Regimento da Assembleia Municipal da Figueira da Foz 2025/2029
Artigo 18.º
Apresentação de votos e moções
1 – Os membros da Assembleia Municipal, os grupos municipais ou a Mesa, podem
apresentar votos de congratulação, protesto, pesar e moções.
2 – Sem prejuízo do número seguinte, os votos e moções terão de ser enviados à Mesa da
Assembleia Municipal, para posterior distribuição por todos os deputados municipais, com a
antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data da respetiva sessão, até à hora do
encerramento do expediente.
3 – É, contudo, sempre admitida a votação de propostas e moções cuja urgência ou interesse
autárquico sejam reconhecidos pela maioria dos membros presentes no Plenário da
Assembleia Municipal.
4 – A votação e discussão dos votos e moções far-se-á no Período de Antes da Ordem do
Dia, sendo apresentados pelo Presidente e lidos pelos respetivos proponentes logo após o
Período de Intervenção do Público.
Artigo 4.º
(Eleição da mesa)
3. No caso de destituição ou demissão de qualquer dos membros da mesa, ou de
cessação do respetivo mandato, proceder-se-á a nova eleição por escrutínio secreto,
na sessão imediata.
Comecei a ver a Assembleia Municipal, mas como escrevi aqui, em determinado ponto desisti, tal o incómodo que o decorrer da sessão me estava a causar. Já tenho idade e experiência para, sempre que posso, poupar-me.
Entretanto, verbalmente já ouvi muita gente. Todavia, escrito tenho apenas conhecimento desta publicação sobre o assunto. E o que a deputada municipal Adelaide Gonçalves escreve na sua austera página do facebook é grave e, a meu ver, merece ser esclarecido por quem teve a iniciativa de convocar uma Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal, que, conforme o Regimento da AM para 2025/2029, não contempla o denominado Período de Antes da Ordem do Dia. Passo a citar:
"Percebemos bem, ontem, o objectivo da Assemb. Municipal Extraordinária: Era a aprovação de uma Moção, para contrariar a anteriormente aprovada em 26 de Junho, sobre a Bioadvance. Mas a Moção de ontem não podia ser aprovada por se tratar de sessão extraordinária. A Fap sabia, e tanto sabia que não a distribuiu, só foi lida. Pelas razões explicadas pelo Sr Presidente da Assembleia ela nao foi discutida mas o Sr Presidente da Câmara não aceitou a decisão e foi duma extrema incorrecção.
Mesmo que não lhe apeteça respeitar o Sr José Duarte enquanto pessoa, tem o dever, enquanto Presidente da Câmara de respeitar o Presidente da Assembleia Municipal e isso ontem não aconteceu.
Foi mau. Não foi caso único mas foi mau!"
E não mudou. José Duarte Pereira é, na minha opinião, um presidente que é, acima de tudo, uma pessoa. Com os seus defeitos e as suas virtudes. Não é o melhor, nem o mais competente, presidente de uma Assembleia Municipal, mas exerce o cargo com urbanidade, modéstia, respeito por todos, cordialidade democrática, tem estados de espírito, emociona-se e é exigente q.b..
Bastava-me que os políticos fossem assim- Merecia ser tratado da mesma forma.Foi o que, lamentavelmente, não aconteceu na última sessão da AM.
A descredibilização que atinge a política concelhia, não é pontual nem subjectiva.
É um processo evolutivo que ultrapassa as circunstâncias, os partidos e as personalidades.
Radica-se na constatação quotidiana que os políticos figueirenses, seja qual for a sua ideologia, não são capazes de resolver os principais problemas do nosso concelho.
Isto afecta profundamente a democracia na Figueira, quer na forma como as pessoas a avaliam, quer na forma como as pessoas participam nela.
Vamos ver em próximos actos eleitorais, via números e percentagem de votantes, o quão frágil está o instrumento a que se pretendeu reduzir a democracia: o voto, as eleições.
Esta fragilização da participação popular, através do voto, a concretizar-se, constituirá um inevitável empobrecimento da democracia figueirense.
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