Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto: Direito à greve.
ARTIGO 1.º
(Direito à greve)
1. A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores.
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve.
3. O direito à greve é irrenunciável.
Posto isto, convém que os grevistas percebam que a greve é contra quem lhes não paga o que acham que têm direito. Mal estaríamos se quem está em greve não soubesse os direitos e os deveres que tem por esse facto e contra quem é a luta.
Portanto, os Sapadores da Figueira da Foz ao encetarem uma luta pelos seus direitos têm que perceber que isso pode ter custos pessoais e profissionais: esta greve, como todas as greves é "política". |
Imagem via Diário as Beiras. Edição de 9 de Agosto de 2023 |
A GREVE É UM ACTO DE LIBERDADE.
Mas tem de ser uma luta travada no quadro da legalidade entre instituições democráticas: os patrões e os trabalhadores.
Sempre existiram dificuldades para os trabalhadores na luta pelos seus direitos.
Fazer greve, mesmo no pós 25 de Abril, para quem sempre trabalhou na iniciativa privada, nunca foi fácil. Porém, o século XXI está a revelar-se particularmente crítico para o movimento sindical.
A conjugação das mudanças assinaladas no processo de produção, designadamente o aumento da precariedade laboral, colocou inúmeros obstáculos à acção sindical.
Neste contexto de crise, foi possível identificar alguns tipos de respostas dos sindicatos em termos globais: radical ou conflitual, centradas no reforço da cooperação (construção de alianças) e uma combinação de ambas.
Como seria de esperar, a resposta mais visível, também mais mediática, foi a greve. Sendo a resposta tradicional do movimento sindical, foi, neste contexto, uma demonstração de força.
Ao mesmo tempo, como vimos no caso das greves dos professores, procurava também a construção de alianças e apoios junto de outros sectores da sociedade - pessoal não docente e associações de pais.
Os sindicalistas do século XXI estã a perceber que a construção de alianças não se refere apenas à necessidade de adaptação dos sindicatos às novas realidades do mundo do trabalho através, por exemplo, da inclusão dos trabalhadores precários e incorporação de novas questões nos cadernos reivindicativos.
Por outro lado, a actualização das estratégias e métodos de acção na luta, reavaliação de posturas “isolacionistas” voltadas para a busca de protagonismo e a uma maior aposta nas novas tecnologias de informação, também têm de estar presentes.
Nesta luta dos Sapadores da Figueira da Foz, a tensão existe e ficou particularmente visível na parte do comunicado que a notícia publicada no Diário as Beiras de 9 do corrente destaca.
A luta dos Bombeiros da Figueira da Foz não pode depender de conjunturas ou de episódios ou acontecimentos específicos ou conjunturais.
Neste momento, em que a luta se agudizou ao nível da esfera laboral, terá de haver "engenho e arte" para aprofundar o diálogo construtivo, o que requer disponibilidade de ambas as partes para futuras aproximações.
Tanto para a Câmara Municipal, como para os Sapadores da Figueira da Foz, nada é tão importante como a contrução e a manutenção do diálogo. Se isso não acontecer, não vai ser fácil sair do actual impasse.
Será que o actual impasse convém a alguém?