja, Maria Fátima Cunha Almeida, Mafalda Anjos, Mariana isabel Gomes Luís, Maria Emilia Prado, Maria Teresa Santos Ferreira de Castro Laranjeiro, Miguel Prata Roque, Miguel Sousa Tavares, Miguel Baumgartner, Myriam Taylor, Nuno Markl, Paula Cardoso, Paulo Furtado, Pilar del Rio, Pedro Marques Lopes, Pedro Alpuim, Pedro Tavares, Pedro Vieira, Pedro Coelho dos Santos, Pedro Rei, Pedro Ramos, Priscila Valadão, Prof. Fernando Gomes da Silva, Porfírio Silva, Rita Ferro Rodrigues, Rita Costa, Ricardo Sá Fernandes, Rosa Monteiro, Romualda Fernandes, Rui Martinho Soares Barbosa, Renato Janine Ribeiro, Sara Amâncio, Selma Uamusse Gomes, Sérgio Godinho, Siyabulela Mandela, Sheila Khan, Telma Tavares, Teresa Pizarro Beleza, Teresa Carvalho Amorim, Tiago Mota Saraiva, Maria Manuela da Costa Granja, Mariana isabel Gomes Luís, Manuel Joaquim da Silva Pinto, Vasco Mendonça, Vanda Alves Monteiro, Vânia Tavares Andrade, Welket Bungué, Vhils, Vitorino, Vicente Valentim, Wandson Lisboa, Xavier Viana de Oliveira Rafael.
PARTICIPAÇÃO CRIMINAL
Pelos crimes de:
INSTIGAÇÃO À PRÁTICA DE CRIME
(p.p. artigo 297.º do Código Penal)
APOLOGIA DA PRÁTICA DE CRIME
(p.p. artigo 298.º do Código Penal)
INCITAMENTO À DESOBEDIÊNCIA COLETIVA
(p.p. artigo 330.º do Código Penal)
E dar conta do preenchimento do ilícito criminal de:
OFENSA À MEMÓRIA DE PESSOA FALECIDA
(p.p. artigo 185.º do Código Penal)
Contra
ANDRÉ CLARO AMARAL VENTURA, jurista e deputado, com domicílio profissional no Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa;
PEDRO MIGUEL SOARES PINTO, empresário e deputado, com domicílio no Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa;
E
RICARDO LOPES REIS, assessor parlamentar, com domicílio profissional no Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa;
O que fazem pelos seguintes factos:
- No dia 22 de outubro de 2024, o cidadão Odair Moniz foi mortalmente alvejado, por um elemento da força de segurança PSP, em circunstâncias ainda por apurar.
No dia 23 de outubro de 2024, o suspeito André Ventura proferiu estas declarações, perante todo o país, nas instalações da Assembleia da República, em declarações públicas filmadas, difundidas e registadas por vários órgãos de comunicação social, conforme se comprova pelo vídeo que ora se junta como Doc. n.º 1, através de remissão para a sua hiperligação https://www.youtube.com/watch?v=MvnHGgMTgTo (cfr. passagem de 00m54s):
«E há um ataque perpetrado por alguém que especificamente quis atacar polícias e fugir à sua autoridade. Que acaba morto numa ação policial.»
- E continuou (cfr. Doc. n.º 1, passagem de 01m14s):
«Eu vou dizer isto com todas as palavras: nós não devíamos constituir este homem arguido; nós devíamos agradecer a este polícia o trabalho que fez. Devíamos agradecer a este polícia o trabalho que fez. De parar um criminoso que estava disponível com armas brancas, para atacar polícias. Que estava disponível para desobedecer à sua ordem e à sua autoridade. Que estava disponível para colocar em causa a ordem pública.»
- E mais disse (cfr. Doc. n.º 1, passagem de 02m49s):
«Este polícia, nós devemos agradecer-lhe. Nós devíamos condecorá-lo e não de o constituir arguido, de o ameaçar com processos ou ameaçar prendê-lo.»
