sexta-feira, 11 de agosto de 2023

Poluição e ausência de escrutínio

O Lexionário é um dicionário de conceitos jurídicos especialmente dirigido a não-juristas.
A maioria dos actos legislativos que é publicada em Diário da República, contém expressões e conceitos jurídicos que, sendo importantes para se perceber o significado e o contexto do próprio diploma, não são percetíveis pela maioria da população, que não tem conhecimentos jurídicos.
O Lexionário procura dar uma explicação clara e sucinta dos conceitos jurídicos mais recorrentes e importantes, facilitando-se a compreensão dos actos legislativos pelos cidadãos.
Consultado o Lexionário, fiquei a saber que o crime de poluição está previsto na Lei.
"Tendo por objeto de protecção o bem jurídico ambiente, tutelado nos termos do artigo 66.º da Constituição, o crime de poluição encontra-se previsto no artigo 279.º do Código Penal.
O tipo criminal em questão envolve, entre outras, as condutas de provocar poluição sonora ou poluir o ar, a água, o solo, ou por qualquer forma degradar as qualidades destes componentes ambientais, causando danos substanciais. Neste caso, é punido com pena de prisão até 5 anos. 
Trata-se de um crime público, ou seja, o respetivo procedimento criminal não depende nem da apresentação de queixa nem da dedução de acusação particular."
Entre 4 e 9 de Agosto de 2023, a Praia do Cabedelinho esteve interdita devido a uma "contaminação microbiológica".
A fonte citada pela  agência Lusa, foi a Polícia Marítima.
E foi tudo a que tivemos direito a saber sobre a poluição que interditou a banhos uma das mais concorridas praias do nosso concelho, durante 5 dias.
Quando numa sociedade não existe o necessário escrutínio, todos ficamos mais pobres. A falta de escrutínio, é um dos maiores cancros, não só da sociedade figueirense, mas também da democracia portuguesa.

Sem comentários: