Retrato
Em 1966, na época da mini-saia, não a usou.
Os pais e o namorado não deixaram.
Aconteceu o 25 de Abril de 1974. Dedicou-se a outras coisas que tinham a ver com os novos ventos que sopraram.
Foram tempos de tal forma intensos, que não havia tempo para para pensar nessas coisas da moda!
No sindicato, não achavam piada a essas fatiotas pequeno burguesas.
Casou.
O marido tinha a opinião do sindicato no que às fatiotas dizia respeito!
Depois, deixou o sindicato e teve filhos.
Passou a ter a vida rotineira de uma mulher trabalhadora e dona de casa: a lida da casa, o trabalho, os filhos no infantário, as refeições...
Um dia o marido trocou-a por outra.
Divorciou-se.
Chegaram os 50.
Pensou e ganhou coragem e forças para cuidar da imagem.
Libertou-se de preconceitos.
Tinha em casa uma filha adolescente e gostava do que via.
Passou a usar calças jeans e T-shirts curtas para mostrar o umbigo.
Azar: nesta altura já era tarde.
Só lhe olharam para os "pneus"...
Há muita gente que nasceu depois do 25 de abril de 1974.
Daí, que seja normal haver muito pouco conhecimento sobre o papel da mulher na sociedade antes da Revolução.
A saber.
Trabalho
– Em 1974, apenas 25% dos trabalhadores eram mulheres; apenas 19% trabalhavam fora de casa (86% eram solteiras; 50% tinham menos de 24 anos).
– Ganhavam menos cerca de 40% que os homens.
– A lei do contrato individual do trabalho permitia que o marido pudesse proibir a mulher de trabalhar fora de casa.
– Se a mulher exercesse actividades lucrativas sem o consentimento do marido, este podia rescindir o contrato.
– A mulher não podia exercer o comércio sem autorização do marido.
– As mulheres não tinham acesso às seguintes carreiras: magistratura, diplomática, militar e polícia.
– Certas profissões (por ex., enfermeira, hospedeira do ar) implicavam a limitação de direitos, como o direito de casar.
Família
– O único modelo de família aceite era o resultante do contrato de casamento.
– A idade do casamento era 16 anos para o homem e 14 anos para a mulher;
– A mulher, face ao Código Civil, podia ser repudiada pelo marido no caso de não ser virgem na altura do casamento.
– O casamento católico era indissolúvel (os casais não se podiam divorciar).
– A família é dominada pela figura do chefe, que detém o poder marital e paternal. Salvo casos excepcionais, o chefe de família é o administrador dos bens comuns do casal, dos bens próprios da mulher e bens dos filhos menores.
– O Código Civil determinava que “pertence à mulher durante a vida em comum, o governo doméstico”.
– Distinção entre filhos legítimos e ilegítimos (nascidos dentro e fora do casamento): os direitos de uns e outros eram diferentes.
– Mães solteiras não tinham qualquer protecção legal.
– A mulher tinha legalmente o domicílio do marido e era obrigada a residir com ele.
– O marido tinha o direito de abrir a correspondência da mulher.
– O Código Penal permitia ao marido matar a mulher em flagrante adultério (e a filha em flagrante corrupção), sofrendo apenas um desterro de seis meses;
– Até 1969, a mulher não podia viajar para o estrangeiro sem autorização do marido.
Saúde Sexual e Reprodutiva
– Os médicos da Previdência não estavam autorizados a receitar contraceptivos orais, a não ser a título terapêutico.
– A publicidade dos contraceptivos era proibida.
– O aborto era punido em qualquer circunstância, com pena de prisão de 2 a 8 anos. Estimavam-se os abortos clandestinos em 100 mil/ano, sendo a terceira causa de morte materna.
– Cerca de 43% dos partos ocorriam em casa, 17% dos quais sem assistência médica; muitos distritos não tinham maternidade.
– A mulher não tinha o direito de tomar contraceptivos contra a vontade do marido, pois este podia invocar o facto para fundamentar o pedido de divórcio ou separação judicial.