- Através de um vídeo difundido, para todo o país, através da plataforma eletrónica da rede social “X” (ex-“Twitter”), a 22 de outubro de 2024, o suspeito André Ventura também proferiu as seguintes declarações (cfr. Doc. n.º 2, que ora se junta através de remissão para a hiperligação https://x.com/AndreCVentura/status/1848840069505032359, com duração de 54 segundos):
«Obrigado. Obrigado. Era esta a palavra que devíamos estar a dar ao polícia que disparou sobre mais este bandido na Cova da Moura. Mas não. Agora, multiplicam-se as narrativas de que ele era boa pessoa, que ajudava muito, que era um tipo simpático e porreiro. A única coisa: tentou esfaquear polícias, estava a fugir deles e ia cometer crimes, com toda a probabilidade. Mas era bom tipo. (…) Por isso, ao contrário de todos os outros: Não, este bandido não era boa pessoa. Sim, o polícia esteve bem. Obrigado. Era o que os políticos, hoje, os políticos decentes deviam dizer. Obrigado.»
- Todas as acusações eram falsas, inventadas e apenas visavam incendiar os ânimos sociais, provocando tumultos sociais, raiva, ressentimento e violência.
Confirmou-se já que a pessoa falecida que foi ofendida por André Ventura não tinha cometido crime nenhum, no momento em que foi abordado por agentes das forças de segurança, não tendo furtado ou roubado o veículo em que se deslocava, que lhe pertencia (cfr. Doc. n.º 3, que ora se junta e cujo conteúdo se dá por reproduzido).
Também foi tornado público, pelos órgãos de comunicação social, através de fontes relativas ao processo-crime em curso, que há gravações de vídeo, através das câmaras de videovigilância pública, que a pessoa falecida que foi ofendida por André Ventura não atacou, nem ameaçou os agentes das forças de segurança com nenhuma faca (cfr. Doc. n.º 4, que ora se junta e cujo conteúdo se dá por reproduzido).
Independemente da existência de qualquer registo criminal de anteriores ilícitos cujas penas já terão sido cumpridas (que se ignora existir ou não), nenhum ser humano – ainda para mais quando ainda nem sequer foi enterrado e a família está a velar o seu morto e a viver o seu luto – pode ser caraterizado, humilhado e despersonalizado como “bandido”, apenas para fomentar uma maior adesão popular às mentiras que determinado indivíduo difunde, designadamente, em redes sociais e outras plataformas de comunicação.
O artigo 185.º do Código Penal é claríssimo quando determina a punição do crime de ofensa à memória de pessoa falecida:
«Artigo 185.º
Ofensa à memória de pessoa falecida
1 – Quem, por qualquer forma, ofender gravemente a memória de pessoa falecida é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.
2 – É correspondentemente aplicável o disposto:
a) Nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 180.º; e
b) No artigo 183.º.»
- Nos termos do artigo 183.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, essa pena de prisão deve ser agravada em um terço, por a ofensa ter sido amplamente difundida pelo suspeito André Ventura.
O suspeito André Ventura é doutorado em Direito Penal, pelo que tinha perfeita consciência do que estava a imputar ao falecido Odair Moniz, bem sabendo que a sua família é pobre e tem poucos recursos, pelo que não poderia reagir adequadamente, e que as mentiras que se dedicou a espalhar através de meios de comunicação em massa (em especial, nas redes sociais) nunca poderiam ser eliminadas ou desmentidas.
Tratando-se de um crime particular, que depende de queixa e dedução de acusação particular, pelo(s) titular(es) do bem jurídico que foi lesado, nos termos do artigo 188.º, do Código Penal, os Participantes não dispõem de legitimidade processual para apresentar queixa.
Porém, tendo em conta a repercussão social e pública dos factos relatados e tendo em conta que o Ministério Público é responsável pela tutela da legalidade democrática, nos termos do artigo 219.º, da Constituição da República Portuguesa, requer-se a V.ª Ex.ª que notifique a família do falecido ofendido, garantindo que a mesma dispõe dos meios (incluindo financeiros) para exercício desse direito, em estrito cumprimento do artigo 20.º, n.ºs 1 e 2, da Constituição.
