"o país não pode aceitar ter dois orçamentos: um feito pela Assembleia da República e outro pelo Governo. Com dois orçamentos o país não é governável".
Fiquei sem perceber nada do que queria dizer o Eng. Sócrates. É que, de harmonia com a Constituição Portuguesa, compete à Assembleia da República: Artigo 161.º (Competência política e legislativa) alínea g) Aprovar as leis das grandes opções dos planos nacionais e o Orçamento do Estado, sob proposta do Governo; por sua vez, ao Governo compete: Artigo 199.º (Competência administrativa), alínea b): «Fazer executar o Orçamento de Estado».





