quinta-feira, 12 de março de 2020

UMA MENSAGEM DA CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ: Medidas COVID 19 - em vigor de 13/03 a 15/04

1. Começa a ser mais ou menos evidente que a epidemia do COVID-19 vai chegar a muitos locais do país e que a probabilidade disso suceder depende da mobilidade das pessoas. Sendo a Figueira uma cidade de turismo, o que implica deslocação de pessoas,  é  vulnerável à epidemia.
Os visitantes, aumentam a probabilidade de contaminação. 

2. A melhor atitude não é o populismo, nem falsos planos de contingência para a fotografia. Para evitar a propagação do vírus, a resposta está num grande rigor de comportamentos de todos nós.
Nenhum de nós  se pode considerar imune e partir do princípio de que não é portador ou que os seus conhecidos também o não são. 
É uma obrigação cívica de todos nós evitar comportamentos que potenciem a propagação do vírus ou não ter os devidos cuidados para não ser contaminado.

3. Não vale a pena recorrer a atoardas populistas que, neste caso, são tão eficazes como mezinhas e bruxarias. Sabe-se como o vírus se propaga: através do contacto físico e do contacto próximo. Penetra no organismo através dos pulmões, das mucosas (nariz e olhos) ou do sistema digestivo. Portanto, aconselha-se a não falar directamente na cara do próximo,  manter uma distância de segurança e não ter contatos físicos com terceiros.

4. Temos de estar atentos aos sintomas, mas evitando o pânico. 
Não esquecer que ainda estamos em época gripal e que os sintomas são semelhantes.
Devemos recorrer ao sistema de saúde perante qualquer problema respiratório que se manifeste sob a forma de tosse, febre ou perda da capacidade de oxigenação do sangue. Se há o risco de o vírus poder ser contaminado antes da fase sintomática, esse risco é total a partir da manifestação dos sintomas.

5. Tal como sucede a nível nacional a atuação das autoridades locais não se pode limitar apenas à saúde, já que esta epidemia pode ter graves consequências económicas e sociais. 
No caso particular da Figueira, há um sério risco de uma perda significativa das receitas do turismo e do comércio ao longo de vários meses, estando já em causa a realização de eventos públicos (NÃO É O CASO DO RFM SOMNII, QUE CONTINUA A VENDER BILHETES).

6. Neste quadro de emergência, tal como no País,  espero que ninguém ignore a situação difícil que estamos a atravessar. 
OUTRA MARGEM, dentro da modéstia das suas possibilidades, está disponível para colaborar. Nesse sentido, dado o manifesto interesse da mensagem, divulgamos uma carta da CMFF que nos chegou através de um leitor deste espaço a quem agradecemos. Passamos a citar:

Assunto: CMFIGFOZ - GAP - Medidas COVID 19 - em vigor de 13/03 a 15/04

"Decorreu na CIM-Região Coimbra, reunião com o objetivo de uniformizar alguns procedimentos de resposta ao COVID-19. A reunião contou com a presença do CODIS do Distrito de Coimbra, Carlos Luís e do Dr. João Pimentel da ARS, e após a avaliação de risco da situação, foi manifestado pelos Srs.(as) Presidentes e Vereadores (as) presentes emitir as seguintes recomendações e medidas, que deverão vigorar até 15 de abril, podendo ser reavaliadas a qualquer altura tendo em atenção a alteração superveniente das circunstâncias:

Restringir o acesso às piscinas municipais, com exceção dos praticantes profissionais;
Encerrar os equipamentos municipais, tais como pavilhões, campos de treino (apenas poderão decorrer atividades letivas autorizadas pelas direções de Agrupamentos de Escolas e escolas não agrupadas do Concelho), Bibliotecas, Museus, Posto de Turismo, entre outros, após análise casuística;
Suspender a realização de eventos em equipamentos municipais, nomeadamente nos auditórios;
 Suspender a realização de feiras cuja abrangência não seja estritamente de cariz local;
 Proceder à avaliação casuística da suspensão / restrição da realização de mercados;
 Realizar ações de sensibilização e esclarecimento para as IPSS e Associações com a presença dos delegados de saúde;
 Incentivar a utilização das plataformas online, ou outros meios não presenciais, para contactar com os serviços municipais;
Proceder ao registo de todos os cidadãos que contactem presencialmente com os serviços públicos de responsabilidade da Câmara Municipal;
Sensibilizar as juntas de freguesia para incentivar formas alternativas ao atendimento presencial;
Proceder ao encerramento do parque municipal de campismo, exceto o Restaurante e o Ginásio;
Minimizar o licenciamento de eventos em espaços públicos.
Proibição da cedência de autocarros municipais para fins não letivos.

As presentes recomendações/medidas entram em vigor na próxima sexta-feira, dia 13 de março.
Pedimos a vossa colaboração no cumprimento e divulgação destas recomendações."

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