Acresce ainda que o elogio de uma atuação policial que implicou a perda de uma vida humana corresponde, obviamente, à apologia de um crime (sem prejuízo, claro está, da possibilidade de esse crime poder vir a ser justificado ou ter a sua ilicitude excluída se, após a devida investigação criminal, se concluir ter havido legítima defesa ou outra causa de exclusão da ilicitude).
Ora, a apologia pública de um crime constitui crime previsto e punido pelo artigo 298.º do Código Penal:
«Artigo 298.º
Apologia pública de um crime
1 – Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, recompensar ou louvar outra pessoa por ter praticado um crime, de forma adequada a criar perigo da prática de outro crime da mesma espécie, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
(…)»
- Mais uma vez, o suspeito André Ventura é doutorado em Direito e sabe muito bem que “quem matar outrém” comete o crime de homicídio, ainda que o mesmo possa vir a ver a sua ilicitude excluída, por via do reconhecimento judicial de uma causa de justificação, como é o caso da legítima defesa.
Ao elogiar publicamente um ato policial que conduziu à morte de um cidadão, o suspeito André Ventura sabe que cria nas pessoas que não dispõem de conhecimentos jurídicos especializados a convicção de que as forças de segurança podem usar armas de fogo sempre que um cidadão não desrespeite uma ordem delas emanada, incluindo de detenção.
O suspeito André Ventura conhece muito bem o regime jurídico do porte e uso de armas de fogo pelas forças de segurança, não só porque é doutorado em Direito, como porque é deputado, participando na tomada de decisão legislativa, pelo que não desconhece que o uso excessivo e desproporcionado de arma de fogo, por agente das forças de segurança, constitui crime.
Acresce que as declarações públicas que pretendem incentivar a desordem e a desobediência dos agentes das forças de segurança face aos seus superiores hierárquicos – em especial, a Ministra da Administração Interna e o Governo, a quem cabe dirigir a política geral do país, incluindo em matéria de segurança interna (cfr. artigo 182.º da Constituição) – configura ainda um crime de incitamento à desobediência coletiva, previsto e punido pelo artigo 330.º do Código Penal:
«Artigo 330.º
Incitamento à desobediência coletiva
1 – Quem, com intenção de destruir, alterar ou subverter pela violência o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, incitar, em reunião pública ou por qualquer meio de comunicação com o público, à desobediência colectiva de leis de ordem pública, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
2 – Na mesma pena incorre quem, com a intenção referida no número anterior, publicamente ou por qualquer meio de comunicação com o público:
a) Divulgar notícias falsas ou tendenciosas susceptíveis de provocar alarme ou inquietação na população;
b) Provocar ou tentar provocar, pelos meios referidos na alínea anterior, divisões no seio das Forças Armadas, entre estas e as forças militarizadas ou de segurança, ou entre qualquer destas e os órgãos de soberania; ou
c) Incitar à luta política pela violência.»
- Ao afirmar que o Governo da República e que os demais partidos políticos perseguem os agentes das forças de segurança e que estes são desrespeitados e não louvados, em detrimento de “criminosos” – que o suspeito André Ventura afirma serem protegidos pelo Governo e pelos demais órgãos de soberania –, o suspeito André Ventura difundiu “notícias falsas ou tendenciosas susceptíveis de provocar alarme ou inquietação na população”, visando apenas gerar o caos, a desordem pública e a revolta dentro das próprias forças de segurança.
Ora, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 330.º do Código Penal, constitui crime de incitamento à desobediência coletiva, a tentativa de provocar divisões dentro das forças de segurança, que se encontram sujeitas ao dever de obediência hierárquica e ao escrupuloso respeito da Constituição e da Lei.