Segurança Social
– O regime de previdência e de assistência social caracterizava-se por insuficiente expansão, fraca cobertura de riscos e prestações sociais com baixo nível de protecção social.
– O número de trabalhadores(as) abrangidos com o direito a pensão de velhice era muito reduzido. Pouco antes do 25 de Abril, o número de portugueses a receber pensão era cerca de 525 mil.
– Não existia pensão social, nem subsídio de desemprego.
– A pensão paga aos trabalhadores rurais era muito baixa e com diferenciação para mulheres e homens.
– Não existia pensão mínima no Regime Geral e a pensão média, o abono de família e de aleitação atingiam valores irrisórios.
– As mulheres, particularmente as idosas, tinham uma situação bastante desfavorável. A proporção de mulheres com 65 anos e mais que recebia pensões era muito baixa, assim como os respectivos valores.
Infraestruturas e equipamentos sociais
– Em 1973 havia 16 creches oficiais e a totalidade, incluindo as particulares, que cobravam elevadas mensalidades, abrangia apenas 0,8% das crianças até aos 3 anos de idade.
– Não existiam escolas pré-primárias públicas e as privadas cobriam apenas 35% das crianças dos 3 aos 6 anos de idade.
– Quase 50% das casas não tinha água canalizada e mais de metade não dispunha de electricidade.
Direitos cívicos e políticos
– Até final da década de 60, as mulheres só podiam votar quando fossem chefes de família e possuíssem curso médio ou superior.
– Em 1968 a lei estabeleceu a igualdade de voto para a Assembleia Nacional de todos os cidadãos que soubessem ler e escrever. O facto de existir uma elevada percentagem de analfabetismo em Portugal, que atingia sobretudo as mulheres, determinava que, em 1973, apenas houvesse 24% dos eleitores recenseados.
– As mulheres apenas podiam votar para as Juntas de Freguesia no caso de serem chefes de família (se fossem viúvas, por exemplo), tendo de apresentar atestado de idoneidade moral.
Importante é também reflectir sobre o que se passa hoje, para que os direitos adquiridos não se percam, por uma sociedade consciente dos seus direitos e deveres.
Em 1966, na época da mini-saia, não a usou.
Os pais e o namorado não deixaram.
Aconteceu o 25 de Abril de 1974. Dedicou-se a outras coisas que tinham a ver com os novos ventos que sopraram.
Foram tempos de tal forma intensos, que não havia tempo para para pensar nessas coisas da moda!
No sindicato, não achavam piada a essas fatiotas pequeno burguesas.
Casou.
O marido tinha a opinião do sindicato no que às fatiotas dizia respeito!
Depois, deixou o sindicato e teve filhos.
Passou a ter a vida rotineira de uma mulher trabalhadora e dona de casa: a lida da casa, o trabalho, os filhos no infantário, as refeições...
Um dia o marido trocou-a por outra.
Divorciou-se.
Chegaram os 50.
Pensou e ganhou coragem e forças para cuidar da imagem.
Libertou-se de preconceitos.
Tinha em casa uma filha adolescente e gostava do que via.
Passou a usar calças jeans e T-shirts curtas para mostrar o umbigo.
Azar: nesta altura já era tarde.
Só lhe olharam para os "pneus"...
Há muita gente que nasceu depois do 25 de abril de 1974.
Daí, que seja normal haver muito pouco conhecimento sobre o papel da mulher na sociedade antes da Revolução.
A saber.
Trabalho
– Em 1974, apenas 25% dos trabalhadores eram mulheres; apenas 19% trabalhavam fora de casa (86% eram solteiras; 50% tinham menos de 24 anos).
– Ganhavam menos cerca de 40% que os homens.
– A lei do contrato individual do trabalho permitia que o marido pudesse proibir a mulher de trabalhar fora de casa.
– Se a mulher exercesse actividades lucrativas sem o consentimento do marido, este podia rescindir o contrato.
– A mulher não podia exercer o comércio sem autorização do marido.
– As mulheres não tinham acesso às seguintes carreiras: magistratura, diplomática, militar e polícia.
– Certas profissões (por ex., enfermeira, hospedeira do ar) implicavam a limitação de direitos, como o direito de casar.
