A
lei entrou em vigor em 2018
e, numa ronda aos municípios, o JN constatou que estão em diferentes fases de
cumprimento.
Apesar das
medidas de correção previstas, nenhuma foi aplicada.
Das 308 câmaras do país,
só 131 (43%) comunicaram
à Comissão a identidade do
seu encarregado de proteção de dados (EPD), indicou
fonte oficial do regulador.
O
JN contactou as 278 câmaras do continente e recebeu
87 respostas.
Mais de metade
das câmaras viola lei
de proteção de dados
mas organizaram-se em torno de Comunidades Intermunicipais: Lousã, Figueira
da Foz, Miranda do Corvo e
Vila Nova de Poiares (Região de Coimbra), Nazaré e
Bombarral (Oeste) e Alfândega da Fé e Bragança (Terras de Trás-os-Montes).
Todas indicaram ter um
encarregado de proteção de
dados e já o comunicaram à
Comissão – exceto a Nazaré, que vai levar o tema a votação. Também Vila de Rei e
Serpa garantem ter nomeado um encarregado, mas
não o comunicaram à
CNPD. Já Estarreja (Aveiro)
e Beja (Baixo Alentejo) disseram que as CIM têm em
curso um processo conjunto de aquisição de serviços.
COIMAS ATÉ 10 MILHÕES
Das câmaras que responderam ao JN, poucas ainda não
designaram um EPD: Barcelos, Viana do Castelo, Murça, Oliveira de Frades, Sever
do Vouga e Ansião. A larga
maioria assegurou ter já
cumprido a obrigação legal.
Algumas fizeram-no logo
em 2018, quando a lei entrou em vigor: Porto, Guimarães, Trofa, Vila Nova de
Famalicão, Santa Marta de
Penaguião, Baião, Sousel,
Almada e Odivelas. Outras,
tão recentemente quanto
janeiro deste ano. Nenhuma, todavia, foi penalizada,
adiantou a CNPD.
A notificação da autoridade de controlo está prevista
no n.o
7 do artigo 37.o
do Regulamento Geral de Proteção de Dados. Por isso, é aplicável desde 25 de maio de
2018. O mesmo texto dá à
Comissão poder para tomar
medidas corretivas, em caso
de incumprimento, incluindo impor coimas. Todavia,
ainda nenhuma foi aplicada.
As irregularidades detetadas em Lisboa abriram a discussão sobre a segurança digital nas autarquias. “A CNPD não adotou até
agora nenhuma medida corretiva relacionada com a falta de notificação do EPD”,
afirmou a mesma fonte.
O valor das coimas é definido pelo artigo 38.o
da
Lei 58/2019, que transpõe
o regulamento para a ordem jurídica nacional,
acrescentou Alexandre
Dias Pereira, professor na
Faculdade de Direito de
Coimbra. Para as PME, vai
de mil a um milhão de euros; nas grandes empresas,
é de entre 2500 euros e 10
milhões. Nos dois casos,
pode ser antes cobrado 2 %
do volume de negócios
anual mundial, se for mais
elevado. Nas singulares,
vai de 500 a 250 mil euros.
“São intervalos demasiado largos, que dão um poder discricionário ao decisor”, criticou Alexandre Dias Pereira.»
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