Bem sabendo as limitações jurídicas a que os agentes das forças de segurança estão sujeitos, em matéria de porte e uso de arma de fogo, o suspeito André Ventura, pretendeu acicatar os ânimos dentro das forças de segurança e estimular eventuais reações de revolta e de uso excessivo da força e de arma de fogo, o que coloca em causa o Estado de Direito democrático e potencia uma alteração autoritária do regime político que é defendido pela Constituição da República Portuguesa.
Por outro lado,
- A 23 de outubro de 2024, o suspeito Pedro Pinto também proferiu declarações que constituem a prática de vários crimes durante um debate que manteve num programa informativo da RTP3 designado 360º, iniciado às 21h00.
Com efeito, o suspeito Pedro Pinto proferiu as seguintes declarações, conforme se comprova pelo vídeo que ora se junta como Doc. n.º 5, através de remissão para a sua hiperligação https://www.youtube.com/watch?v=MvnHGgMTgTo (cfr. passagem de 00m54s):
«Se calhar, se disparassem mais a matar, o país estava mais na ordem.»
- Esta afirmação não só corresponde à apologia de um crime, previsto e punido pelo já transcrito artigo 298.º do Código Penal, como se enquadra igualmente no crime de incitamento à prática de um crime, previsto e punido pelo artigo 297.º do Código Penal:
«Artigo 297.º
Instigação pública a um crime
1 – Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, provocar ou incitar à prática de um crime determinado é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 – É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 295.º»
- O suspeito Pedro Pinto incentivou que agentes das forças de segurança usassem, indevidamente, as armas que lhes são entregues pela República Portuguesa, em nome de todos os cidadãos, para matar outros concidadãos na via pública, através de execuções sumárias – por não serem precedidos do devido processo criminal justo e independente (“due process of law”) – que são proibidas pela Constituição e por todos os textos internacionais de defesa dos direitos humanos.
Não procede aqui qualquer argumento de liberdade de expressão, na medida em que o artigo 37.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, expressamente determina que o seu livre exercício se encontra limitado pelo cometimento de crimes no seu uso.
O suspeito Pedro Pinto sabe muito bem que, ao arrogar-se de defensor dos agentes das forças de segurança – invertendo a disciplina e dever de obediência hierárquica que cabe ao Governo e, em especial, à Ministra da Administração Interna –, não pode incentivar esses mesmos agentes a disparar a matar ou a incumprir a Constituição e a Lei, através do uso excessivo da força e, em especial, de armas de fogo.
Mais uma vez, com estas declarações, o suspeito Pedro Pinto também cometeu o mesmo crime de incitamento à desobediência coletiva das forças de segurança que foi cometido pelo suspeito André Ventura.
Com efeito, este apelo direto a que agentes das forças de segurança matem pessoas, no exercício das suas funções, com vista a restabelecer uma (pretensa) ordem – que só constitui ordem pública, num regime totalitário em que a Lei é imposta pela brutalidade e pela violência – constitui um crime de incitamento à desobediência coletiva, previsto e punido pelo artigo 330.º do Código Penal, pois visa alterar a ordem constitucional democrática, através do uso indevido de armas por parte de agentes das forças de segurança e, assim, através da instigação de uma rebelião e desobediência generalizada no seio das forças de segurança da República Portuguesa.
Por fim,
- A 23 de outubro de 2024, o suspeito Ricardo Reis, que é assessor parlamentar, conforme se comprova pelo respetivo despacho de nomeação (cfr. Doc. n.º 6, que ora se junta), proferiu as seguintes declarações, através da plataforma eletrónica da rede social “X” (ex-“Twitter”), perante todo o país, em função da sua enorme difusão (cfr. Doc. n.º 7, que ora se junta):
Estas declarações configuram a apologia de um crime, previsto e punido pelo artigo 298.º do Código Penal, na medida em que o suspeito Ricardo Reis louva a morte de uma pessoa por outrém. Como já se demonstrou, supra, independentemente da ação policial poder vir a ser justificada por legítima defesa ou outra causa de exclusão de ilicitude, estaremos sempre perante o preenchimento dos elementos do tipo objetivo de crime de homicídio.
