Naturalmente, caberia ao Governo a concretização da recomendação. Não se tratava de pedir a alunos de 15 anos que estudassem a lei das leis como a mesma é estudada numa disciplina de direito constitucional no curso de Direito.
O que estava, e bem, em causa era permitir que os estudantes concluíssem a sua escolaridade com uma capacidade de cidadania acrescida. Saberem o que é a CRP; conhecerem os seus princípios básicos, como o da igualdade; conhecerem os (seus) direitos e deveres fundamentais; perceberem o sistema político no qual estão integrados, desde logo pelo direito ao voto; nesse sentido, por exemplo, ser-lhes facultado o estudo dos órgãos de soberania e das respetivas competências fundamentais; enfim, isto.
Para surpresa de toda a esquerda, a direita levantou-se como um equinócio contra a proposta. Como se a CRP fosse esquerdista ou ideológica ou rígida e aleijasse menores.
Sendo a CRP naturalmente de todos e tendo a direita votado favoravelmente todas as revisões constitucionais, desde logo ao lado do PS, a argumentação no debate foi um embaraço.
Um Deputado do PSD explicou como, noutras disciplinas – como a de história – se ensina a evolução constitucional portuguesa desde 1822. Sim, dizia, os alunos sabem que depois houve a Carta de 1826 e – pasme-se – também estudaram a primeira Constituição republicana, a de “1933”. O Deputado, provavelmente escutado por jovens, não sabia que deu-se o caso de uma revolução republicana em 1910 e de uma consequente e primeira Constituição republicana, a de 1911. Parece que o republicanismo constitucional se iniciou, então, com uma Constituição fascista.
Dir-se-á que erros acontecem, mas os Deputados escolhidos para intervir devem ser os mais preparados na matéria em questão."
Via Aspirina B