Família
– O único modelo de família aceite era o resultante do contrato de casamento.
– A idade do casamento era 16 anos para o homem e 14 anos para a mulher;
– A mulher, face ao Código Civil, podia ser repudiada pelo marido no caso de não ser virgem na altura do casamento.
– O casamento católico era indissolúvel (os casais não se podiam divorciar).
– A família é dominada pela figura do chefe, que detém o poder marital e paternal. Salvo casos excepcionais, o chefe de família é o administrador dos bens comuns do casal, dos bens próprios da mulher e bens dos filhos menores.
– O Código Civil determinava que “pertence à mulher durante a vida em comum, o governo doméstico”.
– Distinção entre filhos legítimos e ilegítimos (nascidos dentro e fora do casamento): os direitos de uns e outros eram diferentes.
– Mães solteiras não tinham qualquer protecção legal.
– A mulher tinha legalmente o domicílio do marido e era obrigada a residir com ele.
– O marido tinha o direito de abrir a correspondência da mulher.
– O Código Penal permitia ao marido matar a mulher em flagrante adultério (e a filha em flagrante corrupção), sofrendo apenas um desterro de seis meses;
– Até 1969, a mulher não podia viajar para o estrangeiro sem autorização do marido.
Saúde Sexual e Reprodutiva
– Os médicos da Previdência não estavam autorizados a receitar contraceptivos orais, a não ser a título terapêutico.
– A publicidade dos contraceptivos era proibida.
– O aborto era punido em qualquer circunstância, com pena de prisão de 2 a 8 anos. Estimavam-se os abortos clandestinos em 100 mil/ano, sendo a terceira causa de morte materna.
– Cerca de 43% dos partos ocorriam em casa, 17% dos quais sem assistência médica; muitos distritos não tinham maternidade.
– A mulher não tinha o direito de tomar contraceptivos contra a vontade do marido, pois este podia invocar o facto para fundamentar o pedido de divórcio ou separação judicial.
Segurança Social
– O regime de previdência e de assistência social caracterizava-se por insuficiente expansão, fraca cobertura de riscos e prestações sociais com baixo nível de protecção social.
– O número de trabalhadores(as) abrangidos com o direito a pensão de velhice era muito reduzido. Pouco antes do 25 de Abril, o número de portugueses a receber pensão era cerca de 525 mil.
– Não existia pensão social, nem subsídio de desemprego.
– A pensão paga aos trabalhadores rurais era muito baixa e com diferenciação para mulheres e homens.
– Não existia pensão mínima no Regime Geral e a pensão média, o abono de família e de aleitação atingiam valores irrisórios.
– As mulheres, particularmente as idosas, tinham uma situação bastante desfavorável. A proporção de mulheres com 65 anos e mais que recebia pensões era muito baixa, assim como os respectivos valores.
Infraestruturas e equipamentos sociais
– Em 1973 havia 16 creches oficiais e a totalidade, incluindo as particulares, que cobravam elevadas mensalidades, abrangia apenas 0,8% das crianças até aos 3 anos de idade.
– Não existiam escolas pré-primárias públicas e as privadas cobriam apenas 35% das crianças dos 3 aos 6 anos de idade.
– Quase 50% das casas não tinha água canalizada e mais de metade não dispunha de electricidade.
Direitos cívicos e políticos
– Até final da década de 60, as mulheres só podiam votar quando fossem chefes de família e possuíssem curso médio ou superior.
– Em 1968 a lei estabeleceu a igualdade de voto para a Assembleia Nacional de todos os cidadãos que soubessem ler e escrever. O facto de existir uma elevada percentagem de analfabetismo em Portugal, que atingia sobretudo as mulheres, determinava que, em 1973, apenas houvesse 24% dos eleitores recenseados.
– As mulheres apenas podiam votar para as Juntas de Freguesia no caso de serem chefes de família (se fossem viúvas, por exemplo), tendo de apresentar atestado de idoneidade moral.
Importante é também reflectir sobre o que se passa hoje, para que os direitos adquiridos não se percam, por uma sociedade consciente dos seus direitos e deveres.