O suspeito Ricardo Reis, sendo funcionário público e recebendo um salário pago por todos os contribuintes portugueses (incluindo, as pessoas racializadas e aquelas/es que o mesmo apelida de “criminosos”), bem sabia que a repercussão das suas palavras seria intensa e de âmbito generalizado, por força do uso de uma rede social de grande difusão.
Tanto assim é que as suas palavras foram alvo de reprodução pública e de disseminação generalizada, como se comprova pelas notícias publicadas nos dias 23 e 24 de outubro de 2024 (cfr. Doc. n.º 8, que ora se junta).
Acresce que, à semelhança e em conluio com o suspeito André Ventura, o suspeito Ricardo Reis também ofendeu, de modo imoral e contrário ao respeito que é devido aos mortos (e, também, à família enlutada), a memória de Odair Moniz, despersonalizando-o, estigmatizando-os e tratando-o como um criminoso.
Pior do que isso, comprazeu-se e louvou a sua morte, difundindo a uma rede muito alargada de leitores e destinatários a ideia de que a vida de Odair Moniz não tem valor algum e de que era legítimo que agentes das forças de segurança abatessem a tiro suspeitos da prática de crimes, aparentando defender a aplicação, pelo Estado português, de execuções sumárias, sem o devido processo judicial, de uma (inadmissível) “pena de morte”, em plena via pública.
Deste modo, o suspeito Ricardo Reis cometeu, também, o crime de ofensa à memória de pessoa falecida, previsto e punido pelo artigo 185.º do Código Penal.
Pelo exposto, face a estas notícias de crimes, requer-se a V.ª Ex.ª que:
A) Ordene a devida abertura de inquérito criminal pelos factos relatados na presente queixa-crime;
B) Notifique e garante o apoio jurídico à família do falecido ofendido, para efeitos de ponderação sobre a dedução de queixa e acusação particular, pelo crime previsto e punido pelo artigo 185.º do Código Penal.
As/os Cidadãs/ãos”
Finalmente?!..
Três milhões de metros cúbicos (m3) de areia representam um valor entre os cinco e os sete milhões de toneladas (a densidade da areia molhada situa-se entre os 1700 e os 2300 quilos por m3), o que equivale a uma fila compacta de camiões com cerca de 1.500 quilómetros.
O lançamento do concurso para a elaboração do projecto e estudo de impacto ambiental (EIA) esteve agendado para o mesmo ano de 2019 e os trabalhos, segundo o previsto, começariam em 2020, foi então anunciado, no âmbito de uma parceria entre a APA, administração portuária local e Câmara da Figueira da Foz.
A solidariedade também passa por uma espécie de show off? Mas, nem assim empresas figueirenses?..
Via Diário as Beiras
"Os BVFF Foz fizeram uma campanha de angariação de novos e, mais recentemente, outra para a aquisição de uma nova ambulância de socorro junto de empresas do concelho. Porém, a esmagadora maioria não respondeu à carta. “Enviámos 10 mil cartas para outras tantas empresas, e é uma de fora que nos está a ajudar [a Alves Bandeira]. Não recebemos nem 20 respostas dessas cartas. E só uma empresa local, da Marinha das Ondas, nos apoiou”, lamentou Lídio Lopes.
A ideologia que se mostra e a que se esconde
«A disciplina de Cidadania tem ideologia? Não é outra coisa do princípio ao fim. Das questões de género aos direitos humanos e aos princípios constitucionais, tudo é ideologia. Querer tirar da disciplina a parte relativa às questões sexuais e da identidade de género é ideologia.
sexta-feira, 25 de outubro de 2024
O Chega
Pedro Pinto mostrou-nos o Chega como ele é: "mais que radical: extremista, violento e perigoso."
Para ouvir a notícia Antena 1, clicar aqui. |